PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ID. 12285395, de prestação de serviços de AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSE V PARA APOIO ADMINISTRATIVO E SUPORTE OPERACIONAL ESPECÍFICO NA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DOS PROCESSOS FÍSICOS PARA O PJE.
CONTRATO Nº 013/2021, id.12582354 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - EPP.
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Alterações ao Termo de Referência, id. 12285395 |
Alterações ao Contrato N.013/2021, id. 12582354 |
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1º Termo Aditivo ao TR 13912677 |
1º Apostilamento 12848161 |
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2º Termo Aditivo ao TR 15160917 |
1º Termo Aditivo ao Contrato 14026241 |
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3º Termo Aditivo ao TR 15780312 |
2º Termo Aditivo ao Contrato 15182475 |
| 4º Termo Aditivo ao TR 0258194 |
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Contrato N. 013/2021, a partir de 05/04/2021. Aditamento ao Termo de Referência (12285395/SJMG) que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Apoio Administrativo na digitalização e migração de processos físicos nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.
1) DO OBJETO
1.1. Adequação do Seguro Acidente Trabalho - RAT para 2,19%, a partir de 01/01/2023.
1.2. Exclusão de custos não renováveis dos uniformes, a partir de 04/04/2023.
2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO
2.1. Considerando a alteração do FAP, houve alteração no percentual à título de Seguro Acidente Trabalho - RAT de 2,25% para 2,19%, conforme demonstrado na SEFIP/GFIP, id. 0225792.
2.2. Exclusão de custos não renováveis, em decorrência dos uniformes que não serão substituídos para o período de prorrogação do contrato - 04/04/2023 a 01/06/2023.
3) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO
Em conformidade com as alterações no item 1) DO OBJETO, teremos:
3.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2023
a) Em virtude da alteração do percentual de Seguro Acidente Trabalho - RAT para 2,19%, o valor mensal do contrato passará de R$ 98.149,58 (noventa e oito mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), id. 16044687, para R$ 98.105,72 (noventa e oito mil, cento e cinco reais e setenta e dois centavos), id. 0257615.
3.2. VIGÊNCIA A PARTIR DE 04/04/2023
a) Em virtude da exclusão dos custos não renováveis referente aos uniformes que não serão fornecidos a partir da prorrogação do contrato até 01/06/2023, o valor mensal do contrato passará de R$ 98.105,72 (noventa e oito mil, cento e cinco reais e setenta e dois centavos), id. 0257615, para R$ 97.578,92 (noventa e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), id. 0258185.
Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão de Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 013/2021
Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.
Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor (a) de Seção em Exercício, em 28/03/2023, às 12:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 28/03/2023, às 15:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258194 e o código CRC 588B2E5D. |
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