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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

PROCESSO Nº 0010728-98.2022.4.01.8008

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022

 

 

CONTRATO Nº 062/2022

 

 

 

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2022 DE PRESTAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM PONTE NOVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA CAPE INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAPE - INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 15.312.517/0001-93, estabelecida na Rua José Maria Rodrigues nº 318, Bairro Lagoa, CEP: 31.578-120, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Diretora, a Sra. Cristiane Alves Pereira, CPF/MF nº 057.846.746-17, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro em sua Cláusula Oitava e nos artigos 40, XI c/c 55, III e § 5º do 65, todos da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, promove-se as seguintes alterações:

I) a partir de 01/01/2023: 

a) em face da majoração do salário mínimo promovida pela MP nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022, é atualizado o valor do adicional de insalubridade pago à categoria Servente Insalubre 200 horas;

b) é efetuada a repactuação em face da majoração do valor dos pisos salariais ( Cláusula Terceira e Quarta), do Auxílio Alimentação (Cláusula Décima Terceira), todos promovidos pela CCT MG 1144/2023:

II) a partir de 01/05/2023, em face da majoração do salário mínimo promovida pela MP nº 1.172 de 1 de maio de 2023, é atualizado o valor do adicional de insalubridade pago à categoria Servente Insalubre 200 horas;

 

Parágrafo único: em face do estabelecido do caput, o valor mensal do contrato será alterado de R$15.374,65 (quinze mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para: 

a) R$16.286,10 (dezesseis mil duzentos e oitenta e seis reais e dez centavos) no período de 01/01/2023 a 30/04/2023;

b) R$16.300,15 (dezesseis mil e trezentos reais e quinze centavos) a partir de 01/05/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:  Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93 , é acrescentado o § 9º à Cláusula  Oitava do contrato do contrato, com a seguinte redação:

§ 9º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:  Altera-se a redação do item 2 do §13º da Cláusula Nona do contrato, que passa a ter a seguinte redação:

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa 339037-01, 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE0136à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUINTA: Nos termos da Cláusula Treze do Contrato, a contratada deverá providenciar a complementação da garantia, considerando o novo valor do contrato, obtendo ciência expressa do garantidor dos termos das alterações promovidas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA: PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor  da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

CRISTIANE ALVES PEREIRA

Representante Legal de

CAPE - Incorporadora de Serviços Ltda-EPP

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 31/07/2023, às 18:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE ALVES PEREIRA, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 16:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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