PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
CONTRATO 008/2022
PROCESSO SEI nº0034559-15.2021.4.01.8008
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS, DE FORMA CONTÍNUA, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.169.438/0001-72, estabelecida na Av. Pastor Martin Luther King Junior, nº 126, Bloco 9, Torre 2000, sala 724, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.765-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. Lucas Ferreira Monteiro, CPF nº 057.405.356-54, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, o prazo de vigência do contrato, previsto em sua Cláusula Dezoito, já prorrogado pelo Quarto e Sexto Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 01/07/2023 a 31/08/2023.
Parágrafo único: O término da vigência poderá ser antecipado em virtude da conclusão do procedimento licitatório em curso. Neste caso, a rescisão se dará de forma amigável, nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339037-01, empenhadas com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE000170, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos da cláusula Quinze do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia para o período prorrogado, devendo obter ciência expressa da seguradora sobre os termos do presente aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da Cláusula Décima do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
LUCAS FERREIRA MONTEIRO
Planejar Terceirização e Serviços S.A.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 01/06/2023, às 18:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 02/06/2023, às 12:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337151 e o código CRC 945D3637. |
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| 0034559-15.2021.4.01.8008 | 0337151v2 |