PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
CONTRATO 008/2022
PROCESSO SEI nº0034559-15.2021.4.01.8008
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS, DE FORMA CONTÍNUA, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.169.438/0001-72, estabelecida na Av. Pastor Martin Luther King Junior, nº 126, Bloco 9, Torre 2000, sala 724, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.765-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. Lucas Ferreira Monteiro, CPF nº 057.405.356-54, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula dezoito do contrato, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 07/03/2023 a 01/06/2023.
Parágrafo único: Com base no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 35, item 1.2, anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG, promove-se, a partir de 07/03/2023, a exclusão dos custos não renováveis, retirando-se da planilha de composição de custos os valores correspondentes aos uniformes, em razão da não necessidade de sua substituição no período prorrogado.
CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro em face da alteração do FAP de 1,2081% para 1,3207%, a partir de 01/01/2023:
a)o SAT é alterado de 2,42% para 2,64%;
b) o percentual de encargos sociais é alterado de 70,50% para 70,77%;
c) o percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas é alterado de 32,38% (tinta e dois vírgula trinta e oito por cento) para 32,43% (trinta e dois vírgula quarenta e três por cento), de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na cláusula Doze do contrato, passa a ter a seguinte redação:
Quadro Resumo das Retenções.
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Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF |
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Título |
VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% a 6% |
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EMPRESAS |
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Grupo A SUBMÓDULO 2.2 – da IN 5/2017 MPDG: RAT: |
Mínimo 34,30% 0,50% |
Máximo 39,80% 6,00% |
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13º salário |
9,09 |
9,09 |
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Férias |
9,09 |
9,09 |
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1/3 Constitucional |
3,03 |
3,03 |
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Subtotal |
21,21 |
21,21 |
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Incidência do Grupo A (*) |
7,73 |
7,73 |
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Multa do FGTS |
3,49 |
3,49 |
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Encargos a contingenciar |
32,43% |
32,43% |
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Taxa da conta depósito vinculada (inciso IV art. 3º IN 001/2016) (**) |
Definida pelo banco |
Definida pelo banco |
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Total a contingenciar |
32,43% |
32,43% |
CLÁUSULA TERCEIRA: Com fulcro em sua cláusula Décima e nos artigos 40, XI, 55 , III e artigo 65, §8 º, da Lei 8.666/93, promove-se, a contar de 01/01/2023, a repactuação do contrato 008/2022, em face do reajuste salarial previsto nas Cláusulas Terceira e Quarta; reajuste do ticket alimentação, previsto na Cláusula Décima Terceira; reajuste do Programa de Assistência Familiar previsto na Cláusula Décima Quinta, todas da CCT MG00001/2023.
CLÁUSULA QUARTA: Em face das alterações promovidas pelas cláusulas primeira, segunda e terceira deste Termo Aditivo, o valor mensal do contrato será alterado de R$355.593,65 (trezentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) 0116163, para:
a) R$ 378.379,01 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e um centavo), id. 0181731, no período de 01/01/2023 a 06/03/2023, em face da repactuação e reequilíbrio contratual;
b) R$374.907,51 (trezentos e setenta e quatro mil novecentos e sete reais e cinquenta e um centavos) a partir de 07/03/2023 em razão da exclusão dos uniformes.
CLÁUSULA QUINTA: a partir de 07/03/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quinze do contrato passa a viger com a seguinte redação:
...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
...
CLÁUSULA SEXTA: A contratada deverá providenciar a prestação de garantia complementar para o período prorrogado, calculada segundo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o novo valor do contrato, nos termos do § 14º da cláusula Quinze do contrato, dando ciência ao garantidor das alterações promovidas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339037-01, empenhadas com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE000170, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso.
CLÁUSULA OITAVA: Fica resguardada a repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses prevista na cláusula décima do contrato.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelas partes, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
LUCAS FERREIRA MONTEIRO
Planejar Terceirização e Serviços S.A.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 03/03/2023, às 11:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 03/03/2023, às 14:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227004 e o código CRC 05B43A8D. |
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