PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ID. 14719394, de prestação de serviços de apoio administrativo, recepção e serviços técnicos, de forma contínua, nas dependências da justiça federal em belo horizonte/mg.
CONTRATO Nº 008/2022, id.15021063 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS, DE FORMA CONTÍNUA, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
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Alterações ao Termo de Referência, id. 14719394 |
Alterações ao Contrato N.008/2022, id. 15021063 |
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1º Termo Aditivo ao TR 15718109 |
1º Termo Aditivo ao Contrato 15734171 |
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1º Apostilamento ao TR 15906386 |
1º Apostilamento ao Contrato 15914681 |
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2º Termo Aditivo ao TR 16235817 |
2º Termo Aditivo ao Contrato 16260275 |
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3º Termo Aditivo ao TR 0116080 |
3º Termo Aditivo ao Contrato 0128604 |
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4º Termo Aditivo ao TR 0211098 |
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Contrato N. 008/2022, a partir de 07/03/2022. Aditamento ao Termo de Referência (14719394/SJMG) que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Apoio Administrativo, Recepção e Serviços Técnicos, nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
1) DO OBJETO
1.1. Adequação da Planilha de Custo e Formação de Preço em razão da CCT 2023, id. 0162681, que prevê reajuste salarial no percentual de 6,50%, correção do valor praticado à título de Programa de Assistência Familiar - PAF para R$80,72 (oitenta reais e setenta e dois centavos) por mês, correção do Vale-Alimentação para R$26,14 (vinte e seis reais e quatorze centavos) por dia.
1.2. Adequação do Seguro Acidente Trabalho - RAT de 2,42% para 2,64%, a partir de 01/01/2023.
1.3. Exclusão de custos não renováveis a uniforme que não serão fornecidos, a partir de 07/03/2023.
2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO
2.1. Considerando a publicação da CCT/2023, que prevê reajuste salarial no percentual de 6,50%, correção do valor praticado à título de Programa de Assistência Familiar - PAF para R$ 80,72 (oitenta reais e setenta e dois centavos) por mês, correção do Vale-Alimentação para R$ 26,14 (vinte e seis reais e quatorze centavos) por dia, necessário se faz o respectivo reajuste para haver equilíbrio econômico financeiro.
2.2. Considerando a alteração do FAP para 1,3207, houve alteração no percentual à título de Seguro Acidente Trabalho - RAT de 2,42% para 2,64%.
2.3. Exclusão de custos não renováveis, em decorrência dos uniformes que não serão substituídos para o período de prorrogação do contrato, conforme id. 0211119.
3) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO
Em conformidade com as alterações no item 1-DO OBJETO, teremos:
3.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2023
a) Em virtude da CCT/2023 (0162681) e da alteração do percentual de Seguro Acidente Trabalho - RAT para 2,64%, o valor mensal do contrato passará de R$ 355.593,65 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), id. 0116163, para R$ 378.379,01 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e um centavo), id. 0181731.
3.2. VIGÊNCIA A PARTIR DE 07/03/2023
a) Em virtude da exclusão dos custos não renováveis referente aos uniformes que não serão fornecidos a partir da prorrogação do contrato até 01/06/2023, o valor mensal do contrato passará de R$ 378.379,01 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e um centavo), id. 0181731, para R$ 374.907,51 (trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e sete reais e cinquenta e um centavos), id. 0211116.
Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão a Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 008/2022
Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.
Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor (a) de Seção em Exercício, em 24/02/2023, às 10:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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