PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI 0007806-55.2020.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 21/2020
CONTRATO 002/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UNAÍ, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 –DIREF de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 22.688.729/0001-35, estabelecida na Rua Genésio Vieira Campos, nº 169, Novo Santa Cecília, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.626-495, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora, a Sra. Leandra Patrícia Souza Gonçalves, CPF/MF nº 047.850.816-60, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezenove do contrato, fica prorrogado para o período de 11/01/2023 a 10/01/2024.
§1 º: Em face do disposto da alínea '4" do parágrafo terceiro da cláusula Dezesseis do contrato, é revista a média de dias úteis do período prorrogado, passando-se a incluir a alínea “5” com a seguinte redação:
5. para efeito de racionalização do trabalho administrativo, a média de que trata o item "d" é calculada considerando o período de janeiro de 2021 a janeiro de 2026 e será mantida até que se atinja o prazo limite de 60 meses de que trata o inciso II do artigo 57 da Lei 8.6666/93, de modo a evitar a necessidade de novas revisões nas prorrogações subsequentes. Assim, é obtido o quantitativo médio de 22,45 dias úteis, a ser utilizado até o fim da vigência do contrato.
§2 º: Em vista da alteração da média de dias úteis o valor do contrato será alterado de R$ 14.651,41 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos) para R$ 14.653,27 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) a partir de 11/01/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 67/2020 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1.
CLÁUSULA QUARTA: a partir de 11/01/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato passa a viger com a seguinte redação:
...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
...
CLÁUSULA QUINTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:
§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.
CLÁUSULA SEXTA: Nos termos da cláusula Quatorze do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia para o período prorrogado, considerando o novo valor estipulado pela cláusula Primeira, comunicando a seguradora da alteração implementada por meio deste termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme Natureza de Despesa 339037-01 e 339037-02 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: Foi emitida Nota de Empenho 2022NE313, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2022, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA OITAVA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ocorrência dos fatos previstos na Cláusula Nona, devidamente comprovados.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
LEANDRA PATRÍCIA SOUZA GONÇALVES
Diretora de Pontual Serviços Empresarial Eireli
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 30/12/2022, às 17:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leandra Patricia Souza Gonçalves, Usuário Externo, em 05/01/2023, às 11:34, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0159663 e o código CRC DBA73D58. |
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| 0007806-55.2020.4.01.8008 | 0159663v2 |