PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO SEI 0026574-29.2020.4.01.8008
CONTRATO Nº 28/2021
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIURNA E NOTURNA NAS INSTALAÇÕES DA SEÇÃO E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr.Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI. , inscrita no CNPJ sob o n° 05.891.583/0001-01, estabelecida na Rua Gentil Portugal do Brasil nº 517 - Camargos, Belo Horizonte - MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante, o Sr. Carlos Magno Abranches dos Santos, CPF/MF nº 642.290.506-82, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula vinte e um do contrato fica prorrogado para o período de 01/11/2022 a 30/04/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Verificando-se a inaplicabilidade das alíquotas de ISSQN do termo originariamente contratado, com fulcro no artigo 58, I da Lei 8.666/93, promove-se, a partir de 01/11/2022, as retificações dos percentuais para adequação às seguintes legislações locais:
a) Poços de Caldas: passará de 4% para 5%, conforme Lei Complementar nº 91, de 21 de dezembro de 2007;
b) São João Del Rei: passará de 4% para 5%, conforme Lei nº 5.399, de 20 de dezembro de 2017;
c) Teófilo Otoni: passará de 3% para 2%, conforme Lei Complementar nº 127, de 20 de dezembro de 2018;
d) Varginha: passará de 5% para 3%, conforme Lei Ordinária nº 5.296, de 28 de dezembro de 2010.
Parágrafo único: Em face das alterações promovidas pelo caput, o valor mensal do contrato passará para R$1.077.005,22 (um milhão, setenta e sete mil cinco reais e vinte e dois centavos) a partir de 01/11/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: Com base no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 35, item 1.2, anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG, foi alterado o quantitativo dos uniformes em razão da desnecessidade de sua substituição integral no período prorrogado, sendo por acordo entre as partes, convencionando a substituição a partir de 01/12/2022, de modo que o valor mensal do contrato passará para:
a) R$ 1.072.196,32 (um milhão, setenta e dois mil cento e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) 0079334, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022;
b) para R$1.076.629,36 (um milhão, setenta e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) 0079335, a partir de 01/12/2022.
CLÁUSULA QUARTA: Nos termos da Cláusula Dezesseis do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar complementação da garantia contratual para o período prorrogado, dando ciência ao garantidor das alterações implementadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Cláusula Treze do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes destas alterações correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339037-03, empenhadas com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: Foram emitidas as seguintes notas de empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
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LOCALIDADE |
EMPENHO |
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BELO HORIZONTE |
Nota de Empenho 2022NE000240 15075474 |
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CONTAGEM |
Nota de Empenho 2022NE000241 15075480 |
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DIVINÓPOLIS |
Nota de Empenho 2022NE000242 15075490 |
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GOVERNADOR VALADARES |
Nota de Empenho 2022NE000243 15075551 |
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IPATINGA |
Nota de Empenho 2022NE000244 15075561 |
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ITUITABA |
Nota de Empenho 2022NE000245 15075570 |
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JANAÚBA |
Nota de Empenho 2022NE000246 15075587 |
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JUIZ DE FORA |
Nota de Empenho 2022NE000247 15075593 |
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LAVRAS |
Nota de Empenho 2022NE000248 15075606 |
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MANHUAÇU |
Nota de Empenho 2022NE000249 15075620 |
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MONTES CLAROS |
Nota de Empenho 2022NE000250 15075631 |
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MURIAÉ |
Nota de Empenho 2022NE000251 15075642 |
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PARACATU |
Nota de Empenho 2022NE000252 15075652 |
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PASSOS |
Nota de Empenho 2022NE000253 15075669 |
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PATOS DE MINAS |
Nota de Empenho 2022NE000254 15075673 |
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POÇOS DE CALDAS |
Nota de Empenho 2022NE000255 15075679 |
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PONTE NOVA |
Nota de Empenho 2022NE000256 15075689 |
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POUSO ALEGRE |
Nota de Empenho 2022NE000257 15075692 |
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SÃO JOÃO DEL REI |
Nota de Empenho 2022NE000258 15075699 |
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SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO |
Nota de Empenho 2022NE000259 15075704 |
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SETE LAGOAS |
Nota de Empenho 2022NE000260 15075710 |
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TEÓFILO OTONI |
Nota de Empenho 2022NE000261 15075719 |
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UBERABA |
Nota de Empenho 2022NE000262 15075729 |
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UNAI |
Nota de Empenho 2022NE000263 15075737 |
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VARGINHA |
Nota de Empenho 2022NE000264 15075748 |
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VIÇOSA |
Nota de Empenho 2022NE000265 15075751 |
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
CARLOS MAGNO ABRANCHES DOS SANTOS
Guardseg Vigilância e Segurança Eireli
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Secretário(a) Executivo(a) da Administração do Foro, em 26/10/2022, às 12:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS MAGNO ABRANCHES DOS SANTOS, Usuário Externo, em 27/10/2022, às 09:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0088501 e o código CRC 8C1AE131. |
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