PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ID. 14514653, ao contrato DE prestação de SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS – BELO HORIZONTE
CONTRATO N.009/2022, id. 15029684, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.
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Alterações ao Termo de Referência, id. 14514653 |
Alterações ao Contrato N.009/2022, id. 15029684 |
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1º Termo Aditivo ao TR 15338785 |
1º Apostilamento ao Contrato 15402204 |
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2º Termo Aditivo ao TR 15718250 |
2º Apostilamento ao Contrato 15439382 |
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3º Termo Aditivo ao TR 16225652 |
1º Termo Aditivo ao Contrato 15734149 |
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4º Termo Aditivo ao TR 0063331 |
2º Termo Aditivo ao Contrato 16252175 |
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5º Termo Aditivo ao TR 0085527 |
3º Apostilamento ao Contrato 16284124 |
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3º Termo Aditivo ao Contrato 0064643 |
Contrato N. 009/2022, a partir de 07/03/2022. Aditamento ao Termo de Referência, id.14514653, que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Conservação, Limpeza, Copeiragem e Serviços Gerais nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.
1) DO OBJETO
1.1. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço (id. 0063291 e 0064495), nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19.
2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO
2.1. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço, em razão das fórmulas estarem em desconformidade com o quantitativo de máscaras para os colaboradores.
3) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO
Em conformidade com as alterações no item 1-DO OBJETO, teremos:
3.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/10/2022
a) Em decorrência do ajuste nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19, haverá alteração do valor mensal do contrato de R$ 418.125,68 (quatrocentos e dezoito mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), id. 0063291 para R$ 418.642,44 (quatrocentos e dezoito mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), id. 0085571.
3.2. VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/01/2023
a) Em decorrência do ajuste nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19, haverá alteração do valor mensal do contrato de R$ 393.665,67 (trezentos e noventa e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), id. 0064495 para R$ 394.104,98 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quatro reais e noventa e oito centavos), id. 0085574.
Embora atualmente esteja suspensa a necessidade de fornecimento, id. 0014690, imperioso se faz o respectivo ajuste para o pagamento de eventual ressarcimento.
Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão a Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 009/2022
Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.
Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor (a) de Seção em Exercício, em 21/10/2022, às 15:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 28/10/2022, às 15:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0085527 e o código CRC E70FF6CC. |
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