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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

CONTRATO Nº 013/2021, id.12582354, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - EPP.

 

 

Alterações ao Termo de Referência, id. 12285395

Alterações ao Contrato N.013/2021, id. 12582354

1º Termo Aditivo ao TR 13912677

1º Apostilamento 12848161

2º Termo Aditivo ao TR 15160917

1º Termo Aditivo ao Contrato 14026241

3º Termo Aditivo ao TR 15780312

2º Termo Aditivo ao Contrato 15182475

4º Termo Aditivo ao TR 0258194

3º Termo Aditivo ao Contrato 0264934

5º Termo Aditivo ao TR 0435413

4º Termo Aditivo ao Contrato 0310899

 

1. DO OBJETO

1.1. Repactuação e Reajustes:

1.1.1. Adequação da Planilha de Custo e Formação de Preço (0373343) em razão da CCT/2023(0373313), a qual prevê o reajuste salarial de 6,50% e Vale Alimentação para R$ 24,00, a partir de 01/04/2023.

1.1.2. Adequação da Planilha de Custo e Formação de Preço quanto à data da exclusão dos valores a título de uniformes, dispensados de renovação do fornecimento no ato da prorrogação, a partir de 05/04/2023.

1.1.3. Adequação do Vale Transporte de R$ 4,50 para R$ 6,00, a partir de 23/04/23.

1.1.4. Adequação do Vale Transporte de R$ 6,00 para R$ 4,50, a partir de 08/07/23.

1.2. Fornecimento do uniforme para os colaboradores a partir de 01/09/2023.

1.3. Prorrogação do contrato de 02/09/2023 a 29/02/2024.

 

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Repactuação e Reajustes: Considerando (a) o previsto na Cláusula Onze e Cláusula Dezesseis §8º do Contrato nº 013/2021, com a empresa S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., para fins de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato pela repactuação e reajuste dos benefícios (b) a publicação da CCT/2023 (0373313), a qual prevê o reajuste salarial de 6,50% e Vale Alimentação para R$ 24,00 a partir de 01/04/2023; (c) a dispensa de fornecimento de uniformes e consequentemente a exclusão de seu custo a partir da data 05/04/2023; (d) o reajuste do Vale-Transporte para R$6,00, a partir de 23/04/2023, através da Portaria SUMOB nº 008/2023; e (e) a Resolução nº 2114/2023 (0395693), que sustou as portarias do reajuste anterior do mês de abril, e o Decreto nº 18366/2023, o qual retornou o valor do Vale Transporte para o valor de R$ 4,50 a partir de 08/07/2023.

2.2. Reestabelecimento do fornecimento de uniformes no quantitativo de (02 camisas e 01 calça por posto) para os colaboradores a partir de 01/09/2023, em virtude da prorrogação contratual por mais 6 (seis) meses, que ocorrerá de 02/09/2023 à 29/02/2024.

2.3. Prorrogação: Considerando a atual previsão de encerramento do contrato em 01/09/2023, bem como a determinação do Encaminhamento DIGER (0413013) e Encaminhamento (0413066) para o prosseguimento da solicitação apresentada no Despacho SJMG-Secad 899 (0409458), referente à prorrogação até 29/02/2024, resguardado o direito de rescisão antecipada do Contrato nº 013/2021, desde que ocorra a comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para seu encerramento.

 

 

3. DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO

Em conformidade com as alterações no item 1) DO OBJETO, teremos:

3.1. Vigência a partir de 01/04/2023

a) Em virtude das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 98.105,72 (noventa e oito mil, cento e cinco reais e setenta e dois centavos), id. 0257615, para R$ 104.062,98 (cento e quatro mil, sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), id. 0373343.

3.2. Vigência a partir de 05/04/2023

a) Em virtude das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 104.062,98 (cento e quatro mil, sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), id. 0373343, para R$ 103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0397889.

3.3. Vigência a partir de 23/04/2023

a) Em virtude das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0397889, para R$ 105.716,60 (cento e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos), id. 0373360.

3.4. Vigência a partir de 08/07/2023

a) Em virtude das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de 105.716,60 (cento e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos), id. 0373360, para R$103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0395995.

3.5. Vigência a partir de 01/09/2023

a) Em virtude das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0395995, para R$ 104.589,20 (cento e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), id. 0432700.

 

 

Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão de Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 013/2021


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Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor(a) de Seção, em 23/08/2023, às 13:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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