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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0007432-39.2020.4.01.8008

Pregão Eletrônico nº 31/2020

CONTRATO Nº 063/2020

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA AGE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - EPP

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria Diref nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AGE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI – EPP, CNPJ nº 14.091.715/0001-01, estabelecida na av. Amazonas, 3393, bairro Barroca, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.431-061 neste ato representada por Paulo Roberto de Miranda, CPF n: 666.691.706.53, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula Vinte e um do contrato, já prorrogado pelo Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado para o período de 01/12/2022 a 30/04/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:O contrato poderá ser rescindido em data anterior segundo o interesse da Administração, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:Com base no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 35, item 1.2, anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG, foi alterado o quantitativo dos uniformes em razão da desnecessidade de sua substituição integral no período prorrogado, bem como foi feita a exclusão dos materiais não depreciáveis, de modo que o valor mensal do contrato passará de R$ 58.886,83 (cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) para R$ 58.972,51 (cinquenta e oito mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) a partir de 01/12/2022.

 

CLÁUSULA QUARTA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA QUINTA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 67/2020 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1.

 

CLÁUSULA SEXTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:

§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022

 

CLÁUSULA SÉTIMA -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa nºs 339037-03, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE239, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.


CLÁUSULA OITAVA: A contratada deverá apresentar garantia para o período prorrogado, nos termos da cláusula Dezesseis do contrato.

 

CLÁUSULA NONA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ocorrência dos fatos previstos na Cláusula Treze, devidamente comprovados.

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ

Diretora da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais em exercício

 

 

PAULO ROBERTO DE MIRANDA

AGE Vigilância e Segurança Patrimonial EIRELI

 

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 25/11/2022, às 15:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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