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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

PROCESSO SEI 0026574-29.2020.4.01.8008

CONTRATO Nº 28/2021

 

 

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIURNA E NOTURNA NAS INSTALAÇÕES DA SEÇÃO E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI. , inscrita no CNPJ sob o n° 05.891.583/0001-01, estabelecida na Rua Gentil Portugal do Brasil nº 517 - Camargos, Belo Horizonte - MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante, o Sr. Carlos Magno Abranches dos Santos, CPF/MF nº 642.290.506-82, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, promove-se a partir de 01/01/2023:

I) Considerando o  FAP de 1,0866%:

a)a alteração do SAT de 2,94% para  3,26%;

b) a alteração do percentual de encargos sociais de 70,57 para 70,96%;

c)a alteração do percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas de 32,49% (trinta e dois vírgula quarenta e nove por cento)  para 32,56% (trinta e dois vírgula  cinquenta e seis por cento), de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na cláusula Quinze do contrato passa a ter a seguinte redação:

 

 

Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF
Título VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6%
EMPRESAS SIMPLES
Grupo  Mínimo Máximo Máximo Máximo
SUBMÓDULO E.1 - da IN 05/2017 MPDG: 34,80% 39,80% 28,50% 34,00%
RAT: 0,50% 6,00% 6,00% 6,00%
13º salário 9,09% 9,09% 9,09% 9,09%
Férias 9,09% 9,09% 9,09% 9,09%
1/3 constitucional 3,03% 3,03% 3,03% 3,03%
Subtotal 21,21% 21,21% 21,21% 21,21%
Incidência do Grupo A (*) = % x 21,21% 7,86% 7,86% 7,86% 7,86%
Multa do FGTS 3,49% 3,49% 3,49% 3,49%
Encargos a contingenciar 32,56% 32,56% 32,56% 32,56%
Taxa da conta-corrente vinculada (inciso IV art. 3º IN 001/2016)     0,00% 0,00%
Total a contingenciar 32,56% 32,56% 32,56% 32,56%

 

(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.

(**) Percentual alterado pela Lei nº 13.9322019.

(***) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta-depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro em sua cláusula Treze e nos artigos 40, XI, 55 , III e artigo 65, §8 º, da Lei 8.666/93, promove-se, a contar de 01/01/2023, a repactuação do contrato 028/2022, em face do reajuste salarial promovido pela Cláusula Terceira;  reajuste do Auxílio Alimentação promovido pela Cláusula Décima Quarta;  ticket Refeição, promovido pela Cláusula Décima Quinta;  reajuste do Auxílio Saúde, promovido pela Cláusula Décima Sétima; reajuste da Contribuição das empresas para Custeio de Plano Odontológico, promovido pela Cláusula Décima Oitava,  todas das CCT  MG000191/2023 e CCT MG000239/2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Em face das alterações promovidas pelas cláusulas Primeira e Segunda deste Termo Aditivo, o valor mensal do contrato passará  de R$1.076.629,36 (um milhão, setenta e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) para R$1.144.343,85 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 01/01/2023. 

 

CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes destas alterações correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339037-03, empenhadas com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: Foram emitidas as  notas de empenho 2023N196 e 2023 NE197 para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUINTA: Nos termos da Cláusula Dezesseis do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar complementação da garantia contratual considerando o novo valor do contrato, dando ciência ao garantidor das alterações implementadas por este Termo Aditivo.

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

CARLOS MAGNO ABRANCHES DOS SANTOS

Guardseg Vigilância e Segurança Eireli

 

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 15/03/2023, às 15:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS MAGNO ABRANCHES DOS SANTOS, Usuário Externo, em 15/03/2023, às 16:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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