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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO SEI Nº 0017422-88.2019.4.01.8008

CONTRATO Nº 038/2020

 

 

 

 

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, ZELADORIA  E  APOIO ADMINISTRATIVO NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr.  Diretor da Secretaria Administrativa , o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira,, por delegação na Portaria N. 10/94 -DIREF, de 11/06/2014,  e alterações, todas  do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n° 22.688.729/0001-35, estabelecida na Rua Topázio nº 35, Sapucaias II, Contagem/MG, CEP: 32.071-167, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora, a Sra. Leandra Patrícia Souza Gonçalves, CPF/MF nº 047.850.816-60, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula dezenove do contrato, já prorrogado pelo Terceiro e Quinto Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 03/08/2023 a 02/08/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:  Com fulcro em sua Cláusula Nona e nos artigos 40, XI c/c 55, III e 65, II, “d”, todos da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, promove-se as seguintes alterações:

I) a partir de 20/07/2021, o reajuste dos insumos materiais de limpeza, copa, lavagem de carros, uniformes e seguro de vida, em face da aplicação do percentual de 8,76% correspondente ao IPCA acumulado no período de 20/07/2020 a 19/07/2021;

II) a partir de 20/07/2022, o reajuste dos insumos materiais de limpeza, copa, lavagem de carros, uniformes e seguro de vida em face da aplicação do percentual de 10,73% correspondente ao IPCA acumulado no período de 20/07/2021 a 19/07/2022;

III) a partir de 01/01/2023: 

a) em face da majoração do salário mínimo promovida pela MP nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022, é atualizado o valor do adicional de insalubridade pago à categoria Servente Insalubre 200 horas;

b) em face da alteração do FAP de 1% para 0,5%:

b.1)o SAT é alterado de 3,00% para 1,5%;

b.2) o percentual de encargos sociais é alterado de 73,45% para 71,60%;

b.3) o percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas é alterado de 32,51% (tinta e dois vírgula cinquenta e um por cento) para 32,19% (trinta e dois vírgula dezenove por cento), de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na cláusula Onze do contrato, passa a ter a seguinte redação:

 

 

Quadro Resumo das Retenções.

 

Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF

Título

VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6%

EMPRESAS

Grupo

Mínimo

Máximo

SUBMÓDULO 2.2 - da IN 5/2017 MPDG:

34,30%

39,80%

RAT:

0,50%

6,00%

13º salário

9,09%

9,09%

Férias

9,09%

9,09%

1/3 constitucional

3,03%

3,03%

Subtotal

21,21%

21,21%

Incidência do Grupo A (*)

7,49%

7,49%

Multa do FGTS

3,49%

43,49%

Encargos a contingenciar

32,19%

32,19%

Taxa da conta depósito vinculada (inciso IV art. 3º IN 001/2016 (**)

Definida pelo banco

Definida pelo banco

Total a contingenciar

32,19%

32,19%

 

(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.

(**) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.

 

IV) A partir de 01/02/2023,  o reajuste do vale transporte, em face do reajuste da tarifa de transporte público promovido pelo Decreto nº 3.502 de 27 de janeiro de 2023;

V) A partir de 01/04/2023, a repactuação do contrato 038/2020 em face do reajuste dos pisos salariais promovidos pelas Cláusulas 3ª e 4ª; do reajuste do auxílio alimentação promovido  pela Cláusula 9ª, todas da CCT MG001474/2023;

VI) A partir de 01/05/2023, em face da majoração do salário mínimo promovida pela MP nº 1.172 de 1 de maio de 2023, é atualizado o valor do adicional de insalubridade pago à categoria Servente Insalubre 200 horas.

 

Parágrafo único: Em face das alterações promovidas pelo caput, o valor mensal do contrato será alterado de R$71.347,94 (setenta e um mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos): 

 

 

a) para R$71.818,64 (setenta e um mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) no período de 20/07/2021 a 11/08/2021;

b) para R$75.041,46 (setenta e cinco mil quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) no período de 12/08/2021 a 31/12/2021, em vista da alteração de quadro promovida pelo 4º Termo Aditivo;

c) para R$75.129,68 (setenta e cinco mil cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) no período de 01/01/2022 a 31/03/2022, em face da alteração do salário mínimo conforme Termo de Apostilamento nº 4;

d) para R$82.573,41 (oitenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos) no período de 01/04/2022 a 19/07/2022, em face da repactuação pela CCT 2022 promovida pelo Termo de Apostilamento nº 4;

e) para R$83.204,18 no período de 20/07/2022 a 31/12/2022;

f) para R$82.584,55 (oitenta e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)  no período de 01/01/2023 a 31/01/2023;

g) para R$83.133,99 (oitenta e três mil cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos)  no período de 01/02/2023 a 31/03/2023;

h) para R$88.430,18 (oitenta e oito mil quatrocentos e trinta reais e dezoito centavos)  no período de 01/04/2023 a 30/04/2023;

i) para R$88.444,20 (oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) a partir de 01/05/2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:  Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93 , é acrescentado o § 9º à Cláusula Nona do contrato do contrato, com a seguinte redação:

§ 9º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.

 

CLÁUSULA QUARTA Altera-se a redação do item 2 do §8º da Cláusula Décima do contrato, que passa a ter a seguinte redação:

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa nºs 339037-01 e 339037-02, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE144, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA SEXTA : A contratada deverá apresentar garantia para o período prorrogado, nos termos da cláusula quatorze do contrato, cientificando a seguradora das alterações implementadas.

CLÁUSULA SÉTIMA : Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ocorrência dos fatos previstos na Cláusula nona.

CLÁUSULA OITAVA: PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Seção Judiciária de Minas Gerais

 

 

 

LEANDRA PATRÍCIA SOUZA GONÇALVES

Diretora de Pontual Serviços Empresarial Eireli

 

 

Documento assinado digitalmente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 27/07/2023, às 18:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leandra Patricia Souza Gonçalves, Usuário Externo, em 28/07/2023, às 11:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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