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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA (14514653) AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS – BELO HORIZONTE

 

CONTRATO N.009/2022, id. 15029684, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.

 

Alterações ao Termo de Referência, id. 14514653

Alterações ao Contrato N.009/2022, id. 15029684

1º Termo Aditivo ao TR 15338785

1º Apostilamento ao Contrato 15402204

2º Termo Aditivo ao TR 15718250

2º Apostilamento ao Contrato 15439382

3º Termo Aditivo ao TR 16225652

1º Termo Aditivo ao Contrato 15734149

4º Termo Aditivo ao TR 0063331

2º Termo Aditivo ao Contrato 16252175

5º Termo Aditivo ao TR 0151082

3º Apostilamento ao Contrato 16284124

6º Termo Aditivo ao TR 0321793

3º Termo Aditivo ao Contrato 0064643

 

4º Termo Aditivo ao Contrato 0154690

 

5º Termo Aditivo ao Contrato 0228552


Contrato N. 009/2022, a partir de 07/03/2022. Aditamento ao Termo de Referência (14514653/SJMG), que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Conservação, Limpeza, Copeiragem e Serviços Gerais nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.

 

1) DO OBJETO

1.1. Adequação dos custos dos materiais de insumos (uniformes, materiais de limpeza, copa e veículo), em decorrência da correção pelo índice do IPCA de 07/12/2021 a 06/12/2022, no percentual de 5,90%, ids. 0323025 e 0324908.

1.2. Adequação da base de cálculo para o pagamento a título de insalubridade a partir de 01/01/2023, em razão da publicação da Medida Provisória nº 1143/2022, id. 0324913.

1.2.1. Adequação do Seguro Acidente Trabalho - RAT de 3,18% para 2,69%, id. 0324913.

1.2.2. Exclusão dos custos de EPI COVID 19, em razão da Manifestação, id. 0014690 e que não houve o respetivo fornecimento no ano de 2023.

1.3. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço, reajustando o salário dos colaboradores em 6,50% e vale alimentação para R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia de trabalho, conforme CCT/2023, id. 0337747.

1.4. Adequação da base de cálculo para o pagamento a título de insalubridade a partir de 01/05/2023, em razão da publicação da Medida Provisória nº 1172/2023, id. 0337750.

1.5. Acréscimo no quantitativo de alguns materiais de insumo de acordo com o deliberado pela gestão do contrato frente a demanda atual de materiais após a implementação do TRF6, bem como diligenciado junto aos prepostos e encarregados da empresa contratada, id. 0337772, a partir de 01/07/2023.

 

2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO

2.1. Considerando o pedido de repactuação e equilíbrio econômico financeiro de id. 0321845, é certo o direito da contratada em ter seus materiais de insumos (uniformes, materiais de limpeza, copa e veículo) reajustados pelo índice do IPCA de 07/12/2021 a 06/12/2022, no percentual rata die de 5,90%, conforme apurado em id. 0324908. 

2.2. Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1143/2022 que alterou o salário mínimo para R$1.302,00, é devida a adequação da base de cálculo para pagamento dos adicionais de insalubridade a partir de 01/01/2023, bem como em razão da alteração do FAP da contratada é necessário o reajuste do percentual de Seguro Acidente Trabalho - RAT de 3,18% para 2,69%, id. 0324913.

2.2.1. Considerando ainda a Manifestação, id. 0014690, que suspendeu a exigência do fornecimento dos EPI's COVID 19 nas dependências do Tribunal em virtude da Resolução Presi 36/2022, e que não houve o fornecimento dos respectivos EPI's no ano de 2023, e a declaração de fim da emergência de saúde pública emitida pela Organização Mundial de Saúde - OMS, procedeu-se com a exclusão dos respectivos custos.

2.2. Considerando a publicação da CCT/2023, id. 0337747 com a data base a partir de 01/04/23, que prevê reajuste salarial no percentual de 6,50%, e correção do valor praticado do vale alimentação para R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia, necessário se faz o respectivo reajuste e adequação da planilha de custo.

2.2. Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1172/2023 que alterou o salário mínimo para R$1.320,00 a partir de 01/05/23, é devida a adequação da base de cálculo para pagamento dos adicionais de insalubridade a partir de 01/05/2023, id. 0337750.

2.3. Considerando a necessidade do ajuste no quantitativo de materiais de insumo frente às demandas atuais do órgão para a prestação adequada dos serviços foi realizado acréscimo no quantitativo de alguns itens, que passará vigorar a partir de 01/07/23. 

 

3)ALTERAÇÃO NO QUANTITATIVO DOS MATERIAIS

 

MATERIAIS DE LIMPEZA

Descrição

Quantitativo (de / para)

Álcool Granel 46%

60

90

Cera impermeabilizante para piso Schoth Brite - Galão  5 litros - Acabamento

07

10

Desengraxante Flex Plus 26A  (diluição 1/300) 

03

04

Desinfetante concentrado 1:240 - fragrância Lavanda 5A Flex  Galão

06

07

Detergente líquido neutro 500ml Ipê ou similar

144

160

Escorte verde para enceradeira industrial disco 300

07

15

Escorte verde para enceradeira industrial disco 350

05

15

Esponja dupla face verde-amarela

105

150

Limpa Inox, 400 gramas, ou similar 

03

04

Limpador Geral, concentrado 1:193  Limpeza Pesada Flex - Galão 

06

07

Pano de limpeza, alvejado, 24 batidas para uso geral - Tamanho 50 x 70 cm

105

120

Papel toalha, branco, bobina de 170 metros (caixa com 10 unidades)

30

70

Rodo de plástico 40 cm com cabo longo, de boa qualidade 

15

20

Rodo de plástico 60 cm com cabo longo, boa qualidade 

12

18

Sabão em barra Ypê ou similar
(pacote com 5 unidades de 200 gr.)

15

30

Sabão em pó 

21

30

Vassoura piaçava nº 3, boa qualidade, Rossi ou similar

20

25

 

MATERIAS DE COPA

Descrição

Quantitativo (de / para)

Guadarnapo de papel branco, folha simples 24 cm x 22 cm pacote com 50 folhas 

05

30

Sapólio em pó 300g

0

01

 

MATERIAIS DE VEÍCULO

Descrição

Quantitativo (de / para)

Glicerina bidestilada USP ou similar

02

03

Shampoo automotivo concentrado 1:100 PH Neutro

03

10

 

4) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DAS ALTERAÇÕES

Em conformidade com as alterações no item 1) DO OBJETO, teremos:

4.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 07/12/2022

a) Correção pelo índice do IPCA de 07/12/2021 a 06/12/2022, no percentual de 5,90%, o valor mensal do contrato passará de R$ 418.125,68 (quatrocentos e dezoito mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), id. 0168573, para R$ 420.769,67 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), id. 0324910.

 

4.2. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2023

a) Em decorrência da publicação da Medida Provisória nº 1143/2022 que ajustou o salário mínimo para R$ 1.302,00, bem como o ajuste do Seguro Acidente Trabalho - RAT de 3,18% para 2,69% e exclusão dos custos de EPI COVID 19 em razão do não fornecimento no ano de 2023, o valor mensal do contrato passará de R$ 420.769,67 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), id. 0324910 para R$ 419.276,76 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), id. 0324914.

b) Não haverá alteração no valor mensal do contrato a partir de 03/01/2023, tendo tão somente a alteração no layout da respectiva planilha afim de demonstrar o quantitativo exato que seria devido caso houvesse o fornecimento de EPI COVID 19, conforme id. 0325508.

 

4.3. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/04/2023

a) Em decorrência da publicação da CCT/2023, id. 0337747, que prevê reajuste salarial no percentual de 6,50%, e correção do valor praticado do vale alimentação para R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia, o valor mensal do contrato passará de R$ 419.276,76 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), id. 0325508, para R$ 442.514,51 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), id. 0337747.

 

4.4. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2023

a) Em decorrência da publicação da Medida Provisória nº 1172/2023, que ajustou o salário mínimo para R$ 1.320,00, alterando assim, a base de cálculo para pagamento da insalubridade, o valor mensal do contrato passará de R$ 442.514,51 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), id. 0337747, para R$ 442.651,97 (quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), id. 0337767.

 

4.5. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2023

a) Em decorrência do ajuste no quantitativo de materiais de insumo, haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 442.651,97 (quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), id. 0337767, para R$ 448.653,51 (quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), id. 0359948.

 

 

Bethânia Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão a Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 009/2022


Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.

 

Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor(a) de Seção, em 20/06/2023, às 19:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 21/06/2023, às 10:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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