PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Apostilamento
Termo de Apostilamento nº04
Por este, fica apostilada correção abaixo no parágrafo único da Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2020:
Onde se lê:
CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro em sua cláusula Nona, no art. 37, XXI da Constituição Federal, no art. 65, II, d e §5º da Lei 8.666/93, arts. 59 da IN MPDG/ME n. 5/2017, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, promove-se as seguintes alterações:
III) ) A partir de 01/05/2026, promove-se o reajuste do adicional de insalubridade em face do reajuste do novo valor do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória nº 1.172 de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único: Em vista das alterações promovidas no caput e da revisão da média de dias úteis prevista no parágrafo único da cláusula primeira deste Termo Aditivo, o valor mensal do contrato passará de R$21.904,03 (vinte e um mil novecentos e quatro reais e três centavos) para:
a) R$ 21.789,20 (um mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) no período de 01/01/2023 a 31/03/2023;
b) R$23.036,58 (vinte e três mil trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos) no período de 01/04/2023 a 30/04/2023;
c) R$22.918,72 (vinte e dois mil novecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos) no período de 01/05/2023 a 06/07/2023;
d) R$23.080,83 (vinte e três mil oitenta reais e oitenta e três centavos), a partir de 07/07/2023
Leia-se:
CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro em sua cláusula Nona, no art. 37, XXI da Constituição Federal, no art. 65, II, d e §5º da Lei 8.666/93, arts. 59 da IN MPDG/ME n. 5/2017, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, promove-se as seguintes alterações:
III) ) A partir de 01/05/2023, promove-se o reajuste do adicional de insalubridade em face do reajuste do novo valor do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória nº 1.172 de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único: Em vista das alterações promovidas no caput e da revisão da média de dias úteis prevista no parágrafo único da cláusula primeira deste Termo Aditivo, o valor mensal do contrato passará de R$21.890,86 (vinte e um mil oitocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos) para:
a) R$ 21.789,20 (um mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) no período de 01/01/2023 a 31/03/2023;
b) R$23.036,58 (vinte e três mil trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos) no período de 01/04/2023 a 30/04/2023;
c) R$22.918,72 (vinte e dois mil novecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos) no período de 01/05/2023 a 06/07/2023;
d) R$23.080,83 (vinte e três mil oitenta reais e oitenta e três centavos), a partir de 07/07/2023.
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MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ Diretora em exercício da Secretaria Administrativa |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 29/06/2023, às 17:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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