PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO Nº 0013367-60.2020.4.01.8008
CONTRATO Nº 052/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 22.688.729/0001-35, estabelecida na Rua Topázio nº 35, Bairro Sapucaias II, Contagem/MG, CEP: 32.071-167, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora a Sra. Leandra Patrícia Souza Gonçalves, CPF/MF nº 047.850.816-60, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezenove do contrato, já prorrogado pelo Primeiro termo Aditivo, fica prorrogado para o período de 09/10/2022 a 08/10/2023.
Parágrafo único: Em face do disposto da alínea “d” do parágrafo segundo da cláusula Dezesseis do contrato, é revista a média de dias úteis do período prorrogado, passando-se a incluir a alínea “e” com a seguinte redação:
e. para efeito de racionalização do trabalho administrativo, a média de que trata o item "d" é calculada considerando o período de outubro de 2021 a outubro de 2025 até que se atinja o prazo limite de 60 meses de que trata o inciso II do artigo 57 da Lei 8.6666/93, de modo a evitar a necessidade de novas revisões nas prorrogações subsequentes. Assim, é mantido o quantitativo médio de 20,42 dias úteis, a ser utilizado até o fim do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterada a redação do preâmbulo deste contrato, substituindo-se a referência à Instrução Normativa CNJ nº 24/2013 pela menção à Portaria PRESI 126/2022 do TRF1. Desse modo, o dispositivo passa a viger com a seguinte redação:
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 22.688.729/0001-35, estabelecida na Rua Topázio nº 35, Bairro Sapucaias II, Contagem/MG, CEP: 32.071-167, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora a Sra. Leandra Patrícia Souza Gonçalves, CPF/MF nº 047.850.816-60, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços, observando o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0013367-60.2020.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2020 e seus anexos, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 8.538/15, Resolução CNJ nº 201/2015, Resolução CNJ nº 169, de 31/01/2013, com as alterações promovidas pelas Resoluções CNJ nºs 183, de 24/10/2013, 248, de 24/05/2018 e 301, de 29/11/2019; Instrução Normativa nº 001/2016–CJF, de 20/01/2016, Instrução Normativa nº 5/2017-MPDG, de 26/05/2017, Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, Portaria Diref/SJMG nº 123/2017, Portaria PRESI 126/2022 do TRF1 e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA TERCEIRA: a partir de 09/10/2022 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato passa a viger com a seguinte redação:
...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
...
CLÁUSULA QUARTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:
§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.
CLÁUSULA QUINTA: as despesas decorrentes deste aditamento contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa 339037-01 e 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE000297, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA: A contratada deverá apresentar garantia para o período prorrogado, nos termos da cláusula quatorze do contrato, cientificando a segura das alterações implementadas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ocorrência dos fatos previstos na Cláusula nona, devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA: em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula VINTE UM ao Contrato, com a seguinte redação:
"CLÁUSULA VINTE UM - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
LEANDRA PATRÍCIA SOUZA GONÇALVES
Pontual Serviços Empresarial EIRELI.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 06/10/2022, às 12:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por LEANDRA PATRICIA SOUZA GONÇALVES, Usuário Externo, em 07/10/2022, às 14:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0070389 e o código CRC D5CD5E99. |
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| 0013367-60.2020.4.01.8008 | 0070389v2 |