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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 0001339-89.2022.4.01.8008

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022

 

 

 

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, LIMPEZA E COPEIRAGEM, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM SETE LAGOAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ELO ADMINISTRACAO & TERCEIRIZACAO EIRELI .

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ELO ADMINISTRACAO & TERCEIRIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°08.312.139/0001-82, estabelecida na Rua Rio Grande do Sul, nº 756, sala 401 , bairro Barro Preto – Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor Rogério Rafael Pinto, CPF/MF nº 949.408.196-04, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro, em face do reajuste do salário mínimo promovido pela MP nº 1.143, de 12 de Dezembro de 2022, o valor mensal do contrato passará de R$19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) para R$19.670,36 (dezenove mil seiscentos e setenta reais e trinta e seis centavos), com efeitos retroativos a 01/01/2023. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, fica acrescentado o § 9º à cláusula Oitava do contrato, com a seguinte redação:

§ 9º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos da cláusula Treze do contrato e do § 14 º do item 26 do Termo de Referência, a Contratada deverá providenciar a complementação da garantia, observando o novo valor estipulado pela cláusula segunda deste Termo Aditivo.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

 

ROGÉRIO RAFAEL PINTO

Elo Administracão & Terceirizacao EIRELI

 

Documento asinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 26/01/2023, às 15:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ROGÉRIO RAFAEL PINTO, Usuário Externo, em 27/01/2023, às 08:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001339-89.2022.4.01.8008 0183566v6