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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0009600-14.2020.4.01.8008

Pregão eletrônico nº 22/2020

 

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUITUABA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA MERABI & CAETANO EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014,  e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MERABI & CAETANO EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 22.111.188/0001-88, estabelecida na Rua das Alagoas nº 19, Sala C, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59.150-758, telefone: (84) 3206-5472, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Administradora, a Sra. Nézia Merabi Lira, CPF/MF nº 010.517.284-79, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro, promove-se a atualização do valor do adicional de insalubridade pago à categoria Servente (adicional de insalubridade - 40%), em face do reajuste do salário mínimo promovido pela MP nº 1.143, de 12 de Dezembro de 2022, passando o valor mensal do contrato de R$ 16.340,82 (dezesseis mil trezentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) para R$16.407,96 (dezesseis mil quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos) a partir de 01/01/2023.

 

CLÁUSUL SEGUNDA: Com fulcro no art. 65, I, "a", “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Treze do Contrato, visando à adequação do quadro de pessoal contratado, promove-se, a partir de 01/03/2023:

I) a exclusão de um posto de Auxiliar Administrativo 150 horas;

II) a inclusão de um posto de Auxiliar Judiciário 150 horas;

III)  inclusão do parágrafo 8º da Cláusula Dezesseis do contrato, com a seguinte redação:

§ 8º Os cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Judiciário poderão exercer suas atividades de forma remota desde que:

a) seja de interesse comum da Administração e do prestador de serviços;

b) o prestador de serviços tenha recursos e equipamentos necessários para a realização dos trabalhos de forma remota;

c) que não implique em custos adicionais para a  Contratada;

d) que seja efetuada a glosa dos custos de vale transporte, com as incidências de despesas administrativas/operacionais, lucro e tributos, relativamente aos dias em que não ocorrer o deslocamento. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Em face da alteração promovida pela Cláusula Segunda deste Termo Aditivo:

I) O quadro de pessoal constante no parágrafo único da Cláusula Segunda do contrato passa a vigorar com a seguinte redação:

Categoria Profissional

Carga horária/mês

Quantitativo

Auxiliar Administrativo

150 h/mês

01

Auxiliar de Judiciário

150h/mês

01

Servente c/acúmulo de copeira (12%)

200 h/mês

01

Servente (adicional de insalubridade - 40%)

200 h/mês

01

Zelador

200 h/mês

01

Total de Funcionários

05

 

II)  O demonstrativo de nível de escolaridade das categorias constante na alínea "i" da Cláusula Quinta do contrato passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Categoria

Nível de escolaridade mínimo

Servente/copeira

Ensino fundamental

Servente/insalubre

Ensino fundamental

Auxiliar Administrativo

Ensino médio completo ou curso técnico equivalente

Auxiliar de Judiciário

Ensino médio completo ou curso técnico equivalente

Zelador

Ensino fundamental

 

Parágrafo único:  mantido o valor mensal do contrato de R$16.407,96 (dezesseis mil quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos).

 

 

CLÁUSULA QUARTA: Nos termos da Cláusula Quatorze do contrato, a CONTRATADA deverá cientificar a seguradora sobre os termos do presente aditamento contratual. 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

NÉZIA MERABI LIRA

Sócia Administradora de

Merabi & Caetano Empreendimentos, Serviços

e Eventos Ltda.

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/02/2023, às 16:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nezia Merabi Lira Varela, Usuário Externo, em 02/03/2023, às 10:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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