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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

PROCESSO SEI Nº 0000361-49.2021.4.01.8008

CONTRATO Nº 013/2021

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA-EPP.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa S & M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 04.350.057/0001-71, estabelecida na Rua Eridano nº 407 – Bairro Brasil Industrial, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia/Diretora, a Sra. Joseane Custódio dos Santos, CPF/MF nº 049.707.686-17, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, o prazo de vigência do contrato, previsto em sua Cláusula Dezenove, já prorrogado pelos Segundo e Terceiro Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 02/06/2023 a 01/09/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme Natureza de Despesa 339037-01 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: Foi emitida Nota de Empenho 2023NE166, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2023, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos da cláusula Dezesseis do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia para o período prorrogado, devendo obter ciência expressa da seguradora sobre os termos do presente aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da Cláusula Onze do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA: PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

 

JOSEANE CUSTÓDIO DOS SANTOS

Sócia Diretora da

S&M Conservação e Limpeza Ltda-EPP

 


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0000108-13.2022.4.06.8000 0310810v2

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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 12/05/2023, às 20:34, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Joseane Custódio dos Santos, Usuário Externo, em 16/05/2023, às 10:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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