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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO SEI Nº 0000361-49.2021.4.01.8008

CONTRATO Nº 013/2021

 

 

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA-EPP.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do  MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa S & M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 04.350.057/0001-71, estabelecida na Rua Eridano nº 407 – Bairro Brasil Industrial, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia/Diretora, a Sra. Joseane Custódio dos Santos, CPF/MF nº 049.707.686-17, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, o prazo de vigência do contrato, previsto em sua Cláusula Dezenove, já prorrogado pelo Segundo Termo Aditivo,  fica prorrogado para o período de 05/04/2023 a 01/06/2023.

Parágrafo único: Com base no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 35, item 1.2, anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG, em razão da desnecessidade de sua substituição durante o período prorrogado, é excluído o insumo uniforme a partir de 05/04/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:  Com fulcro em sua Cláusula Onze e no artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, promove-se, a partir do dia 01/01/2023,  as seguintes alterações:

I) o SAT é alterado de 2,25% para 2,19%;

II) o percentual de encargos sociais é alterado de 70,00% para 69,92%; 

III) o percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas é alterado de 32,35% (tinta e dois vírgula trinta e cinco por cento) para 32,33% (trinta e dois vírgula trinta e três), de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na cláusula  Treze do contrato, passa a ter a seguinte redação:

 

 

Quadro Resumo das Retenções.

Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF

Título

 

VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% a 6%

EMPRESAS

Grupo A

 

 

SUBMÓDULO 2.2 – da IN 5/2017 MPDG:

Mínimo

Máximo

RAT:

34,30%

39,80%

 

0,50%

6,00%

 

 

 

13º salário

9,09

9,09

Férias

9,09

9,09

1/3 Constitucional

3,03

3,03

Subtotal

21,21

21,21

Incidência do Grupo A (*) = 35,99% X 21,21%

7,63

7,63

Multa do FGTS

3,49

3,49

Encargos a contingenciar

32,33

32,33

Taxa da conta depósito vinculada (inciso IV art. 3º IN 001/2016) (**)

Definida pelo banco

Definida pelo banco

Total a contingenciar

32,33

32,33

(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.

(**) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Em vista  das alterações promovidas pelas cláusulas primeira e segunda deste Termo Aditivo, o valor mensal do contrato será alterado de R$98.149,58 (noventa e oito mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) para:

a)  R$98.105,72 (noventa e oito mil cento e cinco reais e setenta e dois centavos)  no período de 01/01/2023 a 04/04/2023; 0257615

b)  R$97.578,92 (noventa e oito mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos)   a partir de 05/04/2023 0258185

 

 

CLÁUSULA QUARTA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 67/2020 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1.

Parágrafo único: Altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito- Sanções, que trata da retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:

....

§4 º: Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.

 

CLÁUSULA QUINTA: Altera-se a redação do item 2 do §8º da Cláusula Doze do contrato, que passa a ter a seguinte redação:

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA SEXTA: a partir de 05/04/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do § 1º da Cláusula Dezesseis do contrato passa a viger com a seguinte redação:

...

b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

...

CLÁUSULA SÉTIMA:  Fica suprimido  o § 8º  da cláusula Dezoito do contrato, com remuneração do parágrafo subsequente, conforme abaixo:

§ 8º: A CONTRATANTE poderá ainda:

1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada conforme a legislação que rege a matéria;

2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei nº 8.666/1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato;

3. se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.


  

CLÁUSULA OITAVA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme Natureza de Despesa 339037-01 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: Foi emitida Nota de Empenho 2023NE166, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2023, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:  Nos termos da cláusula Dezesseis do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia para o período prorrogado, considerando o novo valor estipulado pela cláusula Terceira deste Termo Aditivo, devendo dar ciência à seguradora sobre os termos do presente aditivo.

 

CLÁUSULA ONZE: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da Cláusula Onze do contrato.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato,  assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

 

JOSEANE CUSTÓDIO DOS SANTOS

Sócia Diretora da

S&M Conservação e Limpeza Ltda-EPP

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 02/04/2023, às 11:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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