PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Apostilamento
CONTRATO Nº 013/2021, id.12582354 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - EPP.
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Alterações ao Termo de Referência, id. 12285395 |
Alterações ao Contrato N.013/2021, id. 12582354 |
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1º Termo Aditivo ao TR 13912677 |
1º Apostilamento 12848161 |
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2º Termo Aditivo ao TR 15160917 |
1º Termo Aditivo ao Contrato 14026241 |
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3º Termo Aditivo ao TR 15780312 |
2º Termo Aditivo ao Contrato 15182475 |
| 4º Termo Aditivo ao TR 0258194 |
3º Termo Aditivo ao Contrato 0264934 |
| 5º Termo Aditivo ao TR 0373400 |
4º Termo Aditivo ao Contrato 0310899 |
Contrato N. 013/2021, a partir de 05/04/2021, da contratação dos serviços de apoio administrativo na digitalização e migração de processos físicos nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.
1) DO OBJETO
1.1. Adequação da Planilha de Custo e Formação de Preço, id. 0373343 e 0373349 em razão da CCT/2023, id. 0373313 que prevê o reajuste salarial de 6,50% e Vale Alimentação para R$ 24,00, a partir de 01/04/2023.
1.2. Adequação do Vale Transporte de R$ 4,50 para R$ 6,00, a partir de 23/04/23.
2) DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a publicação da CCT/2023, id. 0373313, que prevê o reajuste salarial de 6,50% e Vale Alimentação para R$ 24,00 a partir de 01/04/2023 e reajuste do Vale-Transporte para R$6,00, a partir de 23/04/2023 necessário se faz o respectivo reajuste para haver o equilíbrio econômico financeiro.
3) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO
Em conformidade com as alterações no item 1) DO OBJETO, teremos:
3.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/04/2023
a) Em virtude da alteração das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 98.105,72 (noventa e oito mil, cento e cinco reais e setenta e dois centavos), id. 0257615, para R$ 104.062,98 (cento e quatro mil, sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), id. 0373343.
3.2. VIGÊNCIA A PARTIR DE 04/04/2023
a) Em virtude da alteração das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 97.578,92 (noventa e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), id. 0258185, para R$ 103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0373349.
3.3. VIGÊNCIA A PARTIR DE 23/04/2023
a) Em virtude da alteração das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0373349, para R$ 105.716,60 (cento e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos), id. 0373360.
Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão de Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 013/202
| | Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor(a) de Seção, em 05/07/2023, às 14:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0000361-49.2021.4.01.8008 | 0378828v4 |