PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA (14514653) ao contrato DE prestação de SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS – BELO HORIZONTE
CONTRATO N.009/2022, id. 15029684, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.
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Alterações ao Termo de Referência, id. 14514653 |
Alterações ao Contrato N.009/2022, id. 15029684 |
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1º Termo Aditivo ao TR 15338785 |
1º Apostilamento ao Contrato 15402204 |
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2º Termo Aditivo ao TR 15718250 |
2º Apostilamento ao Contrato 15439382 |
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3º Termo Aditivo ao TR 16225652 |
1º Termo Aditivo ao Contrato 15734149 |
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4º Termo Aditivo ao TR 0063331 |
2º Termo Aditivo ao Contrato 16252175 |
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5º Termo Aditivo ao TR 0151082 |
3º Apostilamento ao Contrato 16284124 |
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3º Termo Aditivo ao Contrato 0064643 |
Contrato N. 009/2022, a partir de 07/03/2022. Aditamento ao Termo de Referência (14514653/SJMG), que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Conservação, Limpeza, Copeiragem e Serviços Gerais nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.
1) DO OBJETO
1.1. Transformação do acréscimo temporário de 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Operador de Carga - 220h/m para cargos definitivos.
1.2. Nova redação do item 11. MATERIAIS DE INSUMOS - COVID 19 do Termo de Referência ao Contrato nº009/2022 (14514653/SJMG).
1.3. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço (0063291) nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19.
2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO
2.1. A transformação do acréscimo temporário em definitivo dos auxiliares de operador de carga previsto no 3º Termo Aditivo ao Contrato (0064643), requerida pela SEADI/SUMES na Solicitação 0120941 e Encaminhamento 0120780, justifica-se pelo aumento permanente das movimentações no Órgão, bem como pela execução eficiente dos serviços, havendo significativa melhora na distribuição de tarefas e atendimentos simultâneos às demandas. Em face da autorização superior relatada no Despacho SJMG-Secad 83 (0048962), bem como a anuência pela SUPLO na Informação 0126449 de que há disponibilidade orçamentária para a manutenção do acréscimo desses cargos, procedemos, então, ao respectivo aditamento definitivo.
2.2. Nova redação do item 11. MATERIAIS DE INSUMOS - COVID 19, a fim de esclarecer a disponibilização dos materiais de EPIs, conforme consta na Planilha de Custo e Formação de Preço, em periodicidade de fornecimento de máscaras de tecido quadrimestral e face shield em periodicidade semestral, mediante prévia solicitação da CONTRATANTE, e não estar devidamente descrito no Termo de Referência (14514653/SJMG) a referida periodicidade.
2.3. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço em razão das fórmulas estarem em desconformidade com o quantitativo de máscaras para os colaboradores.
3) DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O item "11. MATERIAIS DE INSUMO - COVID 19" passa ter a seguinte redação:
"11. MATERIAIS DE INSUMOS - COVID 19
A CONTRATADA, além do fornecimento da prestação de serviços, deverá prover de máscaras protetivas (EPI) os funcionários terceirizados contra o COVID-19, enquanto durar a pandemia. Essa despesa mensal estimativa do material de insumos foi calculada com base em levantamento do consumo médio mensal e nos preços cotados no mercado. Esse material poderá ser suspenso/excluído na planilha de custo quando finalizar as medidas protetivas contra a pandemia do COVID 19 e, quando solicitado, será ressarcido à empresa por meio de apresentação mensal da nota fiscal correspondente ao pedido realizado pela gestão do contrato.
11.1. O valor unitário utilizado será de R$5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) para máscara de proteção facial de tecido, reutilizável, tripla camada, sendo a camada externa em tecido microfibra 100% poliéster, camada do meio em TNT e a camada interna em malha 100% algodão, penteada (trama suave ao toque), formato anatômico, com elásticos que prendem atrás da orelha, cor preta, lavável com sabão e água fria ou norma, que porte no mínimo 100 ciclos de lavagem, com embalagem individual, sendo obrigatória a apresentação de amostra. O valor unitário de R$10,03 (dez reais e três centavos) para Protetor ocular e facial (face shield), tipo tela, em material transparente e impermeável, com dimensões mínimas do visor frontal de 240 mm de largura e altura de 0,5mm de espessura, com garantia de 3 meses para defeitos de fabricação, sendo obrigatória a apresentação de amostra.
11.2. Com relação à quantidade de EPI-COVID a ser provida pela CONTRATADA, cada funcionário terceirizado fará jus ao recebimento de 2 kits da máscara de tecido, contendo, cada um dos kits, 3 máscaras aos profissionais de 150h/m, 4 máscaras aos profissionais de 200h/m e 5 máscaras aos profissionais de 220h/m. Logo, totalizarão, respectivamente, 6, 8 e 10 máscaras de tecido por profissional a cada fornecimento. O quantitativo de EPIs por funcionário foi calculado considerando as orientações das autoridades sanitárias, nacionais e globais que recomendam a troca das máscaras a cada duas horas, vez que perde sua efetividade após esse período devido à umidade natural produzida pela respiração.
11.3. Em razão do prazo de higienização das máscaras de tecido e face shield, das orientações fitossanitárias bem como considerando o desgaste natural dos equipamentos, fica consignada a necessidade de fornecimento das máscaras de tecido em periodicidade quadrimestral e fornecimento de face shield em periodicidade semestral, ambos mediante prévia solicitação da CONTRATANTE, com o respectivo ressarcimento à empresa por meio de apresentação da nota fical em conformidade com o pedido realizado pela gestão do contrato.
11.4. A obrigatoriedade do uso da máscara obedece procedimentos internos."
4) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO
Em conformidade com as alterações no item 1) DO OBJETO, teremos:
4.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/01/2023
a) Quanto a transformação do acréscimo temporário de 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Operador de Carga - 220h/m para cargos definitivos, não haverá alteração no valor mensal do contrato já praticado na presente data.
b) Em decorrência do ajuste nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19, haverá alteração do valor mensal do contrato passando de R$ 418.125,68 (quatrocentos e dezoito mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), id. 0063291, para o valor de R$ 418.642,44 (quatrocentos e dezoito mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), id. 0085571. Embora atualmente esteja suspensa a necessidade de fornecimento, id. 0014690, imperioso se faz o respectivo ajuste para o pagamento de eventual ressarcimento.
Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão a Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 009/2022
Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.
Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor (a) de Seção em Exercício, em 20/12/2022, às 13:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 20/12/2022, às 17:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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