PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
TERMO ADITIVO
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIURNA E NOTURNA NAS INSTALAÇÕES DA SEÇÃO E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI.
Aditamento ao Termo de Referência, id. 13307824, que norteou processo licitatório da Contratação de prestação de serviços de Vigilância Desarmada Diurna e Noturna para as instalações da Seção Judiciária de Minas Gerais (Belo Horizonte e 25 Subseções Judiciárias) Contrato N. 28/2021.
1) DOS OBJETOS
1.1 Inclusão de cláusula visando a operacionalização de deslocamento de 15 vigilantes do posto 44hrs para trabalho na solenidade de aniversário do TRF6, que acontecerá em 21/08/2023, com fulcro na Cláusula 4° do Quarto Termo Aditivo.
1.2. Inclusão de cláusula visando o acréscimo temporário de 15 Vigilantes para a data de realização da solenidade de aniversário do TRF6, que acontecerá em 21/08/2023.
2) DAS JUSTIFICATIVAS DO ADITAMENTO
2.1 Considerando a necessidade de atender à demanda do TRF6 na solenidade ....., inclui-se no objeto do contrato a operacionalização sobre o deslocamento, de forma excepcional, de 15 vigilantes Diurno 220hrs (44 horas semanais) já alocados no Contrato para a prestação de serviços nas dependências da sala Minas Gerais, localizada na Rua Tenente Brito Melo, n°1090, Barro Preto, Belo Horizonte para o dia 21/08/2023, com fulcro na Cláusula 4° do Quarto termo Aditivo.
2.1.1 A Justificativa de deslocamento se encontra na necessidade da maior otimização na segurança do evento, sendo necessária mão de obra já treinada com os equipamentos de controle de acesso do TRF6.
2.1.2 O horário da jornada de trabalho dos postos a serem deslocados será de início ás 11h42min com Término ás 21h30min, com intrajornada de 1 hora.
2.1.3 Os postos á serem deslocados deverão iniciar a jornada de trabalho na SEDE do TRF6, no prédio Antônio Fernando Pinheiro, localizado a Avenida Álvares Cabral, n° 1805, Bairro Santo Agostinho, o deslocamento dos postos para a ida ao evento da solenidade será de responsabilidade da SUSIT- Subsecretária de Segurança Inteligência e Transportes, que também ficará responsável pelo retorno dos postos até a SEDE do TRF6 onde os postos deverão encerrar a jornada de trabalho.
2.2 Considerando o evento de solenidade do aniversário de 1 (um) ano do Tribunal Regional Federal da 6° Região e consequente aumento de demanda de segurança para o dia 21/08/2023, se faz necessário o acréscimo de 15 postos Diurno 220hrs (44hrs semanais).
2.2.1 Com o deslocamento dos postos 44hrs para o evento de solenidade do aniversário de 1 (um) ano do Tribunal Regional Federal da 6° Região, fazendo-se necessário a cobertura, sendo assim, os postos a serem contratados deverão cobrir os postos de trabalho deslocados para o evento.
2.2.2 O horário da jornada de trabalho dos postos a serem contratados será de início ás 09h12min com Término ás 19h00min, com intrajornada de 1 hora.
2.2.3 Os postos serão contratados exclusivamente para cobertura dos postos ausentes no dia 21/08/2023, não havendo prorrogação de datas.
2.2.4 Os postos serão distribuídos entre os seguintes endereços:
| DEPEDÊNCIA | ENDEREÇO |
| Edifício 1 -AFP Antônio Fernando Pinheiro | Avenida Álvares Cabral nº 1.805 - Bairro Santo Agostinho |
| Edifício 2 -ERA Euclydes Reis Aguiar | Avenida Álvares Cabral nº 1.741 - Bairro Santo Agostinho |
| Edifício 3 -ODC Oscar Dias Corrêa | Rua Santos Barreto nº 181 - Bairro Santo Agostinho |
3) DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA
Em virtude das alterações supramencionadas:
3.1 Passa a ser incluído a especificação referente a deslocamento extraordinário de 15 vigilantes Diurno 220hrs (44 horas semanais) já alocados no Contrato para a prestação de serviços nas dependências da sala Minas Gerais, localizada na Rua Tenente Brito Melo, n°1090, Barro Preto, para o dia 21/08/2023, com fulcro na Cláusula 4° do Quarto termo Aditivo.
3.1.1 O horário da jornada de trabalho dos postos a serem deslocados será de início ás 11h42min com Término ás 21h30min, com intrajornada de 1 hora.
3.1.2 Os postos á serem deslocados deverão iniciar a jornada de trabalho na SEDE do TRF6, no prédio Antônio Fernando Pinheiro, localizado a Avenida Álvares Cabral, n° 1805, Bairro Santo Agostinho, o deslocamento dos postos para a ida ao evento da solenidade será de responsabilidade da SUSIT- Subsecretária de Segurança Inteligência e Transportes, que também ficará responsável pelo retorno dos postos até a SEDE do TRF6 onde os postos deverão encerrar a jornada de trabalho.
3.2. Passa a ser prevista a contratação extraordinária para 15 vigilantes, Diurno 220hrs, para atuação apenas no dia 21 de agosto de 2023.
3.2.1 Com fulcro no art. 65, I, b da Lei n. 8.666/93, em face da necessidade excepcional de serviços durante a realização da solenidade de aniversário de um ano do TRF da 6ª Região, é promovido o acréscimo temporário de 15 (quinze) vigilantes Diurno 220hrs, com jornada das 09h12min às 19 horas e gozo de intervalo intrajornada de uma hora, para atuarem no dia 21 de Agosto de 2023.
Parágrafo Primeiro: Os postos serão distribuídos entre os seguintes endereços:
| DEPEDÊNCIA | ENDEREÇO |
| Edifício 1 -AFP Antônio Fernando Pinheiro | Avenida Álvares Cabral nº 1.805 - Bairro Santo Agostinho |
| Edifício 2 -ERA Euclydes Reis Aguiar | Avenida Álvares Cabral nº 1.741 - Bairro Santo Agostinho |
| Edifício 3 -ODC Oscar Dias Corrêa | Rua Santos Barreto nº 181 - Bairro Santo Agostinho |
Parágrafo Segundo: O acréscimo temporário promovido pelo caput corresponde ao valor unitário de R$ 619,23 (seiscentos e dezenove reais e vinte e três centavos), totalizando o montante de R$9.288,45 (nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), de modo que o valor mensal do contrato passará de R$1.142.032,74 (um milhão, cento e quarenta e dois mil trinta e dois reais e setenta e quatro centavos) para R$1.151.321,19 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e um reais e dezenove centavos) no dia 21/08/2023, voltando para R$1.142.032,74 (um milhão, cento e quarenta e dois mil trinta e dois reais e setenta e quatro centavos) a partir de 22/08/2023.
4) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DAS ALTERAÇÕES
4.1. A alteração do item 3.1 deste instrumento não ocasionará alteração no valor mensal do contrato.
4.2. O acréscimo temporário de 15 vigilantes ocasionará alteração no valor mensal do contrato apenas para o dia 19/08/2022.
4.2.1 Para o cálculo de trabalho dos postos, foi considerado:
a) a carga horária de 8 horas e 48 minutos (8,8 horas);
b) Retirada do dia do vigilante, não abrangido no período do acréscimo;
c) O pagamento de 1 dia de vale alimentação e 1 dia de vale transporte, considerando a parcela a cargo do empregado incidente sobre a remuneração proporcional do período de 1 dia;
d) O pagamento de uniforme e programa de vigilância clandestina proporcional a 1 dia;
e) O pagamento de Programa de Assistência Médica, Plano Odontológico, Cesta Básica e seguro de vida sem proporcionalização, por serem benefícios integralmente devidos ao trabalhador, ainda que trabalhem apenas um dia;
5) DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
5.1. A alteração do item 3.1 deste instrumento tem vigência apenas no dia 21/08/2023.
5.2. O O acréscimo temporário de 15 vigilantes tem vigência apenas no dia 21/08/2023.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2023.
Aprovo este termo aditivo ao termo de referência.
Encaminhe-se à SECAM para análise e deliberação.
Jamilton Antônio Bittencourt Guedes
Gestor do Contrato
Fernanda Portella Sampaio
Diretora da Subsecretária de Segurança Inteligência e Transportes
Geraldo Caixeta de Oliveira
Diretor da Secretária de Administração e Serviços
| | Documento assinado eletronicamente por Jamilton Antonio Bitencourt Guedes, Supervisor(a) de Seção, em 17/08/2023, às 13:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Portella Sampaio, Diretor(a) de Subsecretaria, em 17/08/2023, às 15:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0428669 e o código CRC 153178BB. |
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