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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

CONTRATO 008/2022

PROCESSO SEI nº0034559-15.2021.4.01.8008

 

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS, DE FORMA CONTÍNUA, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr.  Maurício  Amorim Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014,  e alterações, todas  do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.169.438/0001-72, estabelecida na Av. Pastor Martin Luther King Junior, nº 126, Bloco 9, Torre 2000, sala 724, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.765-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. Lucas Ferreira Monteiro, CPF nº 057.405.356-54, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Quatorze do Contrato, promove-se, a inclusão de dois cargos de Auxiliar Administrativo Classe II - 200 h/m, para adequação do quadro de pessoal contratado, conforme Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Referência que é parte integrante do contrato, alterando o valor mensal do contrato de R$346.175,59 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para  R$354.974,29 (trezentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos)  a partir de 01/12/2022.

Parágrafo único: em decorrência do acréscimo supra citado, o Quadro de Pessoal Contratado  constante no item 2.1 da cláusula segunda do contrato,  já alterado pelas cláusulas Primeira e Quarta do Primeiro Termo Aditivo passa a figurar com a seguinte redação: 

 

2. DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO

2.1. O quadro de pessoal contratado será composto da seguinte forma:

CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro no artigo 65, II "d", da Lei 8.666/93, em face da alteração promovida pelo Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Referência, que é parte integrante do contrato, é promovida a adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço, para ajustá-las aos quantitativos de máscaras previstos para cada colaborador.

Paragrafo Único: em vista da alteração promovida pelo caput, o valor mensal estimado do contrato será alterado de  R$354.974,29 (trezentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos) , para R$ 355.593,65 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), id. 0116163 a partir de 01/12/2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA QUARTA:  As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339037-01, empenhadas com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE000217, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUINTA: A contratada deverá providenciar a prestação de garantia complementar, calculada segundo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os acréscimos verificados, nos termos do § 14º da cláusula Quinze do contrato, dando ciência ao garantidor das alterações promovidas por este Termo Aditivo.

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelas partes, para um só efeito.

 

 

 

 

MAURÍCIO AMORIM ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

LUCAS FERREIRA MONTEIRO

Planejar Terceirização e Serviços S.A.

 

Documento assinado digitalmente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 30/11/2022, às 15:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 30/11/2022, às 16:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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