PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
CONTRATO Nº 013/2021, id.12582354, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - EPP.
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Alterações ao Termo de Referência, id. 12285395 |
Alterações ao Contrato N.013/2021, id. 12582354 |
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1º Termo Aditivo ao TR 13912677 |
1º Apostilamento 12848161 |
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2º Termo Aditivo ao TR 15160917 |
1º Termo Aditivo ao Contrato 14026241 |
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3º Termo Aditivo ao TR 15780312 |
2º Termo Aditivo ao Contrato 15182475 |
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4º Termo Aditivo ao TR 0258194 |
3º Termo Aditivo ao Contrato 0264934 |
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5º Termo Aditivo ao TR 0435413 |
4º Termo Aditivo ao Contrato 0310899 |
1. DO OBJETO
1.1. Repactuação e Reajustes:
1.1.1. Adequação da Planilha de Custo e Formação de Preço (0373343) em razão da CCT/2023(0373313), a qual prevê o reajuste salarial de 6,50% e Vale Alimentação para R$ 24,00, a partir de 01/04/2023.
1.1.2. Adequação da Planilha de Custo e Formação de Preço quanto à data da exclusão dos valores a título de uniformes, dispensados de renovação do fornecimento no ato da prorrogação, a partir de 05/04/2023.
1.1.3. Adequação do Vale Transporte de R$ 4,50 para R$ 6,00, a partir de 23/04/23.
1.1.4. Adequação do Vale Transporte de R$ 6,00 para R$ 4,50, a partir de 08/07/23.
1.2. Fornecimento do uniforme para os colaboradores a partir de 01/09/2023.
1.3. Prorrogação do contrato de 02/09/2023 a 29/02/2024.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Repactuação e Reajustes: Considerando (a) o previsto na Cláusula Onze e Cláusula Dezesseis §8º do Contrato nº 013/2021, com a empresa S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., para fins de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato pela repactuação e reajuste dos benefícios (b) a publicação da CCT/2023 (0373313), a qual prevê o reajuste salarial de 6,50% e Vale Alimentação para R$ 24,00 a partir de 01/04/2023; (c) a dispensa de fornecimento de uniformes e consequentemente a exclusão de seu custo a partir da data 05/04/2023; (d) o reajuste do Vale-Transporte para R$6,00, a partir de 23/04/2023, através da Portaria SUMOB nº 008/2023; e (e) a Resolução nº 2114/2023 (0395693), que sustou as portarias do reajuste anterior do mês de abril, e o Decreto nº 18366/2023, o qual retornou o valor do Vale Transporte para o valor de R$ 4,50 a partir de 08/07/2023.
2.2. Reestabelecimento do fornecimento de uniformes no quantitativo de (02 camisas e 01 calça por posto) para os colaboradores a partir de 01/09/2023, em virtude da prorrogação contratual por mais 6 (seis) meses, que ocorrerá de 02/09/2023 à 29/02/2024.
2.3. Prorrogação: Considerando a atual previsão de encerramento do contrato em 01/09/2023, bem como a determinação do Encaminhamento DIGER (0413013) e Encaminhamento (0413066) para o prosseguimento da solicitação apresentada no Despacho SJMG-Secad 899 (0409458), referente à prorrogação até 29/02/2024, resguardado o direito de rescisão antecipada do Contrato nº 013/2021, desde que ocorra a comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para seu encerramento.
3. DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO
Em conformidade com as alterações no item 1) DO OBJETO, teremos:
3.1. Vigência a partir de 01/04/2023
a) Em virtude das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 98.105,72 (noventa e oito mil, cento e cinco reais e setenta e dois centavos), id. 0257615, para R$ 104.062,98 (cento e quatro mil, sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), id. 0373343.
3.2. Vigência a partir de 05/04/2023
a) Em virtude das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 104.062,98 (cento e quatro mil, sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), id. 0373343, para R$ 103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0397889.
3.3. Vigência a partir de 23/04/2023
a) Em virtude das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0397889, para R$ 105.716,60 (cento e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos), id. 0373360.
3.4. Vigência a partir de 08/07/2023
a) Em virtude das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de 105.716,60 (cento e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos), id. 0373360, para R$103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0395995.
3.5. Vigência a partir de 01/09/2023
a) Em virtude das alterações supramencionadas haverá alteração no valor mensal do contrato de R$103.535,90 (cento e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), id. 0395995, para R$ 104.589,20 (cento e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), id. 0432700.
Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão de Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 013/2021
| | Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor(a) de Seção, em 23/08/2023, às 13:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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