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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ID. 14514653, ao contrato DE prestação de SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS – BELO HORIZONTE

 

CONTRATO N.009/2022, id. 15029684, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.

 

Alterações ao Termo de Referência, id. 14514653

Alterações ao Contrato N.009/2022, id. 15029684

1º Termo Aditivo ao TR 15338785

1º Apostilamento ao Contrato 15402204

2º Termo Aditivo ao TR 15718250

2º Apostilamento ao Contrato 15439382

3º Termo Aditivo ao TR 16225652

1º Termo Aditivo ao Contrato 15734149

4º Termo Aditivo ao TR 0063331

2º Termo Aditivo ao Contrato 16252175

5º Termo Aditivo ao TR 0085527

3º Apostilamento ao Contrato 16284124

 

3º Termo Aditivo ao Contrato 0064643


Contrato N. 009/2022, a partir de 07/03/2022. Aditamento ao Termo de Referência, id.14514653, que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Conservação, Limpeza, Copeiragem e Serviços Gerais nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.

 

 

1) DO OBJETO

1.1. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço (id. 0063291 e 0064495), nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19.

 

2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO

2.1. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço, em razão das fórmulas estarem em desconformidade com o quantitativo de máscaras para os colaboradores.

 

3) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO

Em conformidade com as alterações no item 1-DO OBJETO, teremos:

 

3.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/10/2022

a) Em decorrência do ajuste nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19, haverá alteração do valor mensal do contrato de R$ 418.125,68 (quatrocentos e dezoito mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), id. 0063291 para R$ 418.642,44 (quatrocentos e dezoito mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), id. 0085571.

 

3.2. VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/01/2023

a) Em decorrência do ajuste nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19, haverá alteração do valor mensal do contrato de R$ 393.665,67 (trezentos e noventa e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), id. 0064495 para R$ 394.104,98 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quatro reais e noventa e oito centavos), id. 0085574.

Embora atualmente esteja suspensa a necessidade de fornecimento, id. 0014690, imperioso se faz o respectivo ajuste para o pagamento de eventual ressarcimento.

 

 

Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão a Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 009/2022



Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.

 

Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor (a) de Seção em Exercício, em 21/10/2022, às 15:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 28/10/2022, às 15:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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