Timbre
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0009600-14.2020.4.01.8008

Pregão eletrônico nº 22/2020

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUITUABA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA MERABI & CAETANO EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 – DIREF, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MERABI & CAETANO EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 22.111.188/0001-88, estabelecida na Rua das Alagoas nº 19, Sala C, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59.150-758, telefone: (84) 3206-5472, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Administradora, a Sra. Nézia Merabi Lira, CPF/MF nº 010.517.284-79, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula dezesseis do contrato, já prorrogado pelo Primeiro e Segundo Termos Aditivos, fica prorrogado por mais 08 meses, para o período de 01/10/2022 a 31/05/2023, com revisão de dias úteis.

Parágrafo único: Com fulcro no artigo 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, em vista da alteração da média mensal de dias úteis do período de 01/10/2022 a 31/05/2023, que passa de 20,50 para 19,88 dias, com efeitos sobre o cálculo de vale alimentação e vale transporte pago aos terceirizados, bem como da alteração do divisor mensal da amortização dos uniformes, o valor mensal do contrato é alterado de R$ 16.302,88 (dezesseis mil trezentos e dois reais e oitenta e oito centaos) para R$ 16.340,82 (dezesseis mil trezentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) a partir de 01/10/2022.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa 339037-01, 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE00306 à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Fica alterada a redação do preâmbulo deste contrato, substituindo-se a referência à Instrução Normativa CNJ nº 24/2013 pela menção à Portaria PRESI 126/2022 do TRF1. Desse modo, o dispositivo passa a viger com a seguinte redação:

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria nº 702 – DIREF/NUCRE, de 18/05/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MERABI & CAETANO EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 22.111.188/0001-88, estabelecida na Rua das Alagoas nº 19, Sala C, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59.150-758, telefone: (84) 3206-5472, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Administradora, a Sra. Nézia Merabi Lira, CPF/MF nº 010.517.284-79, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços, observando o disposto nos autos do Processo Eletrônico nº 0009600-14.2020.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico nº 22/2020 e seus anexos, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 8.538/2015, Resolução CNJ nº 201/2015, Resolução CNJ nº 169, de 31/01/2013, com as alterações promovidas pelas Resoluções CNJ nºs 183, de 24/10/2013, 248, de 24/05/2018 e 301, de 29/11/2019; Instrução Normativa nº 001/2016–CJF, de 20/01/2016, Instrução Normativa nº 5/2017-MPDG, de 26/05/2017, Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, Portaria Diref/SJMG nº 123/2017, Portaria PRESI 126/2022 do TRF1 e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA QUARTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:

§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.

 

CLÁUSULA QUINTA: a partir de 01/10/2022 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato passa a viger com a seguinte redação:

...

b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

 

CLÁUSULA SEXTA: Nos termos da Cláusula Quatorze do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar complementação da garantia contratual para o período prorrogado.



CLÁUSULA SÉTIMA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ocorrência dos fatos previstos na Cláusula Nona, devidamente comprovados.

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

NÉZIA MERABI LIRA

Sócia Administradora de

Merabi & Caetano Empreendimentos, Serviços

e Eventos Ltda.

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 29/09/2022, às 15:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NEZIA MERABI LIRA VARELA, Usuário Externo, em 30/09/2022, às 10:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0062875 e o código CRC 216E32DD.




Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG

0009600-14.2020.4.01.8008 0062875v2