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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0013034-16.2017-4.01.8008

Pregão Eletrônico nº 29/2017

CONTRATO Nº 068/2017

 

 

 

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM, LIMPEZA, MENSAGERIA, ZELADORIA E RECEPÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VARGINHA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA CAPE INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sra. Diretora em exercício da Secretaria Administrativa, a Dra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014 e alterações, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAPE - INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 15.312.517/0001-93, estabelecida na Rua José Maria Rodrigues nº 318, Bairro Lagoa, CEP: 31.578-120, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Diretora, a Sra. Cristiane Alves Pereira, CPF/MF nº 057.846.746-17, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no §4 do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezesseis do contrato, já prorrogado pelos Primeiro, Segundo, Quarto,  Sexto, Sétimo  e Oitavo Termos Aditivos, fica prorrogado excepcionalmente para o período de 02/07/2023 a 30/09/2023.

 

§ 1º O contrato poderá ser rescindido em data anterior, segundo o interesse da Administração, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 2º Com base no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 35, item 1.2, anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG, em razão da desnecessidade de sua substituição, a partir de 02/07/2023,  será promovida a exclusão do custo dos uniformes, de modo que o valor mensal do contrato será alterado de R$22.658,48 (vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos)  para  R$22.538,80 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa 339037-01, 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE0137 à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos da Cláusula Treze do Contrato, a contratada deverá providenciar a complementação da garantia para o período prorrogado, considerando o novo valor do contrato, cientificando a garantidora sobre as alterações promovidas por este Termo Aditivo. 

 

CLÁUSULA QUARTA: Fica resguardado o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ocorrência dos fatos previstos na Cláusula Oitava do contrato.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ

Diretora em exercício da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

CRISTIANE ALVES PEREIRA

Representante Legal de

CAPE - Incorporadora de Serviços Ltda-EPP

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE ALVES PEREIRA, Usuário Externo, em 22/06/2023, às 11:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 23/06/2023, às 14:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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