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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Apostilamento

 

CONTRATO Nº 013/2021, id.12582354 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - EPP.

 

 

Alterações ao Termo de Referência, id. 12285395

Alterações ao Contrato N.013/2021, id. 12582354

1º Termo Aditivo ao TR 13912677

1º Apostilamento 12848161

2º Termo Aditivo ao TR 15160917

1º Termo Aditivo ao Contrato 14026241

3º Termo Aditivo ao TR 15780312

2º Termo Aditivo ao Contrato 15182475

  4º Termo Aditivo ao TR 0258194

3º Termo Aditivo ao Contrato 0264934

  5º Termo Aditivo ao TR 0373400

4º Termo Aditivo ao Contrato 0310899


 

Contrato N. 013/2021, a partir de 05/04/2021, da contratação dos serviços de apoio administrativo na digitalização e migração de processos físicos nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.


 

1) DO OBJETO

1.1. Adequação da Planilha de Custo e Formação de Preço, id. 0373343 e 0373349 em razão da CCT/2023, id. 0373313 que prevê o reajuste salarial de 6,50% e Vale Alimentação para R$ 24,00, a partir de 01/04/2023.

1.2. Adequação do Vale Transporte de R$ 4,50 para R$ 6,00, a partir de 23/04/23.

 

2) DA JUSTIFICATIVA

2.1. Considerando a publicação da CCT/2023, id. 0373313, que prevê o reajuste salarial de 6,50% e Vale Alimentação para R$ 24,00 a partir de 01/04/2023 e reajuste do Vale-Transporte para R$6,00, a partir de 23/04/2023 necessário se faz o respectivo reajuste para haver o equilíbrio econômico financeiro.

 

3) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO

Em conformidade com as alterações no item 1) DO OBJETO, teremos:
 

3.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/04/2023

a) Em virtude da alteração das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 98.105,72 (noventa e oito mil, cento e cinco reais e setenta e dois centavos), id. 0257615, para R$ 104.062,98 (cento e quatro mil, sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), id. 0373343.

 

3.2. VIGÊNCIA A PARTIR DE 04/04/2023

a) Em virtude da alteração das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 97.578,92 (noventa e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), id. 0258185, para R$ 103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0373349.

 

3.3. VIGÊNCIA A PARTIR DE 23/04/2023

a) Em virtude da alteração das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0373349, para R$ 105.716,60 (cento e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos), id. 0373360.

 

 

Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão de Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 013/202


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Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor(a) de Seção, em 05/07/2023, às 14:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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