Timbre
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ID. 12285395, de prestação de serviços de AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSE V PARA APOIO ADMINISTRATIVO E SUPORTE OPERACIONAL ESPECÍFICO NA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DOS PROCESSOS FÍSICOS PARA O PJE.

 

CONTRATO Nº 013/2021, id.12582354 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - EPP.

 

 

Alterações ao Termo de Referência, id. 12285395

Alterações ao Contrato N.013/2021, id. 12582354

1º Termo Aditivo ao TR 13912677

1º Apostilamento 12848161

2º Termo Aditivo ao TR 15160917

1º Termo Aditivo ao Contrato 14026241

3º Termo Aditivo ao TR 15780312

2º Termo Aditivo ao Contrato 15182475

  4º Termo Aditivo ao TR 0258194

 


 

Contrato N. 013/2021, a partir de 05/04/2021. Aditamento ao Termo de Referência (12285395/SJMG) que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Apoio Administrativo na digitalização e migração de processos físicos nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.


 

1) DO OBJETO

1.1. Adequação do Seguro Acidente Trabalho - RAT para 2,19%, a partir de 01/01/2023.

1.2. Exclusão de custos não renováveis dos uniformes, a partir de 04/04/2023.

 

2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO

2.1. Considerando a alteração do FAP, houve alteração no percentual à título de Seguro Acidente Trabalho - RAT de 2,25% para 2,19%, conforme demonstrado na SEFIP/GFIP, id. 0225792.

2.2. Exclusão de custos não renováveis, em decorrência dos uniformes que não serão substituídos para o período de prorrogação do contrato - 04/04/2023 a 01/06/2023.

 

 

3) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO

Em conformidade com as alterações no item 1) DO OBJETO, teremos:
 

3.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2023

a) Em virtude da alteração do percentual de Seguro Acidente Trabalho - RAT para 2,19%, o valor mensal do contrato passará de R$ 98.149,58 (noventa e oito mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), id. 16044687, para R$ 98.105,72 (noventa e oito mil, cento e cinco reais e setenta e dois centavos), id. 0257615.

 

3.2. VIGÊNCIA A PARTIR DE 04/04/2023

a) Em virtude da exclusão dos custos não renováveis referente aos uniformes que não serão fornecidos a partir da prorrogação do contrato até 01/06/2023, o valor mensal do contrato passará de R$ 98.105,72 (noventa e oito mil, cento e cinco reais e setenta e dois centavos), id. 0257615, para R$ 97.578,92 (noventa e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), id. 0258185. 

 

 

Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão de Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 013/2021



Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.

 

Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor (a) de Seção em Exercício, em 28/03/2023, às 12:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 28/03/2023, às 15:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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