Timbre
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

PROCESSO SEI 0026574-29.2020.4.01.8008

CONTRATO Nº 28/2021

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIURNA E NOTURNA NAS INSTALAÇÕES DA SEÇÃO E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr.Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI. , inscrita no CNPJ sob o n° 05.891.583/0001-01, estabelecida na Rua Gentil Portugal do Brasil nº 517 - Camargos, Belo Horizonte - MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante, o Sr. Carlos Magno Abranches dos Santos, CPF/MF nº 642.290.506-82, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula vinte e um do contrato fica prorrogado para o período de 01/11/2022 a 30/04/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Verificando-se a inaplicabilidade das alíquotas de ISSQN do termo originariamente contratado, com fulcro no artigo 58, I  da Lei 8.666/93, promove-se, a partir de 01/11/2022,  as retificações dos percentuais para adequação às seguintes legislações locais: 

a) Poços de Caldas: passará  de  4% para 5%, conforme  Lei Complementar nº 91, de 21 de dezembro de 2007;

b) São João Del Rei: passará  de 4% para 5%, conforme Lei nº 5.399, de 20 de dezembro de 2017;

c) Teófilo Otoni: passará de 3% para 2%, conforme Lei Complementar nº 127, de 20 de dezembro de 2018;

d) Varginha: passará de 5% para 3%, conforme Lei Ordinária nº 5.296, de 28 de dezembro de 2010.

Parágrafo único: Em face das alterações promovidas pelo caput, o valor mensal do contrato passará para R$1.077.005,22 (um milhão, setenta e sete mil cinco reais e vinte e dois centavos) a partir de 01/11/2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Com base no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 35, item 1.2, anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG, foi alterado o quantitativo dos uniformes em razão da desnecessidade de sua substituição integral no período prorrogado, sendo por acordo entre as partes, convencionando a substituição a partir de 01/12/2022,  de modo que o valor mensal do contrato passará para:

a) R$ 1.072.196,32 (um milhão, setenta e dois mil cento e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) 0079334,  no período de 01/11/2022 a 30/11/2022;

b) para R$1.076.629,36 (um milhão, setenta e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) 0079335,  a partir de 01/12/2022.

 

CLÁUSULA QUARTA: Nos termos da Cláusula Dezesseis do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar complementação da garantia contratual para o período prorrogado, dando ciência ao garantidor das alterações implementadas por este Termo Aditivo. 


CLÁUSULA QUINTA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Cláusula Treze do contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes destas alterações correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339037-03, empenhadas com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: Foram emitidas as seguintes notas de empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

LOCALIDADE

EMPENHO

BELO HORIZONTE

Nota de Empenho 2022NE000240 15075474

CONTAGEM

Nota de Empenho 2022NE000241 15075480

DIVINÓPOLIS

Nota de Empenho 2022NE000242 15075490

GOVERNADOR VALADARES

Nota de Empenho 2022NE000243 15075551

IPATINGA

Nota de Empenho 2022NE000244 15075561

ITUITABA

Nota de Empenho 2022NE000245 15075570

JANAÚBA

Nota de Empenho 2022NE000246 15075587

JUIZ DE FORA

Nota de Empenho 2022NE000247 15075593

LAVRAS

Nota de Empenho 2022NE000248 15075606

MANHUAÇU

Nota de Empenho 2022NE000249 15075620

MONTES CLAROS

Nota de Empenho 2022NE000250 15075631

MURIAÉ

Nota de Empenho 2022NE000251 15075642

PARACATU

Nota de Empenho 2022NE000252 15075652

PASSOS

Nota de Empenho 2022NE000253 15075669

PATOS DE MINAS

Nota de Empenho 2022NE000254 15075673

POÇOS DE CALDAS

Nota de Empenho 2022NE000255 15075679

PONTE NOVA

Nota de Empenho 2022NE000256 15075689

POUSO ALEGRE

Nota de Empenho 2022NE000257 15075692

SÃO JOÃO DEL REI

Nota de Empenho 2022NE000258 15075699

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

Nota de Empenho 2022NE000259 15075704

SETE LAGOAS

Nota de Empenho 2022NE000260 15075710

TEÓFILO OTONI

Nota de Empenho 2022NE000261 15075719

UBERABA

Nota de Empenho 2022NE000262 15075729

UNAI

Nota de Empenho 2022NE000263 15075737

VARGINHA

Nota de Empenho 2022NE000264 15075748

VIÇOSA

Nota de Empenho 2022NE000265 15075751

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

CARLOS MAGNO ABRANCHES DOS SANTOS

Guardseg Vigilância e Segurança Eireli

 

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Secretário(a) Executivo(a) da Administração do Foro, em 26/10/2022, às 12:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS MAGNO ABRANCHES DOS SANTOS, Usuário Externo, em 27/10/2022, às 09:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0088501 e o código CRC 8C1AE131.




Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf6.jus.br

0026574-29.2020.4.01.8008 0088501v4