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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

Processo SEI nº 0010703-27.2018.4.01.8008

 

 

 

 

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, MENSAGERIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOVERNADOR VALADARES, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA CAPE – INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira,  por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAPE - INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 15.312.517/0001-93, estabelecida na Rua José Maria Rodrigues nº 318, Bairro Lagoa, CEP: 31.578-120, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Diretora, a Sra. Cristiane Alves Pereira, CPF/MF nº 057.846.746-17, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:   Com fulcro no artigo 65, II "b", da Lei 8.666/93, promove-se, a partir de 02/05/2023:

a) a supressão de um posto Auxiliar Judiciário 150 horas no valor mensal de R$3.384,98 (três mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos);

b) a inclusão de um posto Auxiliar Judiciário 200 horas, no valor de R$ 4.989,74 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos)

§1º  Com a alteração do quadro de pessoal, o valor mensal do contrato passará de R$38.776,87 (trinta e oito mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para R$40.381,63 (quarenta mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos)  a partir de 02/05/2023,

 

§2º Em face da alteração promovida pelo caput, altera-se o quadro de pessoal contido no parágrafo único da cláusula Segunda do contrato, que passa a contar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único: a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, a partir de 02/05/2023, o seguinte quadro de pessoal, para a prestação dos serviços:

 

Categoria Profissional

Carga horária/mês

Quantitativo

Auxiliar Administrativo

150h/m

1

Auxiliar Administrativo

220 h/m

1

Auxiliar de Judiciário

150h/m

2

Auxiliar de Judiciário

200 h/m

1

Servente

150h/m

2

Servente (adicional de insalubridade)

220 h/m

1

Servente (adicional por acúmulo de Copeira)

220 h/m

1

Zelador

150h/m

1

Total de funcionários

10

 

 

CLÁUSULA  SEGUNDA:  Fica suprimido o § 8º da cláusula Dezesseis do contrato, com renumeração do parágrafo subsequente, conforme abaixo:

§ 8º: A CONTRATANTE poderá ainda:

1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada conforme a legislação que rege a matéria;

2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei nº 8.666/1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato;

3. se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa nº 339037-01 e 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTES 168312)

Parágrafo único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE0138 à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA  QUARTA:  A contratada deverá  providenciar a complementação da garantia, nos termos da cláusula quatorze do contrato.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

CRISTIANE ALVES PEREIRA

Representante Legal de

CAPE - Incorporadora de Serviços Ltda-EPP


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE ALVES PEREIRA, Usuário Externo, em 28/04/2023, às 16:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/04/2023, às 18:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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