PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo nº 0011169-84.2019.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 68/2019
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E CORRELATOS NA JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SETE LAGOAS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa em exercício, a Sra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 –DIREF de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 22.688.729/0001-35, estabelecida na Rua Genésio Vieira Campos, nº 169, Novo Santa Cecília, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.626-495, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora, a Sra. Leandra Patrícia Souza Gonçalves, CPF/MF nº 047.850.816-60, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro em face da alteração do FAP de 1% para 0,5%, a partir de 01/01/2023:
a)o SAT é alterado de 3,00% para 1,5%;
b) o percentual de encargos sociais é alterado de 76,42% para 74,53%;
c) o valor mensal do contrato fica alterado de R$5.903,15 (cinco mil novecentos e três reais e quinze centavos) para R$5.838,69 (cinco mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), a partir de 01/01/2023.
d) o percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas é alterado de 32,51% (tinta e dois vírgula cinquenta e um por cento) para 32,19% (trinta e dois vírgula dezenove por cento), de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na cláusula Décima do contrato, já alterado pela cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo passa a ter a seguinte redação:
Quadro Resumo das Retenções.
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Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF |
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Título |
VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6% |
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EMPRESAS |
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Grupo |
Mínimo |
Máximo |
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SUBMÓDULO 2.2 - da IN 5/2017 MPDG: |
34,30% |
39,80% |
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RAT: |
0,50% |
6,00% |
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13º salário |
9,09% |
9,09% |
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Férias |
9,09% |
9,09% |
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1/3 constitucional |
3,03% |
3,03% |
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Subtotal |
21,21% |
21,21% |
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Incidência do Grupo A (*) |
7,49% |
7,49% |
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Multa do FGTS |
3,49% |
43,49% |
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Encargos a contingenciar |
32,19% |
32,19% |
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Taxa da conta depósito vinculada (inciso IV art. 3º IN 001/2016 (**) |
Definida pelo banco |
Definida pelo banco |
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Total a contingenciar |
32,19% |
32,19% |
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.
(**) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezesseis do contrato, já prorrogado pelo Segundo e Terceiro Termos Aditivos fica prorrogado para o período de 21/01/2023 a 20/01/2024.
Parágrafo único: Em face do disposto no item 11.4 do Termo de Referência, é revista a média de dias úteis do período prorrogado, passando-se a incluir o parágrafo § 3º à cláusula Treze do contrato, com a seguinte redação:
§ 3°. para efeito de racionalização do trabalho administrativo, a média de que trata o § 2º desta cláusula é calculada considerando os períodos de 21/01/2023 a 20/01/2024 e de 21/01/2024 a 20/01/2025 e será mantida até que se atinja o prazo limite de 60 meses de que trata o inciso II do artigo 57 da Lei 8.6666/93, de modo a evitar a necessidade de novas revisões nas prorrogações subsequentes. Assim, é mantido o quantitativo médio de 20,42 dias úteis, a ser utilizado até o fim da vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 24/2013 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1.
CLÁUSULA QUINTA: a partir de 21/01/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato passa a viger com a seguinte redação:
...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
...
CLÁUSULA SEXTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Onze do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:
§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA: Nos termos da cláusula Quatorze do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia para o período prorrogado, considerando o novo valor estipulado pela alínea "d" da cláusula Primeira deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme Natureza de Despesa 339037-01 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: será emitida Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2023, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA NONA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da cláusula Sétima.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MARCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ
Diretora da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, em exercício
LEANDRA PATRÍCIA SOUZA GONÇALVES
Diretora de Pontual Serviços Empresarial Eireli
documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 16/01/2023, às 17:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leandra Patricia Souza Gonçalves, Usuário Externo, em 17/01/2023, às 09:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0171173 e o código CRC 63CA57D1. |
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