PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0021503-80.2019.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 26/2019
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, ZELADORIA E MENSAGERIA NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JANAÚBA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PRECISA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e a empresa PRECISA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 11.367.947/0001-51, estabelecida na Rua Solon Cardoso Neves, nº 362, Bairro Regina, Belo Horizonte-MG – CEP: 30.692-160, neste ato representada por sua Diretora, a Sra. Claudete Ferreira de Lagues, CPF/MF nº 036.531.936-80, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezenove do contrato, já prorrogado pelo Segundo Termo Aditivo, fica prorrogado para o período de 13/01/2023 a 12/01/2024.
§1 º: Em face do disposto da alínea 'd" do parágrafo terceiro da cláusula Dezesseis do contrato, é revista a média de dias úteis do período prorrogado, passando-se a incluir a alínea “e” com a seguinte redação:
e. para efeito de racionalização do trabalho administrativo, a média de que trata o item "d" é calculada considerando o período de janeiro de 2020 a janeiro de 2025 e será mantida até que se atinja o prazo limite de 60 meses de que trata o inciso II do artigo 57 da Lei 8.6666/93, de modo a evitar a necessidade de novas revisões nas prorrogações subsequentes. Assim, é obtido o quantitativo médio de 22,35 dias úteis, a ser utilizado até o fim da vigência do contrato.
§2 º: Em vista da alteração da média de dias úteis o valor do contrato será alterado de R$ 12.076,67 (doze mil setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para R$ 12.073,91 (doze mil setenta e três reais e noventa e um centavos) a contar de 13/01/2023.
§3 º: Foi incluída a previsão de cálculo diferenciado do custo do substituto da servente insalubre para a hipótese do adicional ser ou não deslocado para outra servente do quadro
CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 24/2013 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1.
CLÁUSULA QUARTA: a partir de 13/01/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato passa a viger com a seguinte redação:
...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
...
Parágrafo Único: A contratada deverá cientificar a seguradora acerca da alteração promovida no caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:
§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.
CLÁUSULA SEXTA: Nos termos da cláusula Quatorze do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia para o período prorrogado, considerando o novo valor estipulado pela cláusula Primeira deste Termo Aditivo, cientificando a seguradora acerca da alteração promovida.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes desta prorrogação contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme Natureza de Despesa 339037-01 e 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: Foi emitida Nota de Empenho 2022NE281, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2022, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA OITAVA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ocorrência dos fatos previstos na Cláusula Nona, devidamente comprovados.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
CLAUDETE FERREIRA DE LAGUES
Precisa Conservação e Limpeza Eireli – ME
Diretora
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 30/12/2022, às 18:13, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0159642 e o código CRC DE7B7992. |
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| 0021503-80.2019.4.01.8008 | 0159642v3 |