PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0020785-20.2018.4.01.8008
Contrato 019/2019
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E JUDICIAL, JARDINAGEM E ZELADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 00.482.840/0001-38, estabelecida na Rua Antônio Mariano nº 775, Bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88.111-510, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF/MF nº 028.383.199-57, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezoito, já prorrogado pelo Terceiro, Quarto e Quinto Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 03/06/2023 a 02/06/2024.
Parágrafo único: O contrato poderá ser rescindido em data anterior, segundo o interesse da Administração, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro em sua cláusula Nona e nos artigos 40, XI, c/c 55 e §§ 5º e 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, promove-se as seguintes alterações:
I) A partir de 26/09/2022, a atualização dos insumos incluídos pela Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo, pela aplicação do percentual de 7,4278% correspondente ao IPCA acumulado no período de 26/09/2021 a 25/09/2022 incidente sobre os itens saco de lixo 15 litros e saco de lixo 100 litros;
II) A partir de 01/01/2023:
a) Em face da alteração do FAP,
a.1) o SAT é alterado de 3,39% para 3,36%;
a.2) os encargos sociais são alterados de 73,91% para 73,87%;
a.3) o percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas é alterado de 32,59% para 32,58%, de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na Cláusula Onze do contrato, já alterado pela Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo, passa a contar com a seguinte redação:
Quadro Resumo das Retenções.
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(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.
(**) Percentual alterado pela Lei 13.932/2019, de 11 de dezembro de 2019.
(***) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.”
b) a repactuação do contrato, em face do reajuste dos pisos salariais (Cláusulas 3ª e 4ª) , do Auxílio Alimentação (cláusula 13ª) e do Programa de Assistência Odontológica (Cláusula 16ª) , todos da CCT 001144/2023;
c) o reajuste do adicional de insalubridade em face do novo valor do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória n° 1.143 de 12 de dezembro de 2022;
III) A partir de 04/03/2023 promove-se o reajuste dos insumos pela aplicação do percentual de 4,9368% correspondente ao IPCA acumulado no período de 22/03/2022 a 21/03/2023 incidente sobre os itens uniforme, seguro de vida, Material de Copa e Material de Limpeza, com exceção dos itens incluídos pela Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo;
IV) A partir de 01/05/2026 promove-se o reajuste do adicional de insalubridade em face do reajuste do novo valor do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória nº 1.172 de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único: Em vista das alterações promovidas no caput, o valor mensal do contrato passará de R$ 21.253,45 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos)para:
a) R$21.257,50 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) no período de 26/09/2022 a 31/12/2022;
b) R$22.477,08 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e oito centavos) no período de 01/01/2023 a 21/03/2023;
c) R$22.530,84 (vinte e dois mil quinhentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos) no período de 22/03/2023 a 30/04/2023;
d) R$22.545,08 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oito centavos) a partir de 01/05/2023.
CLAÚSULA TERCEIRA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 24/2013 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6.
Parágrafo único: Altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezesseis- Sanções, que trata da retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:
....
§4º: Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6.
CLÁUSULA QUARTA: Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, à cláusula Nona do contrato, já alterada pela Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, é acrescentado o § 10º, com a seguinte redação:
§ 10º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA: Altera-se a redação do item 2 da §8º da Cláusula Décima do contrato, que passa a ter a seguinte redação:
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA: A partir de 03/06/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato que passa a viger com a seguinte redação:
...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa 339037-01, 339037-02 e 339037-05, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE0142, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA NONA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Cláusula Nona do contrato.
CLÁUSULA DEZ: A Contratada deverá apresentar garantia para o período prorrogado, nos termos da Cláusula Quatorze do contrato, considerando o novo valor estipulado pela Cláusula segunda acima, obtendo ciência expressa do garantidor sobre as alterações formalizadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA ONZE: PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
WILLIAN LOPES DE AGUIAR
Liderança Limpeza e Conservação Ltda.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 25/05/2023, às 15:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 29/05/2023, às 15:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0326558 e o código CRC D001AD5F. |
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