PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0007432-39.2020.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 31/2020
CONTRATO Nº 063/2020
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA AGE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AGE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI – EPP, CNPJ nº 14.091.715/0001-01, estabelecida na av. Amazonas, 3393, bairro Barroca, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.431-061 neste ato representada por Paulo Roberto de Miranda, CPF n: 666.691.706.53, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula Vinte e Um do contrato, já prorrogado pelo Primeiro e Terceiro Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 01/05/2023 a 30/04/2024.
§1º O contrato poderá ser rescindido em data anterior segundo o interesse da Administração, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 2º Com base no artigo 65, II "d" da Lei nº 8.666/93, no art. 35, item 1.2, anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG e item 8.1.10 do termo de referência, durante o período prorrogado:
I - Os itens uniformes, que foram alterados pela cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo, são reestabelecidos nos quantitativos e condições originalmente previsto no contrato;
II - Em razão da desnecessidade do fornecimento, é mantida a exclusão dos materiais/equipamentos não depreciáveis, a exceção do item munição que é reestabelecido nos quantitativos e condições originalmente previstos no contrato;
III - Por finalizadas as medidas protetivas contra a pandemia Covid -19 é excluído da planilha de custo o Material de Insumo - Covid 19.
CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro em sua clausula Treze e nos artigos 40, XI c/c art 55, III e § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, promove-se:
I) a partir de 11/11/2022 o reajuste do valor mensal do contrato aplicando-se sobre os insumos uniformes, seguro de vida o percentual de 6,28% correspondente ao IPCA acumulado do período de 11/11/2021 a 10/11/2022.
II) a partir de 01/01/2023:
a)a alteração do SAT de 4,95% para 1,5%;
b) a alteração do percentual de encargos sociais de 75,87 para 71,60%;
c)a alteração do percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas de 32,42% (trinta e dois vírgula quarenta e dois por cento) para 32,19% (trinta e dois vírgula dezenove por cento), de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na cláusula Quinze do contrato passa a ter a seguinte redação:
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Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF |
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Título
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VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% a 6% |
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EMPRESAS |
SIMPLES |
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Grupo A SUBMÓDULO 2.2 – da IN 5/2017 MPDG: RAT: |
Mínimo 34,80% 0,50% |
Máximo 36,80% 6,00% |
Mínimo 28,50% 0,50% |
Máximo 34,00% 6,00% |
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13º salário |
9,09 |
9,09 |
9,09 |
9,09 |
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Férias |
9,09 |
9,09 |
9,09 |
9,09 |
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1/3 Constitucional |
3,03 |
3,03 |
30,3 |
3,03 |
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Subtotal |
21,21 |
21,21 |
21,21 |
21,21 |
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Incidência do Grupo A (*) |
7,49% |
7,49% |
7,49% |
7,49% |
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Multa do FGTS (**) |
3,49% |
3,49% |
3,49% |
3,49% |
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Encargos a contingenciar |
32,19% |
32,19% |
32,19% |
32,19% |
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Taxa da conta-corrente vinculada (inciso IV art. 3º IN 001/2016) (***) |
Definida pelo banco |
Definida pelo banco |
Definida pelo banco |
Definida pelo banco |
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Total a contingenciar |
32,19% |
32,19% |
32,19% |
32,19% |
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.
(**) Percentual alterado pela Lei nº 13.9322019.
(***) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta-depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA: Com fulcro em sua cláusula Treze e nos artigos 40, XI, 55 , III e artigo 65, §8 º, da Lei 8.666/93, promove-se, a contar de 01/01/2023, a repactuação do contrato 063/2020, em face do reajuste salarial promovido pela Cláusula Terceira; reajuste do Auxílio Alimentação promovido pela Cláusula Décima Quarta; Ticket Refeição, promovido pela Cláusula Décima Quinta; reajuste do Auxílio Saúde, promovido pela Cláusula Décima Sétima; reajuste da Contribuição das empresas para Custeio de Plano Odontológico, promovido pela Cláusula Décima Oitava, todas da CCT MG000239/2023.
CLÁUSULA QUARTA: Em face das alterações promovidas pelas cláusulas Primeira, Segunda e Terceira deste Termo Aditivo, o valor mensal do contrato será alterado de R$58.972,51 (cinquenta e oito mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) para:
a) R$59.000,95 (cinquenta e nove mil reais e noventa e cinco centavos) no período de 11/11/2022 a 31/12/2022;
b) R$61.271,67 (sessenta e um mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) no período de 01/01/2023 a 30/04/2023;
c)R$61.125,11 (sessenta e um mil cento e vinte e cinco reais e onze centavos) a partir de 01/05/2023.
CLÁUSULA QUINTA: Altera-se a redação do item 2 da §10 º da Cláusula Quatorze do contrato, que passa a ter a seguinte redação:
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA: Fica suprimido o § 8º da cláusula Dezoito do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa nºs 339037-03, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE172, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA OITAVA: Nos termos da cláusula Dezesseis do contrato, a contratada deverá providenciar a apresentação da garantia para o período prorrogado, observando o novo valor estabelecido por este termo aditivo além de cientificar a garantidora sobre as alterações promovidas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ocorrência dos fatos previstos na Cláusula Treze.
CLÁUSULA DÉCIMA: PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIEMNTO FERREIRA
Diretora da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais em exercício
PAULO ROBERTO DE MIRANDA
AGE Vigilância e Segurança Patrimonial EIRELI
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 26/04/2023, às 18:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto de Miranda, Usuário Externo, em 27/04/2023, às 09:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0289251 e o código CRC 871095E2. |
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