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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

CONTRATO 009/2022

PROCESSO SEI nº0034587-80.2021.4.01.8008

 

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 – DIREF/NUCRE, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.670.079/0001-81, estabelecida na Rua Alvarenga, nº 361, Bairro Dom Bosco em Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Administrador de Empresas, o Sr. Lindon Carlos Ferreira Lins, CPF nº 316.180.491-00, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 65, II "b", da Lei 8.666/93, em face da alteração promovida pelo Quinto Termo Aditivo ao Termo de Referência 0146360, que é parte integrante deste termo aditivo, a partir de 03/01/2023, transforma-se em definitivo o acréscimo temporário de 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Operador de Carga 220 h  que foi ajustado pelo inciso I da cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo ao contrato.

Parágrafo único: Em vista da alteração formalizada pelo caput desta cláusula que tornou definitiva a alteração formalizada em 03/10/2022,   adapta-se a  redação da cláusula segunda do contrato para:

a)  excluir os  itens 2.1.1 e  2.1.2;

b) Alterar o item 2.1. que passará a ter a seguinte redação:

 

2. DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO

2.1. A partir de 03/10/2022,  quadro de pessoal contratado será composto da seguinte forma:

DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO

Elemento de Despesa

Descrição das Categorias

Carga Horária (horas)

Quant

333903701

Aux. Manutenção Predial/Telefonia

220

1

Auxiliar de Operador de Carga

220

10

Auxiliar de Operador de Carga com acúmulo de Operador de Empilhadeira (40%)

220

1

Jardineiro

150

1

333903702

Lavador de Veículo

220

1

Limpador de Vidro

150

3

Servente

150

11

Servente (20%)

200

1

Servente (40%)

150

7

Servente (40%)

200

1

Servente

200

51

Encarregado Geral

220

3

333903704

Aux. Manutenção Predial/Elétrica

220

2

Aux. Manutenção Predial/Hidráulica

220

1

Auxiliar de Manutenção Predial

220

2

Encarregado da Manutenção

220

1

333903705

Copeira

150

3

Copeira

200

2

Encarregado de copa

220

1

Garçom

150

1

Garçom

220

3

TOTAL MENSAL

 

107

 

 CLAÚSULA SEGUNDA: Com fulcro no artigo 65, II "d", da Lei 8.666/93, em face da alteração promovida pelo Quinto Termo Aditivo ao Termo de Referência 0146360, que é parte integrante deste termo aditivo,  promove-se, a partir de  03/01/2023, a adequação da Planilha de Custos e Formação de Preços, para ajustá-la aos quantitativos de EPI COVID previstos para cada trabalhador.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Em virtude das alterações promovidas pelas cláusulas primeira e segunda deste Termo Aditivo, o valor mensal do contrato de passará de  R$393.665,67 (trezentos e noventa e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos)para R$ 418.642,44 (quatrocentos e dezoito mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) a partir de 03/01/2023.

  

CLÁUSULA QUARTA: Nos termos da Cláusula Quinze, §14 do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a complementação da garantia contratual, comunicando a seguradora das alterações implementada por meio deste termo aditivo

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelas partes, para um só efeito.

 

 

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

LINDON CARLOS FERREIRA LINS

Santa Fé Serviços Eireli

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 23/12/2022, às 13:13, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lindon Carlos Ferreira Lins, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 13:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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