PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ID. 14719394, de prestação de serviços de apoio administrativo, recepção e serviços técnicos, de forma contínua, nas dependências da justiça federal em belo horizonte/mg.
CONTRATO Nº 008/2022, id.15021063 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS, DE FORMA CONTÍNUA, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
|
Alterações ao Termo de Referência, id. 14719394 |
Alterações ao Contrato N.008/2022, id. 15021063 |
|
1º Termo Aditivo ao TR 15718109 |
1º Termo Aditivo ao Contrato 15734171 |
|
1º Apostilamento ao TR 15906386 |
1º Apostilamento ao Contrato 15914681 |
| 2º Termo Aditivo ao TR 16235817 |
2º Termo Aditivo ao Contrato 16260275 |
| 3º Termo Aditivo ao TR 0091610 |
|
Contrato N. 008/2022, a partir de 07/03/2022. Aditamento ao Termo de Referência, id.14719394, que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Apoio Administrativo, Recepção e Serviços Técnicos, nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
1) DO OBJETO
1.1. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço (id. 15670153) nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19.
1.2. Adequação da redação do item 11. MATERIAIS DE INSUMO - COVID 19 do Termo de Referência, id. 14719394, por conter erro material no quantitativo de máscaras para os profissionais que laboram 220h/m.
2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO
2.1. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço em razão das fórmulas estarem em desconformidade com o quantitativo de máscaras para os colaboradores.
2.2. Em atenção ao Encaminhamento, id. 0090907, informamos que foi constatado erro material no item 11.MATERIAIS DE INSUMO - COVID 19 do Termo de Referência, id. 14719394, em relação ao quantitativo de máscaras de tecido a serem fornecidas para os profissionais que laboram 220h/m. Destaca-se que o quantitativo contido na Planilha de Custos e Formação de Preço a qual norteou o processo licitatório contempla 5 máscaras e 2 kit's para cada profissional, ou seja, o quantitativo total de 10 (dez) máscaras e não 09 (nove) máscaras, motivo pelo qual se faz o devido ajuste na redação do respectivo item.
3) DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA
Em virtude do erro material supramencionado no item 2.2:
O item 11.MATERIAIS DE INSUMO - COVID 19 passa ter a seguinte redação:
11. MATERIAIS DE INSUMOS - COVID 19
A CONTRATADA, além do fornecimento da prestação de serviços, deverá prover de máscaras protetivas (EPI) os funcionários terceirizados contra o COVID-19, enquanto durar a pandemia. Essa despesa mensal estimativa do material de insumos foi calculada com base em levantamento do consumo médio mensal e nos preços cotados no mercado. Esse material poderá ser suspenso/excluído da planilha de custo quando finalizar as medidas protetivas contra a pandemia do COVID 19 e, quando solicitado, será ressarcido à empresa por meio de apresentação mensal da nota fiscal correspondente ao pedido realizado pela gestão do contrato.
O valor utilizado de R$5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) para máscara de proteção facial de tecido, reutilizável, tripla camada, sendo a camada externa em tecido microfibra 100% poliéster, camada do meio em TNT e a camada interna em malha 100% algodão, penteada (trama suave ao toque), formato anatômico, com elásticos que prendem atrás da orelha, cor preta, lavável com sabão e água fria ou norma, que porte no mínimo 100 ciclos de lavagem, com embalagem individual, sendo obrigatória a apresentação de amostra.
O valor de R$10,03 (dez reais e três centavos) para Protetor ocular e facial tipo tela em material transparente e impermeável, com dimensões mínimas do visor frontal de 240 mm de largura e altura de 0,5mm de espessura, com garantia de 3 meses para defeitos de fabricação, sendo obrigatória a apresentação de amostra.
O quantitativo de EPIs por profissional foi calculado considerando as orientações das autoridades sanitárias, nacionais e globais, que recomendam a troca das máscaras a cada duas horas, uma vez que perdem sua efetividade após esse período por conta da umidade natural produzida pela respiração. Ademais, a quantidade de 02 kits da máscara de tecido por profissional prevista para que haja tempo suficiente para a correta higienização dos EPIs.
Serão direcionadas 6 máscaras aos funcionários com carga horária de 150h/m, 8 máscaras aos profissionais que laboram 200h/m e 10 máscaras aos profissionais que laboram 220h/m.
A obrigatoriedade do uso da máscara obedece procedimentos internos.
4) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO
Em conformidade com as alterações no item 1-DO OBJETO, teremos:
4.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2022
a) Em decorrência do ajuste nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19, haverá alteração do valor mensal do contrato de R$346.175,59 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), id. 15670153, para R$346.767,61 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), id. 0091612.
Embora atualmente esteja suspensa a necessidade de fornecimento, imperioso se faz o respectivo ajuste para o pagamento de eventual ressarcimento.
Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão e Suporte aos Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 008/2022
Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.
Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor (a) de Seção em Exercício, em 04/11/2022, às 12:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 04/11/2022, às 13:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0091610 e o código CRC 579E5B49. |
Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf6.jus.br
| 0034559-15.2021.4.01.8008 | 0091610v4 |