Timbre
PODER JUDICIÁRIO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VIÇOSA

 

Termo de Referência

 

1- DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

 

1.1- Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva continuada para o elevador da Subseção Judiciária de Viçosa, localizada na Avenida Joaquim Lopes de Faria, 505, bairro Santo Antônio, Viçosa/MG, com fornecimento de peças novas e originais, componentes, materiais e toda a mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

1

Manutenção preventiva e corretiva de elevador da SSJ Viçosa, com fornecimento de peças e mão de obra

BR 16691

1

R$ 8.160,00

 

1.2 - Será permitida a SUBCONTRATAÇÃO parcial, mediante a aprovação prévia da CONTRATANTE, para serviços que requeiram o emprego de empresas ou profissionais especializados, e para o atendimento emergencial quando houver pessoas retidas na cabine ou em caso de acidentes (item 6.2.3), sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da contratada, que se obrigará a reparar, a suas expensas, nos prazos determinados, erros, vícios, defeitos, incorreções e falhas nos serviços subcontratados.

 

2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021)

 

2.1 - A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), apêndice deste Termo de Referência e também abaixo.

 

2.2 - A contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador, além de legalmente obrigatória, é imprescindível para assegurar o funcionamento regular do equipamento e garantir a segurança no trânsito de magistrados, servidores, advogados, partes e demais usuários do edifício sede da Subseção Judiciária de Viçosa.  

 

Além disso, a contratação é essencial para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no citado edifício.

 

A contratação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva visa atender ainda a NBR 13994/2000, que disciplina o uso desse meio de locomoção.

 

2.3 - O elevador objeto deste termo de referência tem as seguintes características:

       FABRICAÇÃO/MODELO: ÁPICE MONTAGEM LTDA

       CAPACIDADE: 06 passageiros

       CAPACIDADE DE CARGA: 450 KG

       NÚMERO DE PARADAS: 4 (Quatro)

 

 

3 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)

 

3.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, sendo contratada a empresa que oferecer menor preço. Referências às normas anteriores relativas ao TRF1 estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.

 

3.2 - Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)

 

3.3 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 

 

3.4 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

 

3.5 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

 

3.6 - O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

 

3.7 - Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

 

3.8 - É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

 

3.9 -  Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

3.10 - Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

3.11 - Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

 

3.12 - Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:

 

3.13 -  Habilitação Jurídica:

3.13.1 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

3.13.2 -  Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........

3.13.3 -  Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

3.14 -  Habilitações fiscal, social e trabalhista:

3.14.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

3.14.2 - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

3.14.3 -  prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

3.14.4 - declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.14.5 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

3.14.6 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

5.14.6.1 -  O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

3.14.7 -  prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

3.14.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

 

 

4 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

4.1 -  A Lei Complementar n. 123/2006 assim disciplina:

 

Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

 

[...]

 

Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

 

I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

 

[...]

 

Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: [...]

II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

 

III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

 

IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.

 

4.2 - Caso ocorra alguma das circunstâncias previstas no art. 49, será informado no Quadro Resumo de Fornecimento – QRF ou na sua informação.

 

 

5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

5.1 - A empresa deverá apresentar:

 

5.1.1 - registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente, onde conste área de atuação compatível com o objeto;

 

5.1.2 - registro ou inscrição do responsável técnico legalmente habilitado, na entidade profissional competente;

 

5.1.3 - Atestado de capacitação técnico-profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do responsável técnico legalmente habilitado, que comprove a capacidade para a execução de serviços de manutenção em elevadores;

 

5.1.4 - Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico detentor do atestado de capacidade técnica, por meio de contrato/estatuto social, registro em CTPS, ou contrato de prestação de serviço, caso não conste do documento exigido no item 5.1.1 ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do referido profissional;

 

5.1.5 - A Contratada deverá observar, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, as Normas Técnicas da ABNT, as orientações dos fabricantes dos equipamentos e legislações pertinentes e aplicáveis;

 

5.1.6 - Declaração datada e assinada pelo responsável legal da empresa de que possui ou que possuirá - em prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, instalações apropriadas e aparelhamento para a execução do serviço, reservando à Justiça Federal/MG, o direito de vistoriar aquelas instalações, para comprovação de atendimento ao disposto no presente termo de referência;

 

5.1.7 - A Justiça Federal/MG entende como adequadas e satisfatórias, as instalações que atendam as seguintes condições:

 

· Possuir Central de Atendimento Telefônico, 24 horas, incluindo sábados domingos e feriados, para atender a qualquer chamado emergencial decorrente de eventual paralisação e/ou funcionamento deficiente do elevador, visando liberar pessoas presas na cabina e/ou em caso de acidente ocasionados pelo mau funcionamento do equipamento;

· Possuir oficina aparelhada para cumprir as obrigações contratuais, com ferramentas adequadas e em bom estado, com espaço suficiente para a recuperação de peças e componentes que eventualmente não possam ser reparados nos locais de instalação dos equipamentos;

· Possuir almoxarifado com pequenos componentes originais para a mesma marca do equipamento existente na Subseccional, para uso imediato, tais como: bobinas, chaves de comando, disjuntores, sirenes, relés, botoeiras e botões, escovas, contatos móveis, fotocélulas, rolamentos, correias, fitas, fios e componentes eletroeletrônicos e mecânicos de pequeno porte, inclusive amortecedores para as portas;

· Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.

 

 

6 - VISTORIA

 

6.1 – O licitante deverá fazer VISTORIA PRÉVIA, com minucioso estudo e verificação do elevador onde serão realizados os serviços de manutenção, tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços. A vistoria deverá ser realizada por profissionais credenciados do quadro técnico do licitante, os quais deverão ser tecnicamente habilitados para o dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados;

 

6.2 – A visita deverá ser previamente agendada pelos telefones (31) 3611-7426 ou (31) 99885-1017, das 10 às 17 horas, ou pelo email sesap.vcs@trf1.jus.br.

 

6.3 – A vistoria prévia deve ser suficiente para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como para o planejamento dos serviços a serem realizados, de modo a impedir omissões ou erros que não poderão ser alegados pela contratada para eximir-se de quaisquer das responsabilidades advindas da manutenção preventiva e corretiva do elevador da Subseccional. Não será admitido como justificativa, para qualquer efeito, o eventual desconhecimento de fatos ou circunstâncias que venham a dificultar ou impedir a execução dos serviços.

 

6.4 – Embora o presente termo traga a especificação técnica do elevador, não é possível descrever, adequadamente, todos os elementos que devem ser considerados na elaboração da proposta da empresa. Registre-se que o fornecimento de peças de reposição faz parte do escopo da empresa que deve, portanto, verificar, in loco, as condições dos equipamentos, de componentes, do acesso, das instalações a fim de considerar, em sua proposta, todos os custos envolvidos na execução dos serviços.

 

 

 

7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)

 

7.1 - A descrição da solução como um todo, encontra-se descrita no tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência e também abaixo.

 

7.2 - Manutenção preventiva: Aquela destinada a prevenir a ocorrência de quedas e defeitos dos elevadores, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, incluindo as trocas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do equipamento, devendo ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante o horário das 8:00 às 18:00 horas. Dentre os serviços de manutenção preventiva, incluem-se:

 

7.2.1 - Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nos equipamentos, preferencialmente das 8:00 às 11:00 horas, incluindo a Casa de Máquinas, caixa, poço e pavimentos, procedendo à inspeção, limpeza, teste e lubrificação e, se necessário, regulagem e reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico, de acordo com o Plano de Manutenção da CONTRATADA;

 

7.2.2 - Todo e qualquer serviço preventivo que envolva maior complexidade, como substituição de cabos de aço, polia, rolamento, embuchamento, queima de motor elétrico e etc., deve ser agendado em comum acordo com a Fiscalização do CONTRATANTE com previsão mínima de 3 (três) dias úteis;

 

7.2.3 - Todo e qualquer serviço preventivo fora do horário da manutenção preventiva citada acima deve ser agendado de comum acordo com a Fiscalização da CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;

 

7.2.4 - Todo e qualquer serviço a ser executado fora do horário comercial (segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas, deve ser previamente comunicado à Fiscalização da CONTRATANTE, indicando-se nome e identidade dos funcionários, para liberação de acesso ao edifício;

 

7.2.5 - Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução de manutenção preventiva REGULAR e de INSPEÇÃO PERIÓDICA DOS COMPONENTES DOS EQUIPAMENTOS, a fim de se evitar DESNECESSÁRIAS falhas do equipamento, com a consequente necessidade de reparos, em virtude de manutenção preventiva deficiente;

 

7.2.6 - Efetuar testes de segurança, conforme legislação e normas pertinentes em vigor, informando os resultados obtidos no Laudo de Inspeção Anual;

 

7.2.7 – Apresentar Plano de Manutenção Preventiva no primeiro mês de contrato;

 

7.2.8 - Apresentar as datas das Manutenções Preventivas mensais do primeiro ano no primeiro mês de contrato e assim sucessivamente nos demais períodos;

 

7.2.9 - Substituir o óleo dos redutores das máquinas de tração, caso possua, de acordo com as instruções do fabricante;

 

7.3 - Manutenção corretiva (chamado): Aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos elevadores, colocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo, nesse caso, ajustes e reparos necessários, com fornecimento das peças de reposição adequadas, devendo ser realizadas de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, durante 24 (vinte e quatro) horas. Dentre os serviços de manutenção corretiva, estão incluídos:

 

7.3.1 - Atender chamado da CONTRATADA, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a MANUTENÇÃO CORRETIVA, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais, utilizando peças se necessários;

 

7.3.2 - O prazo máximo de atendimento deverá observar os seguintes termos:

 

· Chamado realizado das 8:00 (oito) horas até às 18:00 (dezoito) horas: Atendimento em até 3 (três) horas corridas;

· Chamado realizado das 18:00 (dezoito) horas até às 08:00 (oito) horas: Atendimento até as 11 (onze) horas.

     7.3.3 - Manter, no estabelecimento da Contratada, Plantão de emergência, durante 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana, para atender    em até 30 (trinta) minutos a chamados urgentes e emergenciais para liberar pessoas retidas na cabina ou em casos de acidentes, devendo ser                disponibilizado número telefônico para acionamento daquele plantão.

7.3.3.1 - O prazo acima se justifica considerando a segurança das pessoas que eventualmente fiquem retidas no elevador, já que para quem está em situação de risco a dilação desse prazo poderá ocasionar sérios distúrbios emocionais/psicológicos, principalmente em quem já possua histórico de doença relacionada a pânico.

 

7.3.4 - Caso o chamado efetuado pela CONTRATANTE resulte em serviços de maior complexidade como substituição de cabos de aço, polia, rolamento, embuchamento, queima de motor elétrico e etc., que necessite parar o elevador por um tempo maior que 24 horas a CONTRATADA terá um prazo de atendimento máximo de até 4 dias úteis contados a partir do dia posterior ao da ocorrência para recolocar o elevador em funcionamento;

 

7.3.5 - Todo e qualquer serviço corretivo a ser executado fora do horário comercial (segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas) para continuidade da manutenção corretiva deve ser previamente comunicado com a Fiscalização da CONTRATANTE, indicando-se nome e identidade dos funcionários, para liberação de acesso aos edifícios;

 

7.3.6 - Manter, no estabelecimento da CONTRATADA, SERVIÇO DE EMERGÊNCIA 24 horas, destinado exclusivamente a atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do elevador, podendo, na ocasião, aplicar materiais de pequeno porte;

 

7.3.7 - Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão de obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no Estoque de Emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATANTE.

 

7.4 - Os serviços elencados nos itens 6.1 e 6.2 e deles decorrentes devem ser executados sem ônus para a CONTRATANTE, quer na aplicação de materiais auxiliares e peças, serviços de qualquer monta e aplicação de lubrificantes, quer na substituição de equipamentos, componentes e peças tais como:

 

· Máquina de tração, rolamentos, motor, freio, limitador de velocidade, sanar vazamentos, comando e seletor, conjuntos eletrônicos, chaves e contatores, microprocessador, módulo de potência, inversor de frequência, cabos de aço de suspensão e compensação, cabos elétricos; aparelho seletor, polias de tração e desvio, contato elétrico de segurança, polia esticadora do limitador de velocidade, compensação; limites, para-choques, lonas de freio, barras de proteção eletrônica, guias, fixadores e tensores; armação de contrapeso e cabina, coxins; freio de segurança; carretilhas de portas, fechos eletromecânicos, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas; operador de porta, bomba hidráulica, correias, correntes e cordoalhas, lona de freio, placa de circuito impresso do comando, corrediças de porta de cabina e pavimento difusores de luz, lâmpadas, starters, reatores e baterias.

7.4 - A ausência de quaisquer itens não especificados nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 e necessários à execução satisfatória do objeto não exime a CONTRATADA de fornecê- los dentro do preço global da proposta, devendo o orçamento da CONTRATADA ser elaborado levando em consideração que os serviços, objeto da licitação, deverão ser entregues completos, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações, ficando a cargo da CONTRATADA a previsão de qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento decorrente.

7.6 - A empresa deverá, na realização de seus serviços, optar por soluções de menor impacto ambintal, com a realização de procedimentos enxutos e suficientes para a regularização da situação existente, como forma de diminuir o volume de sucata e outros resíduos sólidos gerados, além de prever forma adequada de descarte dos mesmos, em consonância com as normas existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente as seguintes.

         - Plano de Logística Sustentável do TRF1.
         - Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU;
         - Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
         - IN SLTI/MPOG n. 1, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,                               contratação de serviços ou obras pela Administração Pública

7.7 - Os serviços executados e os materiais empregados deverão obedecer a todos os normativos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, existentes ou que venham a ser editados, mais especificamente no tocante às seguintes Normas Técnicas, onde aplicáveis:

 

· ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

· NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão ;

· NM 207 Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação:

· NBR15597 - Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas

 

   8 - CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS

 

8.1 - A contratada deverá relatar por escrito o motivo da paralisação do elevador por mais de 24 horas bem como as providências a serem tomadas e o prazo de recolocação do elevador em funcionamento;

 

8.2 - O tempo de paralisação do elevador para a manutenção preventiva programada não será contada para efeito de disponibilidade do equipamento;

 

8.3 - Entende-se por término dos reparos a disponibilidade total do equipamento objeto do Contrato para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no seu local original;

 

8.4 - A contratada deverá preencher e fornecer, logo após a execução do serviço de manutenção preventiva ou corretiva, formulário impresso, contendo as seguintes informações: número do elevador, defeito apresentado, serviço realizado, nome do técnico r esponsável pelo serviço, número da ordem de serviço, horário do chamado, horário de chegada, horário de saída, relação das peças substituídas, se for o caso e status do elevador (funcionando ou parado);

 

8.5 - A contratada deverá designar um responsável técnico que será o preposto da empresa, devendo acompanhar e responder pelos trabalhos da equipe de serviço, comparecendo, sempre que solicitado, no local de prestação de serviços;

 

8.6 - O preposto deverá ser legalmente habilitado, com experiência comprovada no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, devidamente registrada perante o CREA;

 

8.7 - O pagamento será efetuado, mensalmente, após o atesto do documento de cobrança referente ao cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora;

 

8.8 - Serão recusados os serviços que não forem entregues em sua totalidade ou que forem entregues com especificações diferentes das contidas neste termo de referência que integrará o edital.

 

8.9 - Não haverá ônus adicionais para a CONTRATANTE, caso a execução dos serviços seja realizada aos sábados, domingos e feriados;

 

8.10 - A contratada deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, suporte técnico via internet e/ou serviço telefônico, visando a agilizar os chamados e atendimentos técnicos.

 

 

9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

   A contratada deverá:

 

9.1 - Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de Manutenção no CREA- MG em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;

 

9.2 - Apresentar em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato um Seguro de Responsabilidade Civil que deverá vigorar até, no mínimo, o final do contrato;

 

9.3 - Elaborar Laudo de Inspeção Anual detalhado sobre as condições gerais do elevador em até 30 dias após a Ordem de Serviço;

 

9.4 - Efetuar os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA nos equipamentos, conforme discriminado neste termo de referência, registrando em todo e qualquer atendimento as ocorrências em livro próprio, caso este livro seja exigido na legislação do Município da prestação dos serviços;

 

9.5 - Fazer constar, no aparelho, em lugar de destaque, placa indicativa, com dimensões de dez centímetros por cinco centímetros, contendo nome, endereço e telefone atualizados dos responsáveis pela instalação e conservação;

 

9.6 - Obter todas as licenças e aprovações, arcando com taxas eventualmente necessárias e obedecendo as leis, regulamentos e posturas referentes à obras/serviços e à segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades. A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o parágrafo anterior abrange, também, as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;

 

9.7 - Empregar, na execução dos serviços, somente pessoal com vínculo empregatício com a contratada, devidamente uniformizado, identificado com o crachá da empresa;

 

9.8 - Fornecer todas as ferramentas, os equipamentos (escadas, andaimes, etc.) e materiais, em especial os de segurança, necessários à execução do objeto, incluindo aqueles de proteção individual, devendo a Contratada fiscalizar o seu uso adequado por parte de seus empregados e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança. Para tanto, a Contratada deverá instruir a sua mão de obra quanto às normas e procedimentos de prevenção de acidentes de trabalho e utilização de equipamentos de segurança do trabalhador;

 

9.9 - Fornecer somente materiais e/ou componentes que estejam de acordo com as características e/ou especificações técnicas do elevador;

 

9.10 - Manter em seus quadros, pessoal técnico disponível em número suficiente para a execução de todos os serviços contratados, que deverão ser executados em ritmo adequado e eficiente;

 

9.11 - Fornecer lista com o nome, endereço e telefone de contato de todos os técnicos e empregados da empresa que prestarão serviços de manutenção do equipamento, mantendo-a sempre atualizada;

 

9.12 - Manter a disciplina entre o seu pessoal, devendo seus empregados se submeterem às condições fixadas pela Contratante quanto ao comportamento, discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços;

 

9.13 - Restringir o trânsito de seus funcionários à área de realização dos serviços, mantendo o local devidamente sinalizado de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas;

 

9.14 - Substituir, nas dependências da Contratante e por solicitação desta, o empregado que, em decorrência de falta disciplinar considerada prejudicial e grave, devidamente registrada, se mostrar inconveniente ou tecnicamente inadequado durante a execução dos serviços, visando preservar o ambiente de trabalho da Contratante;

 

9.15 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as obrigações de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro de acidentes de trabalho, decorrentes das relações de trabalho, bem como cumprir o acordado em todas as convenções coletivas da categoria e em todos os dispositivos legais pertinentes, respondendo, unilateralmente, por tais encargos na sua plenitude;

 

9.16 – Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior mencionadas no art. 393 do Código Civil, e nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a contratada deve se responsabilizar e responder administrativa, civil e penalmente pelos danos ou prejuízos ocasionados diretamente à Contratante ou ao patrimônio desta, às dependências, instalações ou equipamentos da Contratante e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, de seus técnicos e empregados ou de quem em seu nome responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, desde que devidamente comprovados;

 

9.17 - Manter os locais de trabalho limpos e em ordem;

 

9.18 - Aceitar a ampla e completa fiscalização, por parte da Contratante, acerca dos serviços contratados e o material fornecido, em qualquer tempo de vigência do contrato;

 

9.19 - Credenciar preposto para representá-la junto à Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato;

 

9.20 - A Contratante, poderá, a qualquer tempo, recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos exigidos pelos fabricantes e normas pertinentes;

 

9.21 - Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no item 8.16, a Contratante poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela Contratada, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;

 

9.22 - A Contratada ficará obrigada a corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço executado com vício, defeito ou incorreção decorrentes de execução irregular, do emprego e fornecimento de peças e materiais inadequados, ainda que definitivamente recebidos;

 9.23 - A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta cotação com alto nível de qualidade, podendo a Contratante recusar os serviços que   não atenderem a tal requisito, ficando, nesta hipótese, obrigada (s) a refazê-los e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para a   Contratante;

9.24 - Para os efeitos previstos no subitem anterior entende-se por serviços de alto nível de qualidade aqueles que não apresentarem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT e as legislações Municipal, Estadual e Federal pertinentes;

 

9.25 - A direção dos serviços caberá a profissional legalmente habilitado, exigindo-se sua permanência no local dos serviços através de visita e quando solicitado pela fiscalização, auxiliado por encarregados e/ou mestre;

 

9.26 - A contratada assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados;

 

9.27 - Será exclusivamente da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução das obras e serviços contratados bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública;

 

9.28 - Será de responsabilidade da contratada todos os ônus decorrentes da contratação de guinchos guindastes para transporte vertical e horizontal de todas as peças e componentes para a montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como todo transporte de peças, materiais, conjuntos pré-montados, etc., necessários para execução dos serviços contratados.

 

 

10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

10.1 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato permitindo livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço desde que identificados pelo crachá;

 

10.2 - Manter a Casa de Máquinas, seu acesso, caixa, poço e demais dependências correlatas, livres e desimpedidos, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade, bem como de penetração e/ou infiltração de água;

 

10.3 - Impedir ingresso de terceiros na Casa de Máquinas, que deverá ser mantida sempre fechada, bem como intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA, a qualquer parte das instalações, especialmente quanto à abertura das portas de pavimentos;

 

10.4 - Interromper imediatamente o funcionamento de qualquer elevador que apresente irregularidade, comunicando em seguida o fato à CONTRATADA.

 

 

11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

 

11.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;

11.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;

11.3 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;

  11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;

11.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

11.5 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

11.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;

11.7 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;

11.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

11.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;

11.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;

11.10.1 - Será rescindido a contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;

11.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

     11.11.1 - A retenção tributária será feita nos termos da IN 1234/2012-RFB, observadas as peculiaridades para ME-EPP;

11.12 - No caso de eventual atraso de pagamento acarretado por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ao valor devido será acrescida multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IPC-A, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, relativa ao período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetivação.

 

 

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1 - A sucatagem dos materiais substituídos será de responsabilidade da CONTRATADA, em consonância com as políticas de sustentabilidade vigentes, conforme item 7 deste Termo de Referência;

 

12.2 - As substituições ou reparos necessários correrão por conta da CONTRATADA, exceto aqueles decorrentes de negligência, mau trato e uso indevido ou abusivo desde que comprovadamente caracterizado;

 

12.3 - As substituições e/ou reparos decorrentes de negligência, mau trato e uso abusivo deverão ser comunicados à CONTRATANTE, acompanhados de laudo circunstanciado apontando as causas, as medidas corretivas e os valores envolvidos. O laudo será submetido à apreciação do ordenador de despesas para avaliação da pertinência de eventual contratação;

 

12.4 - Correrá por conta do CONTRATANTE, o ônus decorrente do atendimento de atualizações técnicas ou modificações de especificações originais dos equipamentos, mesmo quando exigidos por Órgão Público Competente, limitando-se a obrigação da CONTRATADA à manutenção do(s) elevador(es), dentro de suas especificações originais, desde que os componentes necessários continuem em sua linha normal de produção após instalação, para eventual peça cuja fabricação tenha sido descontinuada.

 

12.4.1. A necessidade de reposição de peças originais tem por objetivo a garantia do perfeito funcionamento do equipamento. Não se trata de escolha de fornecimento de produto por marca e sim de realização de reparo mantendo-se a originalidade do equipamento que está instalado em um imóvel locado, imóvel este que será um dia restituído ao proprietário, caso em que deverá ser devolvido conforme recebido.

 

 

13 – RESPONSABILIDADE CIVIL

 

14.1 - À exceção dos fatos que sejam, comprovadamente, decorrência direta e exclusiva de ato ou omissão da CONTRATADA, fica expressamente estipulado que não caberá qualquer responsabilidade à CONTRATADA por acidentes ou danos ocorridos com pessoas ou bens, quando no elevador ou proximidades, notadamente quando tiver recomendado a realização de obras e outras providências que digam respeito ao funcionamento ou à segurança, permanecendo integral a responsabilidade do CONTRATANTE por tais fatos;

 

14.2 - A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda, dano ou atraso, resultante de caso fortuito, força maior ou fora de seu controle razoável, a exemplo de greves, lockout, roubos, revoltas, incêndios, inundações, explosões, que não poderão servir de base para alegação de inadimplemento de sua parte, bem como, em nenhuma hipótese, por danos indiretos ou lucros cessantes.

 

14.3 - Qualquer trabalho, serviço ou responsabilidade, por parte da CONTRATADA, que não tenha sido expressamente previsto neste contrato, não será pelo mesmo abrangido.

 

 

15 – SANÇÕES

 

 

Com fundamento no artigo nº 156 da Lei 14.133/21, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:

 

a) advertência;

b) multa de:

b.1) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 30 (trinta) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;

b.2) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;

b.3) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

c) impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

§ 1º: Caso a CONTRATADA descumpra os prazos estipulados para execução do objeto, aplica-se o Art. 111 da Lei 14.133/21.

§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.

§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal.

§ 4º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela JUSTIÇA FEDERAL ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.

§ 5º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e “e” desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

 

16 – PROTEÇÃO DE DADOS

 

16.1 – Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

16.2 – A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.

16.2.1 – Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

16.3 – O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

16.3.1 – Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.

16.4 – É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

16.5. – Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

16.6 – Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

16.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:

 

Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.

Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.

Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.

Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.

Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.

 

17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

 

17.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

 

Gestão/Unidade: 0001/0900013;

Fonte de Recursos: 0100;

Programa de Trabalho: Julgamento de Causas da Justiça Federal - Nacional

Elemento de Despesa: 339039-16;

Plano Interno: Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

 

17.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento..

 

 

 

Viçosa, 01 de dezembro de 2022.

 

 

Rodrigo Soares Camargos

Supervisor da SESAP/VCS


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Soares Camargos, Supervisor(a) de Seção, em 02/12/2022, às 13:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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