PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0013034-16.2017-4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 29/2017
CONTRATO Nº 068/2017
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM, LIMPEZA, MENSAGERIA, ZELADORIA E RECEPÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VARGINHA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA CAPE INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014 e alterações, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAPE - INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 15.312.517/0001-93, estabelecida na Rua José Maria Rodrigues nº 318, Bairro Lagoa, CEP: 31.578-120, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Diretora, a Sra. Cristiane Alves Pereira, CPF/MF nº 057.846.746-17, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no §4 do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula dezesseis do contrato, já prorrogado pelos Primeiro, Segundo, Quarto e Sexto Termos Aditivos, fica prorrogado excepcionalmente para o período de 02/10/2022 a 01/04/2023.
Parágrafo único: Com base no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 35, item 1.2, anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG, foi excluído parcialmente os custos com os uniformes, em razão da desnecessidade de sua substituição integral no período prorrogado, de modo que o valor do contrato será alterado de R$ 22.507,70 (vinte e dois mil quinhentos e sete reais e setenta centavos) para R$ 22.363,60 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) a partir de 02/10/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: fica alterada a redação do preâmbulo deste contrato, suprimindo-se a referência à Instrução Normativa CNJ nº 24/2013. Desse modo, o dispositivo passa a viger com a seguinte redação:
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. Eloísa Cruz Moreira de Carvalho, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.702 – DIREF/NUCRE, de 18/05/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAPE - INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 15.312.517/0001-93, estabelecida na Rua José Maria Rodrigues nº 318, Bairro Lagoa, CEP: 31.578-120, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Diretora, a Sra. Cristiane Alves Pereira, CPF/MF nº 057.846.746-17, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de conservação, copeiragem, limpeza, mensageria, zeladoria e recepção para a Justiça Federal em Varginha, observado o disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 29/2017 e seus anexos, que integram os autos do Processo Eletrônico n° 0013034-16.2017.4.01.8008; Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 8.538/2015, Lei Complementar nº 123/2006, Resolução CNJ nº 201/2015, Resolução CNJ nº 169, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ 183/2013, de 24 de outubro de 2013, Instrução Normativa nº 01/2016 – CJF, de 20/01/2016, Portaria PRESI 126/2022 do TRF1, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA TERCEIRA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Quinze do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo., que passa a ter a seguinte redação:
....
§4 º: Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.
CLÁUSULA QUARTA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ocorrência dos fatos previstos na Cláusula Oitava, devidamente comprovados.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa 339037-01, 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE00219 à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA: Em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula DEZOITO ao Contrato, com a seguinte redação:
"CLÁUSULA DEZOITO - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."
CLÁUSULA SÉTIMA Nos termos da cláusula Treze do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar complementação da garantia para o período prorrogado.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
CRISTIANE ALVES PEREIRA
Representante Legal de
CAPE - Incorporadora de Serviços Ltda-EPP.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Mauricio Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 20/09/2022, às 13:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE ALVES PEREIRA, Usuário Externo, em 22/09/2022, às 10:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0051641 e o código CRC FB3D8E24. |
Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG
| 0013034-16.2017.4.01.8008 | 0051641v2 |