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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO SEI Nº0007416-85.2020.4.01.8008

CONTRATO Nº 062/2020

 

 

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n° 22.688.729/0001-35, estabelecida na Rua Topázio nº 35, Sapucaias II, Contagem/MG, CEP: 32.071-167, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora, a Sra. Leandra Patrícia Souza Gonçalves, CPF/MF nº 047.850.816-60, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula dezenove do contrato, já prorrogado pelo Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado para o período de 02/12/2022 a 01/12/2023.

§1 º: Em face do disposto da alínea '4" do parágrafo terceiro da cláusula Dezesseis do contrato, é revista a média de dias úteis do período prorrogado, passando-se a incluir a alínea “5” com a seguinte redação:

5. para efeito de racionalização do trabalho administrativo, a média de que trata o item "1" é calculada considerando o período de dezembro de 2021 a dezembro de 2025 até que se atinja o prazo limite de 60 meses de que trata o inciso II do artigo 57 da Lei 8.6666/93, de modo a evitar a necessidade de novas revisões nas prorrogações subsequentes. Assim, é obtido o quantitativo médio de 20,48 dias úteis, a ser utilizado até o fim do contrato.

§2 º: Em vista da alteração da média de dias úteis o valor do contrato será alterado de R$ 22.015,60 (vinte e dois mil quinze reais e sessenta centavos) para R$ 22.031,42 (vinte e dois mil trinta e um reais e quarenta e dois centavos) a partir de 02/12/2022.

§3 º: Foi incluída a previsão de cálculo diferenciado do custo do substituto da servente insalubre para a hipótese do adicional ser ou não deslocado para outra servente do quadro.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 24/2013 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1.

 

CLÁUSULA QUARTA: a partir de 02/12/2022 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato passa a viger com a seguinte redação:

...

b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

...

 

CLÁUSULA QUINTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:

§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.

 

CLÁUSULA SEXTA:as despesas decorrentes destas alterações correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339037-01 e 339037-02, empenhadas com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE000310, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:A contratada deverá apresentar garantia para o período prorrogado, nos termos da Cláusula Quatorze, cientificando a seguradora das alterações implementadas.

 

CLÁUSULA OITAVA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ocorrência dos fatos previstos na Cláusula nona, devidamente comprovados.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Seção Judiciária de Minas Gerais

 

 

 

 

LEANDRA PATRÍCIA SOUZA GONÇALVES

Diretora de Pontual Serviços Empresarial Eireli

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 30/11/2022, às 13:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRA PATRICIA SOUZA GONÇALVES, Usuário Externo, em 30/11/2022, às 15:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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