Timbre
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Edital de Licitação

ATENÇÃO

 

O Acórdão TCU nº 754/2015 - Plenário determinou aos órgãos da Administração Pública que instaurem processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ressaltando de que tal dispositivo tem caráter abrangente, abarcando condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório. Portanto, em cumprimento à determinação, alerta-se para que os licitantes analisem detalhadamente o edital e anexos antes de formular suas propostas/lances, de modo que sejam passíveis de cumprimento. A prática injustificada de atos como: não manter a proposta (ex: desistência, não envio da amostra, planilha, laudos), deixar de enviar documentação exigida (ex: documentos de habilitação), fazer declaração falsa, sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, apuradas em regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

A Administração Pública ficará obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados nos arts. 7º da Lei 10.520/2002 e 49 do Decreto 10.024/2019.

 

Art. 49. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;

II - não entregar a documentação exigida no edital;

III - apresentar documentação falsa;

IV - causar o atraso na execução do objeto;

V - não mantiver a proposta;

VI - falhar na execução do contrato;

VII - fraudar a execução do contrato;

VIII - comportar-se de modo inidôneo;

IX - declarar informações falsas; e

X - cometer fraude fiscal.

§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.

§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.

 

Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos. E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.

 

Importante observar que os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados de acordo o disposto na Resolução do CNJ nº 169 de 31/01/2013, alterada pelas Resoluções CNJ nº 183 de 24/10/2013, nº 248 de 24/05/2018 e nº 301 de 29/11/2019, regulamentada, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, pela Instrução Normativa nº 001/2016 – CJF.

 

Ressalte-se ainda que deverá ser apresentada garantia contratual correspondente a 5% do valor total estimado do contrato, nos termos dos art. 56 da Lei nº 8.666/93. Caso seja o seguro garantia a modalidade escolhida, será solicitado à licitante que declare ter ciência de que a apólice deverá estar de acordo com a legislação mais atualizada.

 

Em relação a recursos, cabe citar:

Jair Eduardo Santana, in verbis: “O motivo ou a motivação aludida na lei somente pode ser aquela que se revista de conteúdo jurídico. O simples descontentamento não gera motivo legal. É comum – e compreensível, aliás – que o licitante vencido na disputa se mostre irresignado com a oferta de seu concorrente. Mas isso, por si só, não é bastante para se constituir no falado motivo jurídico. Por isso é que o recurso meramente protelatório ou procrastinatório deve ser, de pronto, rechaçado pela Administração Pública.” (Fonte: https://www.jairsantana.com.br/media/article-file/Recurso-no-Preg%C3%A3o.pdf).

 

A partir do voto do Ministro Aroldo Cedraz proferido no Acórdão nº 1.440/2007-Plenário, constata-se que o TCU exige certa qualificação da motivação de intenção recursal, de modo que os motivos apresentados pelo licitante possuam, em tese, “um mínimo de plausibilidade para seu seguimento”, permitindo ao Pregoeiro rejeitar intenções de cunho meramente protelatório (Fonte: https://jus.com.br/artigos/48111/recursos-administrativos-na-modalidade-pregao-aspectos-praticos-acerca-da-atuacao-do-pregoeiro).

PROCESSO ADMINISTRATIVO 0017632-37.2022.4.01.8008

PREGÃO ELETRÔNICO 28/2022

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais/Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por intermédio da Seção de Licitações - Selit -, realizará o Pregão em epígrafe, do tipo menor preço e regime de execução indireta, em sessão pública na internet, regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 10.024/19, 8.538/15 e alterações, e Portaria 126/2022 PRESI do TRF1.

 

 

Integram este edital:

 

* Termo de Referência

* Termo de Ciência (contingenciamento de encargos trabalhistas, garantia contratual e inclusão de custos no preço ofertado)

 

* Declaração de Contratos Firmados

 

* Minuta Contratual

 

Data da sessão: 29 de novembro de 2022.

Horário: 13:00 horas (horário de Brasília/DF).

Local: Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (https://www.gov.br/compras/pt-br/)

 

Modo de Disputa: aberto e fechado.

 

Adjudicação: por item.

 

* O edital e demais informações relativas ao certame estão também disponíveis no sítio https://portal.trf6.jus.br/institucional/compras-e-licitacoes/ - "Licitações e Compras da SJMG/TRF6" - "Licitações em andamento 2022", no qual as planilhas em Excel dos anexos II a VI poderão ser acessadas para download.

 

Área interessada: Seção de Assistência de Negócios - SEANE / Subsecretaria de Assistência à Saúde - SUASA

 

1) OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços especializados nas áreas médica, odontológica e de psicologia, de forma contínua, a serem executados nas dependências do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, localizado na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte -MG, conforme Termo de Referência e Minuta Contratual.

1.2. Em caso de divergência entre as descrições no Comprasnet (especialmente códigos CATMAT/CATSER), e as especificações constantes do edital, prevalecerão as últimas.

1.3. A vistoria é facultativa, ficando, contudo, os licitantes cientes de que, após apresentação das propostas, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços, nos termos do item 20 do Termo de Referência.

 

2) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 0001/090013

Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312)

Naturezas de Despesas: 339037-01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

 

3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

3.1. Até três dias úteis anteriores à da data de abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital ou pedir esclarecimentos.

   3.1.1. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos serão enviados para o e-mail licitacao@trf1.jus.br, e respondidos no prazo de dois dias úteis contado da data do seu recebimento, com auxílio e subsídios formais dos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, se necessário.

3.2. A impugnação não possui efeito suspensivo, salvo medida excepcional motivada pelo pregoeiro nos autos do processo da licitação.

3.3. Se acolhida a impugnação e resultando alteração que afetar a formulação das propostas, será publicada nova data para a realização do certame.

3.4. Todos os avisos, esclarecimentos, impugnações e suas respectivas respostas estarão disponíveis para consulta no site http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=0 / UASG 090013.

3.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração.

 

4) CREDENCIAMENTO

4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas cadastradas no SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), no Portal de Compras do Governo Federal - sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/

4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e observando as instruções para sua correta utilização.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

   4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

 

5) PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os documentos nele exigidos.

5.2. Será concedido, quando pertinente ao objeto licitado, tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

   5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

      5.3.1.1. empresas com histórico de sanções administrativas no SICAF sujeitam-se aos critérios do Art. 34 da IN 3/2018.

   5.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

   5.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;

   5.3.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.

      5.3.4.1. caso o licitante possua Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão, documento que comprove que o plano de recuperação da empresa foi acolhida na esfera judicial, tendo sido aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, conforme art. 58 e 165 da Lei 11.101/2005.

   5.3.5. que sejam cooperativas, em razão do formato de contratação adotado pela Seccional e a natureza dos serviços, considerando, ainda, o Art. 5º da Lei nº 12.690/2012 e a incompatibilidade com os requisitos da contratação, conforme Art. 10 da IN 5/2017-SEGES.

   5.3.6. pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, e seja, ao mesmo tempo, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante, em observância ao art. 5º do Decreto nº 9.507/18;

5.4. Na execução dos serviços contratados, é vedada a utilização de empregados da futura Contratada que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento ou magistrados vinculados ao órgão contratante, em observância à Resolução 7/2005-CNJ.

5.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações, ciente de que a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no Edital:

   5.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.

      5.5.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte;

   5.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

   5.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

   5.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

   5.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

 

6) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

6.1. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

   6.1.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas automaticamente, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.

   6.1.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, o pregoeiro fará a convocação, podendo o licitante apresentar nova proposta no sistema Comprasnet, no prazo máximo de cinco minutos.

6.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

   6.3.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

6.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

6.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

 

7) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio de campo próprio do sistema Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como o termo de ciência (anexo), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

   7.1.1. O licitante poderá deixar de anexar apenas os documentos de habilitação que constem do SICAF. Caso não estejam digitalmente disponíveis no SICAF, deverá ser anexada, no prazo descrito no subitem 7.1, a documentação habilitatória exigida neste edital, observado ainda o subitem 9.8.2 deste edital.

7.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

7.5. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

7.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do custo total MENSAL do item ('Total do Faturamento Mensal' - Anexo V - Planilha de Custos Estimativos de Preços / Preços Máximos Globais).

7.7. Na formulação da proposta é obrigatória a observância de todos os termos da Resolução 169 do Conselho Nacional de Justiça, de 31/01/2013, publicada no DJ-e n° 22 em 04/02/2013, e alterações, bem como da Instrução Normativa nº 1, de 20/01/2016, do Conselho da Justiça Federal, além das condições previstas na minuta contratual, especialmente.

7.8. Haverá retenção sobre o montante mensal devido à contratada dos percentuais de encargos sociais conforme “Quadro Resumo das Retenções” constante da minuta contratual, cujo valor será depositado em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, nos termos dos artigos 1°, 4° e 9° da Resolução CNJ n° 169, de 31/01/13 e alterações.

   7.8.1. Eventuais despesas para abertura e manutenção de conta corrente vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante da proposta.

7.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

7.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

7.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

7.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado os termos do edital.

7.13. O valor total mensal estimativo da presente contratação é R$ 179.370,46 (cento e setenta e nove mil trezentos e setenta reais e quarenta e seis centavos).

 

8) DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

   8.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail licitacao@trf1.jus.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações.

8.3. Antes da sessão de lances, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com o edital, evidenciarem, de forma flagrante, a identificação do licitante, ou com presunção absoluta de inexequibilidade.

8.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.

8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.

8.6. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.

8.7. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

8.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

8.9. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.

8.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

   8.11.1. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera o licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto.

8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

   8.12.1. A etapa inicial de lances terá duração de quinze minutos.

   8.12.2. Encerrado o prazo supracitado, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

8.13. Após o encerramento da etapa de lances acima descrito, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8.14. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

8.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

8.16. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem anterior.

8.17. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do subitem acima.

8.18. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

8.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguida da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.

8.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.20, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.

   8.21.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.

   8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

   8.22.2. Encerrada a etapa de negociação de que trata o subitem 8.22, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

8.23. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.24. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.25. Será desclassificada/recusada a proposta:

   8.25.1. que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.

   8.25.2. não anexada nos termos dos subitens 9.2 e 9.4 do Edital.

   8.25.3. com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

      8.25.3.1. Para os efeitos do disposto no item 8.25.3, considerar-se-ão o §1º do art. 48 da Lei 8.666/1993 e Acórdãos/TCU/Plenário 697/2006, 742/2011, 2503/2018 e 169/2021.

         8.25.3.1.1. Nos casos de indícios de inexequibilidade, serão observados os procedimentos do subitem 9.4, anexo VII-A da IN 5/2017.

      8.25.3.2. com preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

   8.25.4. De licitante que fizer indevida declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme previsão do art. 3º da LC 123/2006, ou quanto ao direito de preferência, constante do art. 5º do Decreto 7.174/2010, conforme o caso, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.

8.26. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

8.27. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento supracitado, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

 

9) DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E DA HABILITAÇÃO

9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. Serão analisados, também, os documentos de habilitação e os complementares, se for o caso, que deverão estar válidos.

   9.1.1. Os documentos complementares serão solicitados pelo pregoeiro, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, sendo concedido, nesse caso, o prazo mínimo de 2 (duas) horas para a sua apresentação.

   9.1.2. Quanto à exequibilidade da proposta, merecem ser citados os seguintes Acórdãos do TCU: Acórdão 637/2017-Plenário, Acórdão 1678/2013-Plenário (itens isolados da planilha de custos não caracterizam motivo suficiente para a desclassificação da proposta), Acórdão 3092/2014-Plenário (margem de lucro mínima ou ausência de margem de lucro não conduz, necessariamente, à inexequibilidade e oportunidade de demonstração da exequibilidade pelo licitante), Acórdão 363/2007-Plenário (averiguação de inexequibilidade), sem prejuízo de outros.

9.2. A arrematante deverá encaminhar a proposta ajustada e as planilhas dos Anexos II a VI, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, exclusivamente pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br/, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, ou, excepcionalmente, mediante justificativa, para o e-mail licitacao@trf1.jus.br.

   9.2.1. As planilhas farão parte integrante do contrato.

   9.2.2. Se o termo de ciência (anexo) não for entregue concomitantemente à documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação.

   9.2.3. Na hipótese de envio por e-mail, o pregoeiro disponibilizará seu conteúdo, informando no “chat” o local para acesso.

   9.2.4. Se necessários novos ajustes de proposta, o pregoeiro solicitará ao licitante no sistema.

9.3. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o referido prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

9.4. Em caso de não envio da documentação solicitada no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo pregoeiro, o licitante será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.

9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

9.6. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

9.7. Visando compatibilizar os preços finais ofertados com o sistema SIAFI, que não aceita mais de duas casas decimais após a vírgula, serão considerados, para fins de julgamento, os valores unitários que compõem a proposta até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver.

9.8. Documentos de habilitação

   9.8.1. Sob consulta do pregoeiro: como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

9.8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da Controladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s).

9.8.1.3. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI, constante do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s).

9.8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0: ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) em nome da empresa licitante.

9.8.1.5. Consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br, para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

   9.8.1.5.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

   9.8.1.5.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).

 

* A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

* Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

 

   9.8.2. De responsabilidade do arrematante:

9.8.2.1. Documentos de regularidade fiscal federal e regularidade fiscal estadual/municipal que regularizem sua situação no SICAF, se for o caso.

   9.8.2.1.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

9.8.2.2. Certidão de regularidade fiscal estadual/municipal, mesmo que dentro do período de validade apresentado na consulta ao SICAF. Caso a certidão válida esteja disponível para download no SICAF não será necessário o envio do documento.

9.8.2.3. Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

   9.8.2.3.1. Caso o licitante possua Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão, documento que comprove que o plano de recuperação da empresa foi acolhido na esfera judicial, tendo sido aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, conforme art. 58 da Lei 11.101/2005.

9.8.2.4. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em conformidade com a Instrução Normativa No 5/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que comprove(m):

     9.8.2.4.1. Execução de contrato de serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado com, no mínimo, 12 (doze) funcionários, referindo-se a períodos concomitantes para somatório dos funcionários, se for o caso, nos termos do Anexo VII-A da Instrução Normativa No 5/2017 e do Acórdão/TCU 2387/2014 – Plenário.

   9.8.2.4.2. Execução de serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 anos (vide justificativa nos itens 5.8 e 5.9 do Termo de Referência), e expedido(s) após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução. Serão aceitos atestados relativos a contratos firmados por prazo inferior a um ano somente mediante apresentação do contrato.

      9.8.2.4.2.1. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem 9.8.2.4.2, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos (Instrução Normativa No 05/2017).

   9.8.2.4.3. Os serviços devem referir-se ao âmbito da atividade econômica principal ou secundária do licitante, especificadas no contrato social vigente.

   9.8.2.4.4. O pregoeiro poderá realizar diligência posterior para complementação de informações necessárias à comprovação inequívoca das exigências contidas no item 9.8.2.4 (cópia do contrato, endereço atual da contratante, local em que foram prestados os serviços).

9.8.2.5. Comprovação de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimado para a contratação, com índices calculados com base nas demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis.

9.8.2.6. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.

9.8.2.7. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo anexo, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, que poderá ser atualizado na forma descrita no item 9.8.2.6, observados os seguintes requisitos:

   9.8.2.7.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social, já exigível; e

   9.8.2.7.2. Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento), positivo ou negativo, em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.

      9.8.2.7.2.1. Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação.

* A verificação da documentação poderá ser feita pelo(a) pregoeiro(a), mediante consulta ao SICAF, ou aos sítios oficiais emissores de certidões, no curso da sessão. Art. 7º da IN 3/2018-SICAF:

É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

Parágrafo único. A não observância do disposto no caput poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

 

9.9. Os documentos de habilitação deverão referir-se à empresa licitante, salvo quando, comprovadamente, após a data de emissão dos respectivos documentos, haja superveniente alteração contratual ou transferência de acervo técnico.

9.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza são emitidos somente em nome da matriz.

   9.10.1. Os documentos relativos à habilitação técnica e econômico-financeira poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial.

9.11. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.

   9.11.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado, e a certidão negativa de falência e concordata, cuja validade será de um ano, conforme orientação do item 23 do texto de apoio ao SICAF sobre dúvidas mais frequentes (www.comprasnet.gov.br/ajuda/novoSicaf/duvidas.asp?tipo=GO).

9.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 

10) DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

   10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

   10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

   10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

   10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

11) RECURSOS

11.1. Após a fase de habilitação, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

   11.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

   11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

   11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. O recurso, compreendidas a intenção e a motivação para recorrer, as razões e eventuais contrarrazões, será interposto exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário/campo próprio, e dirigido à autoridade superior.

11.5. O Pregoeiro receberá o recurso, verificando os pressupostos para sua admissibilidade, podendo, caso seja admitido, reconsiderar sua decisão; em não o fazendo, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.

11.6. Caberá à autoridade superior julgar os recursos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.

 

12) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

13) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

O licitante adjudicado tem o prazo de cinco dias úteis para assinatura do contrato.

 

14) GARANTIA

Será prestada garantia, para assegurar a fiel execução do contrato, conforme o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93 e na Minuta Contratual.

 

15) PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTE

As regras acerca do pagamento e o reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta Contratual, anexos a este Edital.

 

16) SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. O licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, observadas as penas-base descritas no art. 36 e demais dispositivos da Portaria TRF1 nº 126/2022, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato.
16.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

   16.2.1. Multa de 2% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

   16.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais/Tribunal Regional Federal da 6ª Região, pelo prazo de até dois anos;

   16.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.4. O licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:
   16.4.1. multa de 2% sobre o valor global da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 6.4;
   16.4.2. multa de 2% sobre o valor global da contratação e reclusão de um a cinco anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações.
16.5. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
16.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente.

 

17) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

17.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata.

17.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

17.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

17.5. É recomendável que o licitante confirme o recebimento da documentação enviada por e-mail, através do telefone 31-3501-1445, estando ciente de sua responsabilidade pela perda do negócio em caso de não recebimento dos documentos tempestivamente pela Seção de Licitações.

17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

17.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://portal.trf6.jus.br/institucional/compras-e-licitacoes/ - "Licitações e Compras da SJMG/TRF6" - "Licitações em andamento 2022".

17.10. Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, pelo telefone (31) 3501-1445.

 

 

 

RITA MARCIA BRUNO

Seção de Licitações - SELIT

- assinado digitalmente -


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Documento assinado eletronicamente por Rita Marcia Bruno, Técnico Judiciário, em 10/11/2022, às 16:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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