PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Edital de Licitação
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ATENÇÃO
O Acórdão TCU nº 754/2015 - Plenário determinou aos órgãos da Administração Pública que instaurem processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ressaltando de que tal dispositivo tem caráter abrangente, abarcando condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório. Portanto, em cumprimento à determinação, alerta-se para que os licitantes analisem detalhadamente o edital e anexos antes de formular suas propostas/lances, de modo que sejam passíveis de cumprimento. A prática injustificada de atos como: não manter a proposta (ex: desistência, não envio da amostra, planilha, laudos), deixar de enviar documentação exigida (ex: documentos de habilitação), fazer declaração falsa, sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, apuradas em regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A Administração Pública ficará obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados nos arts. 7º da Lei 10.520/2002 e 49 do Decreto 10.024/2019.
Art. 49. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal. § 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. § 2º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos. E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
Em relação a recursos, cabe citar: Jair Eduardo Santana, in verbis: “O motivo ou a motivação aludida na lei somente pode ser aquela que se revista de conteúdo jurídico. O simples descontentamento não gera motivo legal. É comum – e compreensível, aliás – que o licitante vencido na disputa se mostre irresignado com a oferta de seu concorrente. Mas isso, por si só, não é bastante para se constituir no falado motivo jurídico. Por isso é que o recurso meramente protelatório ou procrastinatório deve ser, de pronto, rechaçado pela Administração Pública.” (Fonte: https://www.jairsantana.com.br/media/article-file/Recurso-no-Preg%C3%A3o.pdf).
A partir do voto do Ministro Aroldo Cedraz proferido no Acórdão nº 1.440/2007-Plenário, constata-se que o TCU exige certa qualificação da motivação de intenção recursal, de modo que os motivos apresentados pelo licitante possuam, em tese, “um mínimo de plausibilidade para seu seguimento”, permitindo ao Pregoeiro rejeitar intenções de cunho meramente protelatório (Fonte: https://jus.com.br/artigos/48111/recursos-administrativos-na-modalidade-pregao-aspectos-praticos-acerca-da-atuacao-do-pregoeiro). |
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0002524-51.2022.4.06.8000
PREGÃO ELETRÔNICO 40/2022 - SJMG - UASG 90013
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais/Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por intermédio da Seção de Licitações - Selit -, realizará o Pregão em epígrafe, do tipo maior desconto, pelo regime de execução indireta - empreitada por preço unitário, modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública na internet, regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 10.024/19, 7.983/13, 8.538/15 e alterações, e Portaria 126/2022 PRESI do TRF1.
Integram este edital:
* Termo de Referência
Anexo I - Tabela de veículos
* Minuta Contratual
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Data da sessão: __ de abril de 2023. Horário: __:___ horas (horário de Brasília/DF). Local: Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Modo de Disputa: aberto e fechado.
Adjudicação: por item. |
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* O edital, informações relativas ao certame e demais documentos para download estão também disponíveis no sítio https://portal.trf6.jus.br/institucional/compras-e-licitacoes/ - "Licitações e Compras" - "Licitações do TRF6/SJMG a partir de 19/08/2022". |
Área interessada: Centro de Policiamento Institucional - CEPOI / Subsecretaria de Segurança, Inteligência e Transporte - SUSIT.
1) OBJETO
1.1. Contratação de empresa (pessoa jurídica), por 12 (doze) meses, especializada na intermediação da aquisição de bens e serviços (gerenciamento de frota) para prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, e de empresa que utilize sistema informatizado e integrado, via internet e ou tecnologia de pagamento por meio de cartão microprocessado com chip, para aquisição de combustíveis (incluso abastecimento de gerador de energia – óleo diesel) e Arla para veículos a diesel, lavagem simples/completas dos veículos, aquisição de peças e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e da Justiça Federal da 6ª Região, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados, em conformidade ao Termo de Referência, Minuta Contratual e quadro abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR ESTIMADO |
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1 |
Estimativa de manutenção de veículos leves e pesados, preventiva e corretiva englobando mecânica geral, suspensão, alinhamento, balanceamento, cambagem, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem, manutenção de ar condicionado; com fornecimento de peças, pneus, lubrificantes, aditivos e mão de obra; guincho 24 horas e lavagem. |
R$ 165.000,00 |
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2* |
Fornecimento de Combustível (Gasolina Comum, Etanol Combustível, Diesel S10, Diesel Comum, Arla). |
R$ 192.060,00 |
* Corresponde ao Item 3 no sistema Comprasnet, pois, devido a erro na elaboração do item 2 no sistema, com consequente necessidade de cancelamento, o sistema gera outro número de item, seguindo uma numeração que considera o item cancelado.
1.2. As licitantes deverão ofertar o maior percentual de desconto em relação à taxa administrativa. Conforme item 1.3 do Termo de Referência, a remuneração da CONTRATADA será efetuada mediante taxa de administração, na forma de percentual (%), sobre o total mensal de gastos executados para a CONTRATANTE, admitindo-se a taxa zero ou valores negativos. Sendo assim, o sistema funcionará como um desconto que o fornecedor queira oferecer. Por exemplo, se o licitante quiser ofertar uma taxa de 0%, basta colocar 0% na sua proposta. Caso sua proposta seja de 1% positivo, deverá ser colocado 1%. Caso seja de -1%, sua proposta deverá ser de 101%. Se for ofertado 100%, significará que o fornecedor não receberá nenhum valor a título de taxa administrativa pelo serviço prestado. Caso opte por valores negativos, a proposta e os lances devem ser acima de 100%. Ainda com intuito exemplificativo, citamos que uma proposta de desconto de 104% significa que o fornecedor irá oferecer uma taxa de administração de -4% (negativo), ou seja, ofertará um desconto de 4% em cima do valor faturado relativo ao serviço prestado.
1.3. Os serviços serão prestados em rede própria ou credenciada de oficinas e estabelecimentos, credenciados pela Contratada, em todo o território nacional, sendo que a utilização é predominantemente no estado de Minas Gerais, e esporadicamente em outras localidades.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666, de 1993.
1.5. Os detalhes da vistoria, que é facultativa, constam no item 9 do Termo de Referência.
1.6. Em caso de divergência entre as descrições no Comprasnet (especialmente códigos CATMAT/CATSER) e as especificações constantes do edital, prevalecerão as últimas.
2) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/090013
Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (168312) - UG090013
Naturezas de Despesa: 339030-01 (Combustíveis e Lubrificantes Automotivos); 339030-39 (Material para Manutenção de Veículos); 339039-19 (Manutenção e Conservação de Veículos).
3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Até três dias úteis anteriores à da data de abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital ou pedir esclarecimentos.
3.1.1. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos serão enviados para o e-mail licitacao.mg@trf6.jus.br, e respondidos no prazo de dois dias úteis contado da data do seu recebimento, com auxílio e subsídios formais dos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, se necessário.
3.2. A impugnação não possui efeito suspensivo, salvo medida excepcional motivada pelo pregoeiro nos autos do processo da licitação.
3.3. Se acolhida a impugnação e resultando alteração que afetar a formulação das propostas, será publicada nova data para a realização do certame.
3.4. Todos os avisos, esclarecimentos, impugnações e suas respectivas respostas estarão disponíveis para consulta no site http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=0 / UASG 090013.
3.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração.
4) CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas cadastradas no SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), no Portal de Compras do Governo Federal - sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e observando as instruções para sua correta utilização.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5) PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os documentos nele exigidos.
5.2. Será concedido, quando pertinente ao objeto licitado, tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.1.1. empresas com histórico de sanções administrativas no SICAF sujeitam-se aos critérios do Art. 34 da IN 3/2018.
5.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
5.3.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
5.3.4.1. caso o licitante possua Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão, documento que comprove que o plano de recuperação da empresa foi acolhida na esfera judicial, tendo sido aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, conforme art. 58 e 165 da Lei 11.101/2005.
5.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações, ciente de que a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no Edital:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.1.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas automaticamente, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.
6.1.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, o pregoeiro fará a convocação, podendo o licitante apresentar nova proposta no sistema Comprasnet, no prazo máximo de cinco minutos.
6.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
6.3.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
6.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio de campo próprio do sistema Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço e o percentual da taxa de administração de que trata o item 3 da tabela do subitem 1.1 do Termo de Referência, nos termos do item 1.2 deste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O licitante poderá deixar de anexar apenas os documentos de habilitação que constem do SICAF. Caso não estejam digitalmente disponíveis no SICAF, deverá ser anexada, no prazo descrito no subitem 7.1, a documentação habilitatória exigida neste edital, observado ainda o subitem 9.8.2 deste edital.
7.1.2. Apresentar o valor da taxa administrativa do item com até 02 (duas) casas depois da vírgula, expresso em percentual (%), em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado os termos do edital.
7.10. O valor global anual estimado da presente contratação é de R$ 357.060.00 (trezentos e cinquenta e sete mil e sessenta reais), sendo:
a) Fornecimento de Combustível (Gasolina Comum, Etanol Combustível, Diesel S10, Diesel Comum, Arla) = R$ 192.060.00;
b) Manutenção de veículos leves e pesados, preventiva e corretiva englobando mecânica geral, suspensão, alinhamento, balanceamento, cambagem, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem, manutenção de ar condicionado; com fornecimento de peças, pneus, lubrificantes, aditivos e mão de obra; guincho 24 horas e lavagem = R$ R$ 165.000,00.
8) DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
8.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail licitacao.mg@trf6.jus.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações.
8.3. Antes da sessão de lances, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com o edital, evidenciarem, de forma flagrante, a identificação do licitante, ou com presunção absoluta de inexequibilidade.
8.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
8.6. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
8.7. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.9. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.11.1. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera o licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto.
8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.12.1. A etapa inicial de lances terá duração de quinze minutos.
8.12.2. Encerrado o prazo supracitado, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances acima descrito, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.16. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem anterior.
8.17. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do subitem acima.
8.18. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguida da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.20, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.21.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação de que trata o subitem 8.22, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.23. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.24. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.25. Será desclassificada/recusada a proposta:
8.25.1. que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.
8.25.2. não anexada nos termos dos subitens 9.2 e 9.4 do Edital.
8.25.3. com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
8.25.3.1. Para os efeitos do disposto no item 8.25.3, considerar-se-ão o §1º do art. 48 da Lei 8.666/1993 e Acórdãos/TCU/Plenário 697/2006, 742/2011, 2503/2018 e 169/2021. Nos casos de indícios de inexequibilidade, serão observados os procedimentos do subitem 9.4, anexo VII-A da IN 5/2017.
8.25.3.2. com preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.25.4. De licitante que fizer indevida declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme previsão do art. 3º da LC 123/2006, ou quanto ao direito de preferência, constante do art. 5º do Decreto 7.174/2010, conforme o caso, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
8.26. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
8.27. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento supracitado, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9) DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. Serão analisados, também, os documentos de habilitação e os complementares, se for o caso, que deverão estar válidos.
9.1.1. Os documentos complementares serão solicitados pelo pregoeiro, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, sendo concedido, nesse caso, o prazo mínimo de 2 (duas) horas para a sua apresentação.
9.1.2. Quanto à exequibilidade da proposta, merecem ser citados os seguintes Acórdãos do TCU: Acórdão 637/2017-Plenário, Acórdão 1678/2013-Plenário (itens isolados da planilha de custos não caracterizam motivo suficiente para a desclassificação da proposta), Acórdão 3092/2014-Plenário (margem de lucro mínima ou ausência de margem de lucro não conduz, necessariamente, à inexequibilidade e oportunidade de demonstração da exequibilidade pelo licitante), sem prejuízo de outros.
9.2. A arrematante deverá encaminhar a proposta final, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, exclusivamente pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br/, no prazo de 2 (duas) horas, ou, excepcionalmente, mediante justificativa, para o e-mail licitacao.mg@trf6.jus.br.
9.2.1. Na hipótese de envio por e-mail, o pregoeiro disponibilizará seu conteúdo, informando no “chat” o local para acesso.
9.2.2. Se necessários novos ajustes de proposta, o pregoeiro solicitará ao licitante no sistema.
9.3. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o referido prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4. Em caso de não envio da documentação solicitada no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo pregoeiro, o licitante será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.6.1. Sagrar-se-á vencedora do certame a empresa que ofertar o menor preço global estimado, obtido pela aplicação da taxa de administração ofertada pela licitante sobre o valor global fixo estimado para a execução dos serviços, conforme item 5.2.2 do Termo de Referência.
9.7. Visando compatibilizar os preços finais ofertados com o sistema SIAFI, que não aceita mais de duas casas decimais após a vírgula, serão considerados, para fins de julgamento, os valores unitários que compõem a proposta até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver.
9.8. Documentos de habilitação
9.8.1. Sob consulta do pregoeiro: como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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9.8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 9.8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da Controladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s). 9.8.1.3. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI, constante do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s). 9.8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0: ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) em nome da empresa licitante. 9.8.1.5. Consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br, para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício até o mês anterior ao da data da licitação, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 9.8.1.5.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 9.8.1.5.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
* A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
* Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF. |
9.8.2. De responsabilidade do arrematante:
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9.8.2.1. Documentos de regularidade fiscal federal e regularidade fiscal estadual/municipal que regularizem sua situação no SICAF, se for o caso. 9.8.2.1.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 9.8.2.2. Certidão de regularidade fiscal estadual/municipal, mesmo que dentro do período de validade apresentado na consulta ao SICAF. Caso a certidão válida esteja disponível para download no SICAF não será necessário o envio do documento. 9.8.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 9.8.2.3.1. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas: 9.8.2.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 9.8.2.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 9.8.2.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9.8.2.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 9.8.2.5. Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 9.8.2.5.1. Caso o licitante possua Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão, documento que comprove que o plano de recuperação da empresa foi acolhido na esfera judicial, tendo sido aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, conforme art. 58 da Lei 11.101/2005.
* A verificação da documentação poderá ser feita pelo(a) pregoeiro(a), mediante consulta ao SICAF, ou aos sítios oficiais emissores de certidões, no curso da sessão. Art. 7º da IN 3/2018-SICAF: É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. Parágrafo único. A não observância do disposto no caput poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. |
9.9. Os documentos de habilitação deverão referir-se à empresa licitante, salvo quando, comprovadamente, após a data de emissão dos respectivos documentos, haja superveniente alteração contratual ou transferência de acervo técnico.
9.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza são emitidos somente em nome da matriz.
9.10.1. Os documentos relativos à habilitação técnica e econômico-financeira poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial.
9.11. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
9.11.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado, e a certidão negativa de falência e concordata, cuja validade será de um ano, conforme orientação do item 23 do texto de apoio ao SICAF sobre dúvidas mais frequentes (www.comprasnet.gov.br/ajuda/novoSicaf/duvidas.asp?tipo=GO).
9.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10) DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11) RECURSOS
11.1. Após a fase de habilitação, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. O recurso, compreendidas a intenção e a motivação para recorrer, as razões e eventuais contrarrazões, será interposto exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário/campo próprio, e dirigido à autoridade superior.
11.5. O Pregoeiro receberá o recurso, verificando os pressupostos para sua admissibilidade, podendo, caso seja admitido, reconsiderar sua decisão; em não o fazendo, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.
11.6. Caberá à autoridade superior julgar os recursos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
12) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O licitante adjudicado tem o prazo de cinco dias úteis para assinatura do contrato.
13.2. A forma de prestação dos serviços consta no item 4 do Termo de Referência.
13.3. A execução e recebimento dos serviços constam no item 8 do Termo de Referência.
14) PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTE
As regras sobre pagamento constam na Minuta Contratual, anexa a este Edital.
15) SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, observadas as penas-base descritas no art. 36 e demais dispositivos da Portaria TRF1 nº 126/2022, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato.
15.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Multa de 2% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
15.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal em Minas Gerais, pelo prazo de até dois anos;
15.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.4. O licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:
15.4.1. multa de 2% sobre o valor global da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 6.4;
15.4.2. multa de 2% sobre o valor global da contratação e reclusão de um a cinco anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações.
15.5. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente.
16) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata.
16.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.8. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://portal.trf6.jus.br/institucional/compras-e-licitacoes/ - "Licitações e Compras da SJMG/TRF6" - "Licitações em andamento 2022".
16.9. Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos em dias úteis, por meio do e-mail licitacao.mg@trf6.jus.br.
TIAGO GUERRA OLIVEIRA
Supervisor da Seção de Licitações
- assinado digitalmente -
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Guerra Oliveira, Supervisor(a) de Seção, em 14/04/2023, às 15:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0273706 e o código CRC B32E5912. |
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