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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

CONTRATO 009/2022

PROCESSO SEI nº0034587-80.2021.4.01.8008

 

 

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o  Raimundo Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.670.079/0001-81, estabelecida na Rua Alvarenga, nº 361, Bairro Dom Bosco em Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Administrador de Empresas, o Sr. Lindon Carlos Ferreira Lins, CPF nº 316.180.491-00, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezenove do contrato,  fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 07/03/2023 a 06/03/2024.

 

CLAÚSULA  SEGUNDA:  a partir de 07/03/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a  alínea "b" do  § 1º da cláusula Quinze do contrato passa a ter a seguinte redação:

 b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93 , é acrescentado o § 9º à Cláusula Décima do contrato do contrato, com a seguinte redação:

§ 9º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.

 

 

CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme Natureza de Despesa 339037-01, 339037-02, 339037-04 e 339037-05, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único:  Foi  emitida Nota de Empenho 2023NE156, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2023, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA SEXTA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da cláusula Décima.

Parágrafo único: oportunamente será efetuada a revisão dos encargos sociais e percentual de contingenciamento, em face da alteração do FAP vigente para o exercício de 2023. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Nos termos da Cláusula  Quinze, §14 do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a  complementação da garantia contratual para o período prorrogado.

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelas partes, para um só efeito.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

LINDON CARLOS FERREIRA LINS

Santa Fé Serviços Eireli

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 03/03/2023, às 19:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Lindon Carlos Ferreira Lins, Usuário Externo, em 06/03/2023, às 11:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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