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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0013034-16.2017-4.01.8008

Pregão Eletrônico nº 29/2017

CONTRATO Nº 068/2017

 

 

 

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM, LIMPEZA, MENSAGERIA, ZELADORIA E RECEPÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VARGINHA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA CAPE INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr.  Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014 e alterações,  todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAPE - INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 15.312.517/0001-93, estabelecida na Rua José Maria Rodrigues nº 318, Bairro Lagoa, CEP: 31.578-120, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Diretora, a Sra. Cristiane Alves Pereira, CPF/MF nº 057.846.746-17, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:  Com fulcro em sua Cláusula Oitava e nos artigos 40, XI c/c 55, III e § 5º do 65, todos da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, promove-se as seguintes alterações:

I) a partir de 01/01/2023: 

a) em face da majoração do salário mínimo promovida pela MP nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022, é atualizado o valor do adicional de insalubridade pago à categoria Servente Insalubre 150 horas;

b)  é efetuada a repactuação em face da majoração do valor  dos pisos salariais ( Cláusula Terceira e Quarta),  do Auxílio Alimentação (Cláusula Décima Terceira) e  do Programa de Assistência Odontológica (Cláusula Décima Quinta), todos promovidos pela CCT MG 1144/2023: 

II) a partir de 14/03/202 é efetuado o reajuste do insumo transporte, em face da majoração da tarifa de transporte urbano promovida pelo Decreto  nº 11.494, de 13 de Março de 2023;

III) a partir de 01/05/202, em face da majoração do salário mínimo promovida pela MP nº 1.172 de 1 de maio de 2023, é atualizado o valor do adicional de insalubridade pago à categoria Servente Insalubre 150 horas;

 

Parágrafo único: em face do estabelecido do caput, bem como das alterações promovidas pelo 8º e 9º Termos Aditivos, o valor mensal do contrato será alterado: 

I) de  R$ 22.598,64 (vinte e dois mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos)  para:

a) R$23.707,78 (vinte e três mil setecentos e sete reais e setenta e oito centavos) no período de 01/01/2023 a 13/03/2023;

b) R$24.047,53 (quatro mil quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos) no período de 14/03/2023 a 01/04/2023;

II) de R$22.658,48 (vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos)  para:

a) R$ 24.107,36 (vinte e quatro mil cento e sete reais e trinta e seis centavos) no período de 02/04/2023 a 30/04/2023;

b) R$24.122,21 (vinte e quatro mil cento e vinte e dois reais e vinte e um centavos) no período de 01/05/2023 a  01/07/2023;

III) de R$22.538,80 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) para  R$24.002,55 (vinte e quatro mil dois reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 02/07/2023.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa 339037-01, 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE0137 à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos da Cláusula Treze do Contrato, a contratada deverá providenciar a complementação da garantia, considerando o novo valor do contrato, obtendo ciência expressa do garantidor dos termos das alterações promovidas por este Termo Aditivo. 

 

CLÁUSULA QUARTA:  PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

CRISTIANE ALVES PEREIRA

Representante Legal de

CAPE - Incorporadora de Serviços Ltda-EPP

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 31/07/2023, às 18:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE ALVES PEREIRA, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 16:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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