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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0020785-20.2018.4.01.8008

Contrato 019/2019

 

 

 

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E JUDICIAL, JARDINAGEM E ZELADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr.  Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 00.482.840/0001-38, estabelecida na Rua Antônio Mariano nº 775, Bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88.111-510, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF/MF nº 028.383.199-57, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezoito, já prorrogado pelo Terceiro,  Quarto e Quinto Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 03/06/2023 a 02/06/2024.

Parágrafo único:  O contrato poderá ser rescindido em data anterior, segundo o interesse da Administração, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:  Com fulcro em sua cláusula Nona e nos artigos 40, XI, c/c 55 e §§ 5º e 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, promove-se as seguintes alterações:

 

I) A partir de 26/09/2022, a atualização dos insumos incluídos pela Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo, pela aplicação do percentual de 7,4278% correspondente ao IPCA acumulado no período de 26/09/2021 a 25/09/2022  incidente sobre os itens saco de lixo 15 litros e saco de lixo 100 litros;

 

II) A partir de 01/01/2023: 

a)  Em face da alteração do FAP,

a.1) o  SAT é alterado de 3,39% para 3,36%;  

a.2) os encargos sociais são alterados de 73,91% para 73,87%; 

a.3) o percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas  é alterado de  32,59% para 32,58%, de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na Cláusula Onze do contrato,  já alterado pela Cláusula  Primeira do Segundo Termo Aditivo,  passa a contar com a seguinte redação: 

Quadro Resumo das Retenções.

 

 

 

Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF

Título

 

 

VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% a 6%

EMPRESAS

Grupo A

SUBMÓDULO 2.2 – da IN 5/2017 MPDG:

RAT:

 

Mínimo

34,30%

0,50%

 

 

Máximo

39,80%

6,00%

 

13º salário

9,09

9,09

Férias

9,09

9,09

1/3 Constitucional

3,03

3,03

Subtotal

21,21

21,21

Incidência do Grupo A (*) = % x 21,21%

7,88

7,88

Multa do FGTS

3,49

3,49

Encargos a contingenciar

32,58

32,58

Taxa da conta depósito vinculada (inciso IV art. 3º IN 001/2016) (**)

Definida pelo banco

Definida pelo banco

Total a contingenciar

32,58%

32,58%

(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.

(**) Percentual alterado pela Lei 13.932/2019, de 11 de dezembro de 2019.

(***) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.”

 

b) a repactuação do contrato, em face do reajuste dos pisos salariais (Cláusulas 3ª e 4ª) , do Auxílio Alimentação (cláusula 13ª) e do Programa de Assistência Odontológica (Cláusula 16ª) , todos da CCT 001144/2023;

c) o reajuste do adicional de insalubridade em face do novo valor do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória n° 1.143 de 12 de dezembro de 2022;

 

III) A partir de 04/03/2023 promove-se o reajuste dos insumos pela aplicação do percentual de 4,9368% correspondente ao IPCA acumulado no período de 22/03/2022 a 21/03/2023 incidente sobre os itens uniforme, seguro de vida, Material de Copa e Material de Limpeza, com exceção dos itens incluídos pela Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo;

 

IV) A partir de 01/05/2026 promove-se o reajuste do adicional de insalubridade em face do reajuste do novo valor do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória nº 1.172 de  1º de maio de 2023.

 

 

Parágrafo único: Em vista das alterações promovidas no caput, o valor mensal do contrato passará de R$ 21.253,45 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos)para:

a) R$21.257,50 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) no período de 26/09/2022 a 31/12/2022;

b) R$22.477,08 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e oito centavos) no período de 01/01/2023 a  21/03/2023; 

c) R$22.530,84 (vinte e dois mil quinhentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos) no período de 22/03/2023 a 30/04/2023; 

d) R$22.545,08 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oito centavos) a partir de 01/05/2023. 

 

CLAÚSULA TERCEIRA:  Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 24/2013 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6.

 

Parágrafo único: Altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezesseis- Sanções, que trata da retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:

....

§4º: Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6.

 


CLÁUSULA  QUARTA: Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, à cláusula Nona do contrato, já alterada pela Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, é acrescentado o § 10º,  com a seguinte redação:

§ 10º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.

 

CLÁUSULA  QUINTA: Altera-se a redação do item 2 da §8º da Cláusula Décima do contrato, que passa a ter a seguinte redação:

 

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA SEXTA: A partir de 03/06/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato que passa a viger com a seguinte redação:

...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

 

CLÁUSULA  SÉTIMA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA  OITAVA:  As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa 339037-01, 339037-02 e 339037-05, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE0142, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA NONA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Cláusula Nona do contrato.

 

CLÁUSULA  DEZ: A Contratada deverá apresentar garantia para o período prorrogado, nos termos da Cláusula Quatorze do contrato, considerando o novo valor estipulado pela Cláusula segunda acima, obtendo ciência expressa do garantidor sobre as alterações formalizadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA ONZE: PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

WILLIAN LOPES DE AGUIAR

Liderança Limpeza e Conservação Ltda.

 

Documento assinado digitalmente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 25/05/2023, às 15:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 29/05/2023, às 15:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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