PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
CONTRATO 009/2022
PROCESSO SEI nº0034587-80.2021.4.01.8008
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 – DIREF/NUCRE, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.670.079/0001-81, estabelecida na Rua Alvarenga, nº 361, Bairro Dom Bosco em Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Administrador de Empresas, o Sr. Lindon Carlos Ferreira Lins, CPF nº 316.180.491-00, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 65, II "b", da Lei 8.666/93, em face da alteração promovida pelo Quinto Termo Aditivo ao Termo de Referência 0146360, que é parte integrante deste termo aditivo, a partir de 03/01/2023, transforma-se em definitivo o acréscimo temporário de 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Operador de Carga 220 h que foi ajustado pelo inciso I da cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo único: Em vista da alteração formalizada pelo caput desta cláusula que tornou definitiva a alteração formalizada em 03/10/2022, adapta-se a redação da cláusula segunda do contrato para:
a) excluir os itens 2.1.1 e 2.1.2;
b) Alterar o item 2.1. que passará a ter a seguinte redação:
2. DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO
2.1. A partir de 03/10/2022, quadro de pessoal contratado será composto da seguinte forma:
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DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO |
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Elemento de Despesa |
Descrição das Categorias |
Carga Horária (horas) |
Quant |
|
333903701 |
Aux. Manutenção Predial/Telefonia |
220 |
1 |
|
Auxiliar de Operador de Carga |
220 |
10 |
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|
Auxiliar de Operador de Carga com acúmulo de Operador de Empilhadeira (40%) |
220 |
1 |
|
|
Jardineiro |
150 |
1 |
|
|
333903702 |
Lavador de Veículo |
220 |
1 |
|
Limpador de Vidro |
150 |
3 |
|
|
Servente |
150 |
11 |
|
|
Servente (20%) |
200 |
1 |
|
|
Servente (40%) |
150 |
7 |
|
|
Servente (40%) |
200 |
1 |
|
|
Servente |
200 |
51 |
|
|
Encarregado Geral |
220 |
3 |
|
|
333903704 |
Aux. Manutenção Predial/Elétrica |
220 |
2 |
|
Aux. Manutenção Predial/Hidráulica |
220 |
1 |
|
|
Auxiliar de Manutenção Predial |
220 |
2 |
|
|
Encarregado da Manutenção |
220 |
1 |
|
|
333903705 |
Copeira |
150 |
3 |
|
Copeira |
200 |
2 |
|
|
Encarregado de copa |
220 |
1 |
|
|
Garçom |
150 |
1 |
|
|
Garçom |
220 |
3 |
|
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TOTAL MENSAL |
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107 |
|
CLAÚSULA SEGUNDA: Com fulcro no artigo 65, II "d", da Lei 8.666/93, em face da alteração promovida pelo Quinto Termo Aditivo ao Termo de Referência 0146360, que é parte integrante deste termo aditivo, promove-se, a partir de 03/01/2023, a adequação da Planilha de Custos e Formação de Preços, para ajustá-la aos quantitativos de EPI COVID previstos para cada trabalhador.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em virtude das alterações promovidas pelas cláusulas primeira e segunda deste Termo Aditivo, o valor mensal do contrato de passará de R$393.665,67 (trezentos e noventa e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos)para R$ 418.642,44 (quatrocentos e dezoito mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) a partir de 03/01/2023.
CLÁUSULA QUARTA: Nos termos da Cláusula Quinze, §14 do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a complementação da garantia contratual, comunicando a seguradora das alterações implementada por meio deste termo aditivo
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelas partes, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
LINDON CARLOS FERREIRA LINS
Santa Fé Serviços Eireli
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 23/12/2022, às 13:13, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lindon Carlos Ferreira Lins, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 13:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0154690 e o código CRC 754276C4. |
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