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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo Sei: 0019131-61.2019.4.01.8008

 

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POÇOS DE CALDAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, em exercício,  a Dra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 22.688.729/0001-35, estabelecida na Rua Genésio Vieira Campos, nº 169, Novo Santa Cecília, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.626-495, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora a Sra. Leandra Patrícia Souza Gonçalves, CPF/MF nº 047.850.816-60,:, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro, promove-se a partir de 01/01/2023 as seguintes alterações:

 I) em face da alteração do FAP de 1% para 0,5%:

a)o SAT é alterado de 3,00% para 1,5%;

b) o percentual de encargos sociais é alterado de 73,45%  para 71,60%;

c) o percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas é alterado de 32,51% (tinta e dois vírgula cinquenta e um por cento) para 32,19% (trinta e dois vírgula dezenove por cento), de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na cláusula Onze do contrato, já alterado pela cláusula Terceira do Primeiro Termo Aditivo passa a ter a seguinte redação:

 

 

Quadro Resumo das Retenções.

 

Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF

Título

VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6%

EMPRESAS

Grupo

Mínimo

Máximo

SUBMÓDULO 2.2 - da IN 5/2017 MPDG:

34,30%

39,80%

RAT:

0,50%

6,00%

13º salário

9,09%

9,09%

Férias

9,09%

9,09%

1/3 constitucional

3,03%

3,03%

Subtotal

21,21%

21,21%

Incidência do Grupo A (*)

7,49%

7,49%

Multa do FGTS

3,49%

43,49%

Encargos a contingenciar

32,19%

32,19%

Taxa da conta depósito vinculada (inciso IV art. 3º IN 001/2016 (**)

Definida pelo banco

Definida pelo banco

Total a contingenciar

32,19%

32,19%

(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.

(**) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.

 

II)  Atualização do valor do adicional de insalubridade pago à categoria Servente  (adicional de insalubridade - 40%), em face do reajuste do salário mínimo promovido pela MP nº 1.143, de 12 de Dezembro de 2022.

Parágrafo único. Em face das alterações promovidas pelos incisos I e II do caput, o valor mensal do contrato será alterado de R$ 18.691,95 (dezoito mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) para R$18.600,06 (dezoito mil e seiscentos reais e seis centavos) durante o período de 01/01/2023 a 02/02/2023. 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula dezenove do contrato, já prorrogado pelo Primeiro e Terceiro Termos Aditivos, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 03/02/2023 a 02/02/2024.

Parágrafo único: Em face do disposto no item 11.4 do Termo de Referência, é revisto o Demonstrativo de dias úteis do período prorrogado, passando-se a incluir  a alínea "e" o parágrafo § 3º à cláusula Dezesseis do contrato, com a seguinte redação:

e)  para efeito de racionalização do trabalho administrativo, o Demonstrativo de Dias úteis de que trata a alínea "d"  é calculado considerando os períodos de 03/02/2023 a 02/02/2024 e de 03/02/2024 a 02/03/2025 e será mantido até que se atinja o prazo limite de 60 meses de que trata o inciso II do artigo 57 da Lei 8.6666/93, de modo a evitar a necessidade de novas revisões nas prorrogações subsequentes. Assim, o quantitativo médio de dias úteis, a ser utilizado até o fim da vigência do contrato é alterado de 20,42 para 20,38, passando o valor mensal do contrato para R$18.594,57 (dezoito mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) a partir de 03/02/2023.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93 , é acrescentado o § 9º à cláusula nona do contrato do contrato, com a seguinte redação:

§ 9º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA QUINTA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 24/2013 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1.

 

CLÁUSULA SEXTA: a partir de 03//02/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato passa a viger com a seguinte redação:

...

b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

...

 

CLÁUSULA SÉTIMA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:

§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.

 

CLÁUSULA OITAVA: Nos termos da cláusula Quatorze do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia para o período prorrogado, considerando o novo valor estipulado pelo parágrafo único das cláusulas primeira e  segunda  deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme Natureza de Despesa 339037-01 e 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: será emitida Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2023, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.


CLÁUSULA NONA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da cláusula Nona.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, ressalvado o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do valor mensal conforme estipulado na cláusula onze do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

 

MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ

Diretora da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, em exercício

 

 

LEANDRA PATRÍCIA SOUZA GONÇALVES

Diretora de Pontual Serviços Empresarial Ltda.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 19/01/2023, às 19:47, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leandra Patricia Souza Gonçalves, Usuário Externo, em 20/01/2023, às 08:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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