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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

CONTRATO 008/2022

PROCESSO SEI nº0034559-15.2021.4.01.8008

 

 

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS, DE FORMA CONTÍNUA, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014,  e alterações, todas  do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.169.438/0001-72, estabelecida na Av. Pastor Martin Luther King Junior, nº 126, Bloco 9, Torre 2000, sala 724, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.765-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. Lucas Ferreira Monteiro, CPF nº 057.405.356-54, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:

CLÁUSULA PRIMEIRA:  A fim de sanar erro material, retifica-se:

I) a redação da alínea "c" do item 1 da cláusula Quarta do 1º Termo Aditivo 15734171/SJMG  para:

ONDE SE LÊ:

c)02 cargos de Auxiliar Administrativo Classe VI – 150h/m – Nível Superior no valor unitário de R$ 3.717,86 e total de R$ 6.250,38.

LEIA-SE:

c)02 cargos de Auxiliar Administrativo Classe VI – 150h/m – Nível Superior no valor unitário de R$ 3.717,86 e total de R$ 7.435,72.

 

 

II) o caput da cláusula primeira do  4º Termo Aditivo  0227004 ao contrato para:

ONDE SE LÊ: 

"CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula dezoito do contrato, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 07/03/2023 a 01/06/2023."

 

LEIA-SE:

"CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula dezoito do contrato,  fica prorrogado para o período de 07/03/2023 a 01/06/2023.

 

Parágrafo único:  Não há repercussão financeira da retificação tratada no inciso I desta cláusula, uma vez que o valor mensal do contrato estabelecido pelo Primeiro Termo Aditivo foi calculado com o correto valor resultante da supressão dos respectivos cargos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro no art. 65, II, “b” da Lei nº 8.666/93, em face da alteração promovida pelo 5º Termo Aditivo ao Termo de Referência 0232549,  a partir de 13/03/2023 é acrescentado  1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo Classe II - 200 horas, alterando-se o valor mensal do contrato de R$374.907,51 (trezentos e setenta e quatro mil novecentos e sete reais e cinquenta e um centavos) para R$379.561,56 (trezentos e setenta e nove mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos)

§1º   não se aplica ao profissional incluído por este termo aditivo, as obrigações relativas ao uniforme, previstas  no item 16.8;  subitem 11 do item 22  e itens 01 e 05  da alínea b.4   do item 25.3 do Termo de Referência,  bem como nos itens 11  e 12 da Cláusula Sexta  e itens 01 e 05 da alínea b.4 do § 2º da Cláusula Dezessete do  Contrato;

 

§ 2º O Quadro de pessoal contrato constante da cláusula segunda do contrato, retificado pela cláusula primeira do  Primeiro Termo Aditivo e alterado pela cláusula Quarta do Primeiro Termo Aditivo e Cláusula Primeira do  Terceiro Termo Aditivo passa a ter a seguinte redação: 

CATEGORIA

CBO

CATSER

CARGA HORÁRIA

QUANT.

Auxiliar Administrativo classe I

4110-05

25631

150

18

Auxiliar Administrativo classe II

4110-05

25631

200

19

Auxiliar Administrativo classe III

4110-05

25631

150

0

Auxiliar Administrativo classe IV (Adicional de Acúmulo de Operador de Carga)

4110-05

25631 15032

150

2

Auxiliar Administrativo classe V (Adicional de Acúmulo de Operador de Carga)

4110-05

25631 15032

200

3

Auxiliar Administrativo classe VI (nível superior ou em formação)

4110-05

25631

150

13

Auxiliar Administrativo classe VII (nível superior ou em formação)

4110-05

25631

200

5

Auxiliar Administrativo classe VIII 

4110-05

25631

220

6

Auxiliar Judiciário

4110-20

25615

150

3

Mensageiro

4110-20

15032

150

8

Operador e Editor de Áudio e Vídeo

3744-05

22870

150

3

Recepcionista

4101-05

8729

220

10

TOTAL GERAL

90

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: A contratada deverá providenciar a complementação da garantia  calculada segundo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o novo valor do contrato, nos termos do § 14º da cláusula Quinze do contrato, dando ciência ao garantidor das alterações promovidas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339037-01, empenhadas com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE000170, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso. 

 

 

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelas partes, para um só efeito.

 

 

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

LUCAS FERREIRA MONTEIRO

Planejar Terceirização e Serviços S.A.

 

Documento assinado digitalmente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 10/03/2023, às 19:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 13/03/2023, às 09:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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