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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0021503-80.2019.4.01.8008

Pregão Eletrônico nº 26/2019

 

 

 

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, ZELADORIA E MENSAGERIA NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JANAÚBA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PRECISA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e a empresa PRECISA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 11.367.947/0001-51, estabelecida na Rua Solon Cardoso Neves, nº 362, Bairro Regina, Belo Horizonte-MG – CEP: 30.692-160, neste ato representada por sua Diretora, a Sra. Claudete Ferreira de Lagues, CPF/MF nº 036.531.936-80, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro em sua cláusula Nona e nos artigos 40, XI, c/c 55 e §§ 5º e 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, promove-se as seguintes alterações:

 

I) A partir de 01/01/2023:

a) Em face da alteração do FAP,

a.1) o SAT é alterado de 6% para 2,84%;

a.2) os encargos sociais são alterados de 77,16% para 73,25%;

a.3) o percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas é alterado de 33,14% para 32,47%, de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na Cláusula Onze do contrato, já alterado pela Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo, passa a contar com a seguinte redação:

Quadro Resumo das Retenções.

 

 

 

 

Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF

Título

VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% a 6%

EMPRESAS

SIMPLES

Grupo A

SUBMÓDULO 2.2 – da IN 5/2017 MPDG:

RAT:

Mínimo

34,80%

0,50%

Máximo

36,80%

6,00%

Mínimo

28,50%

0,50%

Máximo

34,00%

6,00%

13º salário

9,09

9,09

9,09

9,09

Férias

9,09

9,09

9,09

9,09

1/3 Constitucional

3,03

3,03

30,3

3,03

Subtotal

21,21

21,21

21,21

21,21

Incidência do Grupo A (*) = 39,80% x 21,21%

7,77

7,77

7,77

87,77

Multa do FGTS (**)

3,49

3,49

3,49

3,49

Encargos a contingenciar

32,47

32,47

32,47

32,47

Taxa da conta-corrente vinculada (inciso IV art. 3º IN 001/2016) (***)

Definida pelo banco

Definida pelo banco

Definida pelo banco

Definida pelo banco

Total a contingenciar

32,47%

32,47%

32,47%

32,47%

 

 

(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.

(**) Percentual alterado pela Lei 13.932/2019, de 11 de dezembro de 2019.

(***) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.”

 

b) a repactuação do contrato, em face do reajuste dos pisos salariais (Cláusulas 3ª e 4ª) , do Auxílio Alimentação (cláusula 13ª) e do Programa de Assistência Familiar (Cláusula 15ª) , todos da CCT 000300/2023;

c) o reajuste do adicional de insalubridade em face do novo valor do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória n° 1.143 de 12 de dezembro de 2022;

 

II) ) A partir de 01/05/2026 promove-se o reajuste do adicional de insalubridade em face do reajuste do novo valor do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória nº 1.172 de 1º de maio de 2023.

 

 

Parágrafo único: Em vista das alterações promovidas no caput e  da revisão de dias úteis promovida pelos §§ 1º e 2º da Cláusula Primeira do 5º Termo Aditivo,  o valor mensal do contrato passará:

 

a) de  R$ 12.076,67 (doze mil setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para  R$12.520,99 (doze mil quinhentos e vinte reais e noventa e nove centavos) no período de 01/01/2023 a 12/01/2023; 

b) de R$ 12.073,91 (doze mil setenta e três reais e noventa e um centavos)  para R$12.518,43 (doze mil quinhentos e dezoito reais e quarenta e três centavos)   no período de 13/01/2023 a 30/04/2023:

c) para R$ 12.532,76 (doze mil quinhentos e trinta  e dois reais e setenta e seis centavos) a partir de 01/05/2023. 

 

 

CLAÚSULA SEGUNDA:  Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, à cláusula Nona do contrato, já alterada pela Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, é acrescentado o § 10º, com a seguinte redação:

§ 10º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Altera-se a redação do item 2 da §8º da Cláusula Décima do contrato, que passa a ter a seguinte redação:

 

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.

 

 

CLÁUSULA QUARTA: suprime-se o §8º da Cláusula Dezoito do contrato, tendo em vista a revogação da Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93 promovida pela Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa 339037-01 e 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE0153, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA  SEXTA: A Contratada deverá  providenciar a complementação da garantia, considerando o novo valor estipulado pela Cláusula  primeira acima, obtendo ciência expressa do garantidor sobre as alterações formalizadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA  SÉTIMA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

CLAUDETE FERREIRA DE LAGUES

Precisa Conservação e Limpeza Eireli – ME

Diretora

 

Documento assinado digitalmente


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 11/06/2023, às 19:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0347719 e o código CRC 055D5D3A.




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