PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO Nº 0046483-23.2021.4.01.8008
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM TEÓFILO OTONI, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ATRATIVA SERVICE LTDA .
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sra. Diretora em exercício da Secretaria Administrativa, a Dra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ATRATIVA SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.339.328/0001-41, estabelecida na Rua Cândido Lúcio, 121, Cachoeirinha, Belo Horizonte, MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Sra. Carolina Auxiliadora Rolim Silva, CPF: 046.528.236-90, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezenove do Contrato, fica prorrogado para o período de 11/07/2023 a 10/07/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro no art. 65, II, d e § 5º da Lei nº 8.666/93 e e art. 59 da IN MPDG/ME n. 5/2017, promove-se:
I) o reajuste do adicional de insalubridade, em face da majoração do salário mínimo promovida pela MP 1.143 de 12 de dezembro de 2022, alterado o valor mensal do contrato de R$16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais) para R$16.372,35 (dezesseis mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) no período de 01/01/2023 a 30/04/2023;
II) o reajuste do adicional de insalubridade, em face da majoração do salário mínimo promovida pela MP 1.172 de 1º de maio de 2023, alterado o valor mensal do contrato para R$16.386,83 (dezesseis mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), a partir de 01/05/2023;
CLÁUSULA TERCEIRA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 67/2020 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6.
Parágrafo único: Altera-se a redação do § 6º da Cláusula Dezoito- Sanções, que trata da retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:
....
§6º: Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6.
CLÁUSULA QUARTA: Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, é acrescentado o § 10º à Cláusula Nona do contrato, com a seguinte redação:
§ 10º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento, nos termos do art. 65-II-d e §§5º e 8º da Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA : Altera-se a redação do item 2 da §13º da Cláusula Décima do contrato, que passa a ter a seguinte redação:
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA: A partir de 11/07/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato que passa a viger com a seguinte redação:
...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes destas alterações correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339037-01 e 339037-02, empenhadas com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: Foi emitida a notas de empenho 2023NE135 para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA NONA: com amparo no art. 37-XXI da CR, art. 65-II-d e §5º da LLC e art. 59 da IN MPDG/ME n. 5/2017, fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Cláusula Nona do contrato, e resguardada a revisão do percentual de SAT e de contingenciamento, em vista da alteração do FAP.
CLÁUSULA DEZ: Nos termos da Cláusula Quatorze do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a garantia para o período prorrogado, considerando o novo valor do contrato, obtendo ciência expressa do garantidor sobre as alterações implementadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA ONZE: PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá
DIRETORA EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
Sra. Carolina Auxiliadora Rolim Silva
ATRATIVA SERVICE LTDA .
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 23/06/2023, às 14:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carolina Auxiliadora Rolim Silva, Usuário Externo, em 23/06/2023, às 16:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0360923 e o código CRC EFFE8F78. |
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