PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0009600-14.2020.4.01.8008
Pregão eletrônico nº 22/2020
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUITUABA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA MERABI & CAETANO EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa em substituição, a Dra. Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MERABI & CAETANO EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 22.111.188/0001-88, estabelecida na Rua das Alagoas nº 19, Sala C, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59.150-758, telefone: (84) 3206-5472, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Administradora, a Sra. Nézia Merabi Lira, CPF/MF nº 010.517.284-79, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezenove do contrato, já prorrogado pelo Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 01/06/2023 a 31/08/2023.
§ 1º Na forma da alínea "d" do § 3º da Cláusula Dezesseis do contrato, o Demonstrativo de Dias úteis é revisto, encontrando-se a média de 21 dias no período prorrogado.
§ 2º Com base no artigo 65, II "d" da Lei nº 8.666/93, no art. 35, item 1.2, anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG e item 18.1 do termo de referência, é promovida a exclusão do uniforme por desnecessária a sua renovação durante o período prorrogado.
CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro em sua Cláusula Nona e nos artigos 40, XI c/c 55, III e 65, II, “d” e §5º, todos da Lei nº 8.666/93, promove-se:
I) a partir de 01/01/2023 a repactuação do valor mensal em face da majoração dos pisos salariais conforme Cláusula 3ª; do Auxílio Alimentação, conforme Cláusula 13ª e do Programa de Assistência odontológica, conforme Cláusula 17ª, todos da CCT MR0007812023.
II) a partir de 01/05/2023, o reajuste do adicional de insalubridade em face da majoração do salário mínimo promovido pela MP 1.172 de 1º de maio de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em face das alterações promovidas pelas Cláusulas Primeira e Segunda do presente Termo Aditivo, o valor mensal do contrato será alterado de R$16.407,96 (dezesseis mil quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos) para:
a) R$17.309,10 (dezessete mil trezentos e nove reais e dez centavos) no período de 01/01/2023 a 30/04/2023;
b) R$17.322,52 (dezessete mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos) no período de 01/05/2023 a 31/05/2023;
c) R$17.184,31 (dezessete mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) a partir de 01/06/2023.
CLÁUSULA QUARTA: Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, é acrescentado o § 10º à Cláusula Nona do contrato, com a seguinte redação:
§ 10º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA : Altera-se a redação do item 2 da §10º da Cláusula Décima do contrato, que passa a ter a seguinte redação:
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa 339037-01, 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE00143 à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso.
CLÁUSULA SÉTIMA: Nos termos da Cláusula Quatorze do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a garantia complementar, observando o novo valor conforme Cláusula Terceira deste termo aditivo, obtendo ciência expressa da seguradora sobre os termos do presente aditamento contratual.
CLÁUSULA OITAVA: PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, em substituição
NÉZIA MERABI LIRA
Sócia Administradora de
Merabi & Caetano Empreendimentos, Serviços
e Eventos Ltda.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 26/05/2023, às 14:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nezia Merabi Lira Varela, Usuário Externo, em 26/05/2023, às 19:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0327859 e o código CRC C69A69D5. |
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