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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ID. 14719394, de prestação de serviços de apoio administrativo, recepção e serviços técnicos, de forma contínua, nas dependências da justiça federal em belo horizonte/mg.

 

CONTRATO Nº 008/2022, id.15021063 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS, DE FORMA CONTÍNUA, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

 

 

Alterações ao Termo de Referência, id. 14719394

Alterações ao Contrato N.008/2022, id. 15021063

1º Termo Aditivo ao TR 15718109

1º Termo Aditivo ao Contrato 15734171

1º Apostilamento ao TR 15906386

1º Apostilamento ao Contrato 15914681

2º Termo Aditivo ao TR 16235817

2º Termo Aditivo ao Contrato 16260275

3º Termo Aditivo ao TR 0091610

 


 

Contrato N. 008/2022, a partir de 07/03/2022. Aditamento ao Termo de Referência, id.14719394, que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Apoio Administrativo, Recepção e Serviços Técnicos, nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.


 

1) DO OBJETO

1.1. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço (id. 15670153) nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19.

1.2. Adequação da redação do item 11. MATERIAIS DE INSUMO - COVID 19 do Termo de Referência, id. 14719394, por conter erro material no quantitativo de máscaras para os profissionais que laboram 220h/m.

 

2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO

2.1. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço em razão das fórmulas estarem em desconformidade com o quantitativo de máscaras para os colaboradores.

2.2. Em atenção ao Encaminhamento, id. 0090907, informamos que foi constatado erro material no item 11.MATERIAIS DE INSUMO - COVID 19 do Termo de Referência, id. 14719394, em relação ao quantitativo de máscaras de tecido a serem fornecidas para os profissionais que laboram 220h/m. Destaca-se que o quantitativo contido na Planilha de Custos e Formação de Preço a qual norteou o processo licitatório contempla 5 máscaras e 2 kit's para cada profissional, ou seja, o quantitativo total de 10 (dez) máscaras e não 09 (nove) máscaras, motivo pelo qual se faz o devido ajuste na redação do respectivo item.

 

3) DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA

Em virtude do erro material supramencionado no item 2.2:

O item 11.MATERIAIS DE INSUMO - COVID 19 passa ter a seguinte redação: 

11. MATERIAIS DE INSUMOS - COVID 19

A CONTRATADA, além do fornecimento da prestação de serviços, deverá prover de máscaras protetivas (EPI) os funcionários terceirizados contra o COVID-19, enquanto durar a pandemia. Essa despesa mensal estimativa do material de insumos foi calculada com base em levantamento do consumo médio mensal e nos preços cotados no mercado. Esse material poderá ser suspenso/excluído da planilha de custo quando finalizar as medidas protetivas contra a pandemia do COVID 19 e, quando solicitado, será ressarcido à empresa por meio de apresentação mensal da nota fiscal correspondente ao pedido realizado pela gestão do contrato.

O valor utilizado de R$5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) para máscara de proteção facial de tecido, reutilizável, tripla camada, sendo a camada externa em tecido microfibra 100% poliéster, camada do meio em TNT e a camada interna em malha 100% algodão, penteada (trama suave ao toque), formato anatômico, com elásticos que prendem atrás da orelha, cor preta, lavável com sabão e água fria ou norma, que porte no mínimo 100 ciclos de lavagem, com embalagem individual, sendo obrigatória a apresentação de amostra.

O valor de R$10,03 (dez reais e três centavos) para Protetor ocular e facial tipo tela em material transparente e impermeável, com dimensões mínimas do visor frontal de 240 mm de largura e altura de 0,5mm de espessura, com garantia de 3 meses para defeitos de fabricação, sendo obrigatória a apresentação de amostra.

O quantitativo de EPIs por profissional foi calculado considerando as orientações das autoridades sanitárias, nacionais e globais, que recomendam a troca das máscaras a cada duas horas, uma vez que perdem sua efetividade após esse período por conta da umidade natural produzida pela respiração. Ademais, a quantidade de 02 kits da máscara de tecido por profissional prevista para que haja tempo suficiente para a correta higienização dos EPIs.

Serão direcionadas 6 máscaras aos funcionários com carga horária de 150h/m, 8 máscaras aos profissionais que laboram 200h/m e 10 máscaras aos profissionais que laboram 220h/m. 
A obrigatoriedade do uso da máscara obedece procedimentos internos.

 

4) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO

Em conformidade com as alterações no item 1-DO OBJETO, teremos:
 

4.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2022

a) Em decorrência do ajuste nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19, haverá alteração do valor mensal do contrato de R$346.175,59 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), id. 15670153, para R$346.767,61 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), id. 0091612.

 

Embora atualmente esteja suspensa a necessidade de fornecimento, imperioso se faz o respectivo ajuste para o pagamento de eventual ressarcimento.

 

 

Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão e Suporte aos Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 008/2022



Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.

 

Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor (a) de Seção em Exercício, em 04/11/2022, às 12:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 04/11/2022, às 13:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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