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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA (14514653) ao contrato DE prestação de SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS – BELO HORIZONTE

 

CONTRATO N.009/2022, id. 15029684, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.
 

 

Alterações ao Termo de Referência, id. 14514653

Alterações ao Contrato N.009/2022, id. 15029684

1º Termo Aditivo ao TR 15338785

1º Apostilamento ao Contrato 15402204

2º Termo Aditivo ao TR 15718250

2º Apostilamento ao Contrato 15439382

3º Termo Aditivo ao TR 16225652

1º Termo Aditivo ao Contrato 15734149

4º Termo Aditivo ao TR 0063331

2º Termo Aditivo ao Contrato 16252175

5º Termo Aditivo ao TR 0151082

3º Apostilamento ao Contrato 16284124

 

3º Termo Aditivo ao Contrato 0064643


Contrato N. 009/2022, a partir de 07/03/2022. Aditamento ao Termo de Referência (14514653/SJMG), que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Conservação, Limpeza, Copeiragem e Serviços Gerais nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.

 

1) DO OBJETO

1.1. Transformação do acréscimo temporário de 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Operador de Carga - 220h/m para cargos definitivos.

1.2. Nova redação do item 11. MATERIAIS DE INSUMOS - COVID 19 do Termo de Referência ao Contrato nº009/2022 (14514653/SJMG).

1.3. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço (0063291) nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19.

 

2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO

2.1. A transformação do acréscimo temporário em definitivo dos auxiliares de operador de carga previsto no 3º Termo Aditivo ao Contrato (0064643), requerida pela SEADI/SUMES na Solicitação 0120941 e Encaminhamento 0120780, justifica-se pelo aumento permanente das movimentações no Órgão, bem como pela execução eficiente dos serviços, havendo significativa melhora na distribuição de tarefas e atendimentos simultâneos às demandas. Em face da autorização superior relatada no Despacho SJMG-Secad 83 (0048962), bem como a anuência pela SUPLO na Informação 0126449 de que há disponibilidade orçamentária para a manutenção do acréscimo desses cargos, procedemos, então, ao respectivo aditamento definitivo.

2.2. Nova redação do item 11. MATERIAIS DE INSUMOS - COVID 19, a fim de esclarecer a disponibilização dos materiais de EPIs, conforme consta na Planilha de Custo e Formação de Preço, em periodicidade de fornecimento de máscaras de tecido quadrimestral e face shield em periodicidade semestral, mediante prévia solicitação da CONTRATANTE, e não estar devidamente descrito no Termo de Referência (14514653/SJMG) a referida periodicidade.

2.3. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço em razão das fórmulas estarem em desconformidade com o quantitativo de máscaras para os colaboradores.

 

3) DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

3.1. O item "11. MATERIAIS DE INSUMO - COVID 19" passa ter a seguinte redação:
 

"11. MATERIAIS DE INSUMOS - COVID 19

A CONTRATADA, além do fornecimento da prestação de serviços, deverá prover de máscaras protetivas (EPI) os funcionários terceirizados contra o COVID-19, enquanto durar a pandemia. Essa despesa mensal estimativa do material de insumos foi calculada com base em levantamento do consumo médio mensal e nos preços cotados no mercado. Esse material poderá ser suspenso/excluído na planilha de custo quando finalizar as medidas protetivas contra a pandemia do COVID 19 e, quando solicitado, será ressarcido à empresa por meio de apresentação mensal da nota fiscal correspondente ao pedido realizado pela gestão do contrato.

11.1. O valor unitário utilizado será de R$5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) para máscara de proteção facial de tecido, reutilizável, tripla camada, sendo a camada externa em tecido microfibra 100% poliéster, camada do meio em TNT e a camada interna em malha 100% algodão, penteada (trama suave ao toque), formato anatômico, com elásticos que prendem atrás da orelha, cor preta, lavável com sabão e água fria ou norma, que porte no mínimo 100 ciclos de lavagem, com embalagem individual, sendo obrigatória a apresentação de amostra. O valor unitário de R$10,03 (dez reais e três centavos) para Protetor ocular e facial (face shield), tipo tela, em material transparente e impermeável, com dimensões mínimas do visor frontal de 240 mm de largura e altura de 0,5mm de espessura, com garantia de 3 meses para defeitos de fabricação, sendo obrigatória a apresentação de amostra.

11.2. Com relação à quantidade de EPI-COVID a ser provida pela CONTRATADA, cada funcionário terceirizado fará jus ao recebimento de 2 kits da máscara de tecido, contendo, cada um dos kits, 3 máscaras aos profissionais de 150h/m, 4 máscaras aos profissionais de 200h/m e 5 máscaras aos profissionais de 220h/m. Logo, totalizarão, respectivamente, 6, 8 e 10 máscaras de tecido por profissional a cada fornecimento. O quantitativo de EPIs por funcionário foi calculado considerando as orientações das autoridades sanitárias, nacionais e globais que recomendam a troca das máscaras a cada duas horas, vez que perde sua efetividade após esse período devido à umidade natural produzida pela respiração.

11.3. Em razão do prazo de higienização das máscaras de tecido e face shield, das orientações fitossanitárias bem como considerando o desgaste natural dos equipamentos, fica consignada a necessidade de fornecimento das máscaras de tecido em periodicidade quadrimestral e fornecimento de face shield em periodicidade semestral, ambos mediante prévia solicitação da CONTRATANTE, com o respectivo ressarcimento à empresa por meio de apresentação da nota fical em conformidade com o pedido realizado pela gestão do contrato.

11.4. A obrigatoriedade do uso da máscara obedece procedimentos internos."

 

4) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO

Em conformidade com as alterações no item 1) DO OBJETO, teremos:

4.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/01/2023

a) Quanto a transformação do acréscimo temporário de 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Operador de Carga - 220h/m para cargos definitivos, não haverá alteração no valor mensal do contrato já praticado na presente data.

b) Em decorrência do ajuste nas fórmulas que calculam os valores de EPI - COVID19, haverá alteração do valor mensal do contrato passando de R$ 418.125,68 (quatrocentos e dezoito mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), id. 0063291, para o valor de R$ 418.642,44 (quatrocentos e dezoito mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), id. 0085571. Embora atualmente esteja suspensa a necessidade de fornecimento, id. 0014690, imperioso se faz o respectivo ajuste para o pagamento de eventual ressarcimento.

 

 

Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão a Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 009/2022


Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.

 

Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor (a) de Seção em Exercício, em 20/12/2022, às 13:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 20/12/2022, às 17:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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