PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO SEI 0026574-29.2020.4.01.8008
CONTRATO Nº 28/2021
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIURNA E NOTURNA NAS INSTALAÇÕES DA SEÇÃO E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor da Secretaria Administrativa, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI. , inscrita no CNPJ sob o n° 05.891.583/0001-01, estabelecida na Rua Gentil Portugal do Brasil nº 517 - Camargos, Belo Horizonte - MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante, o Sr. Carlos Magno Abranches dos Santos, CPF/MF nº 642.290.506-82, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula vinte e um do contrato, já prorrogado pelo 5º Termo Aditivo, fica prorrogado para o período de 01/05/2023 a 30/04/2024.
§ 1º Com base no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 35, item 1.2, anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG, promove-se, durante o período prorrogado:
a) A exclusão na planilha de custo do item Material de Insumo - Covid 19, por finalizadas as medidas protetivas contra a pandemia Covid -19;
b) Os itens uniformes que foram alterados pela cláusula Terceira do 5º Termo Aditivo, são reestabelecidos nos quantitativos e condições originalmente previstos, a exceção do item "blusa de frio" que deixa de ser fornecido em face da não necessidade de sua substituição durante o período prorrogado.
§ 2º Em face das alterações promovidas pelo parágrafo primeiro, o valor mensal do contrato será alterado de R$1.144.343,85 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos) para R$1.142.032,74 (um milhão, cento e quarenta e dois mil trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), a partir de 01/05/2023.
§ 3º O término da vigência poderá ser antecipado em virtude da conclusão do procedimento licitatório em curso. Neste caso, a rescisão se dará de forma amigável, nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes destas alterações correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339037-03, empenhadas com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: Foram emitidas as notas de empenho 2023NE196 e 2023NE197 para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Cláusula Treze do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: Nos termos da Cláusula Dezesseis do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a garantia para o período prorrogado, considerando o novo valor do contrato, dando ciência ao garantidor das alterações implementadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
CARLOS MAGNO ABRANCHES DOS SANTOS
Guardseg Vigilância e Segurança Eireli
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 26/04/2023, às 15:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS MAGNO ABRANCHES DOS SANTOS, Usuário Externo, em 27/04/2023, às 09:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0289229 e o código CRC 331DE7E6. |
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