PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO Nº 0010929-90.2022.4.01.8008
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM CONTAGEM, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ELO ADMINISTRACAO & TERCEIRIZACAO EIRELI
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ELO ADMINISTRACAO & TERCEIRIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°08.312.139/0001-82, estabelecida na Rua Rio Grande do Sul, nº 756, sala 401 , bairro Barro Preto – Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor Rogério Rafael Pinto, CPF/MF nº 949.408.196-04, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro, em face do reajuste do salário mínimo promovido pela MP nº 1.143, de 12 de Dezembro de 2022, o valor mensal do contrato passará de R$ 26.599,82 (vinte e seis mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) para R$26.669,75 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), a partir de 01/01/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93 , é acrescentado o § 9º à cláusula Oitava do contrato do contrato, com a seguinte redação:
§ 9º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos da cláusula Treze do contrato e do § 14 º do item 25 do Termo de Referência, a Contratada deverá providenciar a complementação da garantia, observando o novo valor estipulado pela cláusula Primeira deste Termo Aditivo.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
ROGÉRIO RAFAEL PINTO
Elo Administracao & Terceirizacao EIRELI
Documento asinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 27/01/2023, às 13:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ROGÉRIO RAFAEL PINTO, Usuário Externo, em 30/01/2023, às 14:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0183932 e o código CRC F2A3F358. |
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