PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA (14514653) AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS – BELO HORIZONTE
CONTRATO N.009/2022, id. 15029684, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.
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Alterações ao Termo de Referência, id. 14514653 |
Alterações ao Contrato N.009/2022, id. 15029684 |
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1º Termo Aditivo ao TR 15338785 |
1º Apostilamento ao Contrato 15402204 |
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2º Termo Aditivo ao TR 15718250 |
2º Apostilamento ao Contrato 15439382 |
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3º Termo Aditivo ao TR 16225652 |
1º Termo Aditivo ao Contrato 15734149 |
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4º Termo Aditivo ao TR 0063331 |
2º Termo Aditivo ao Contrato 16252175 |
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5º Termo Aditivo ao TR 0151082 |
3º Apostilamento ao Contrato 16284124 |
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6º Termo Aditivo ao TR 0321793 |
3º Termo Aditivo ao Contrato 0064643 |
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4º Termo Aditivo ao Contrato 0154690 |
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5º Termo Aditivo ao Contrato 0228552 |
Contrato N. 009/2022, a partir de 07/03/2022. Aditamento ao Termo de Referência (14514653/SJMG), que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Conservação, Limpeza, Copeiragem e Serviços Gerais nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.
1) DO OBJETO
1.1. Adequação dos custos dos materiais de insumos (uniformes, materiais de limpeza, copa e veículo), em decorrência da correção pelo índice do IPCA de 07/12/2021 a 06/12/2022, no percentual de 5,90%, ids. 0323025 e 0324908.
1.2. Adequação da base de cálculo para o pagamento a título de insalubridade a partir de 01/01/2023, em razão da publicação da Medida Provisória nº 1143/2022, id. 0324913.
1.2.1. Adequação do Seguro Acidente Trabalho - RAT de 3,18% para 2,69%, id. 0324913.
1.2.2. Exclusão dos custos de EPI COVID 19, em razão da Manifestação, id. 0014690 e que não houve o respetivo fornecimento no ano de 2023.
1.3. Adequação da Planilha de Custos e Formação de Preço, reajustando o salário dos colaboradores em 6,50% e vale alimentação para R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia de trabalho, conforme CCT/2023, id. 0337747.
1.4. Adequação da base de cálculo para o pagamento a título de insalubridade a partir de 01/05/2023, em razão da publicação da Medida Provisória nº 1172/2023, id. 0337750.
1.5. Acréscimo no quantitativo de alguns materiais de insumo de acordo com o deliberado pela gestão do contrato frente a demanda atual de materiais após a implementação do TRF6, bem como diligenciado junto aos prepostos e encarregados da empresa contratada, id. 0337772, a partir de 01/07/2023.
2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO
2.1. Considerando o pedido de repactuação e equilíbrio econômico financeiro de id. 0321845, é certo o direito da contratada em ter seus materiais de insumos (uniformes, materiais de limpeza, copa e veículo) reajustados pelo índice do IPCA de 07/12/2021 a 06/12/2022, no percentual rata die de 5,90%, conforme apurado em id. 0324908.
2.2. Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1143/2022 que alterou o salário mínimo para R$1.302,00, é devida a adequação da base de cálculo para pagamento dos adicionais de insalubridade a partir de 01/01/2023, bem como em razão da alteração do FAP da contratada é necessário o reajuste do percentual de Seguro Acidente Trabalho - RAT de 3,18% para 2,69%, id. 0324913.
2.2.1. Considerando ainda a Manifestação, id. 0014690, que suspendeu a exigência do fornecimento dos EPI's COVID 19 nas dependências do Tribunal em virtude da Resolução Presi 36/2022, e que não houve o fornecimento dos respectivos EPI's no ano de 2023, e a declaração de fim da emergência de saúde pública emitida pela Organização Mundial de Saúde - OMS, procedeu-se com a exclusão dos respectivos custos.
2.2. Considerando a publicação da CCT/2023, id. 0337747 com a data base a partir de 01/04/23, que prevê reajuste salarial no percentual de 6,50%, e correção do valor praticado do vale alimentação para R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia, necessário se faz o respectivo reajuste e adequação da planilha de custo.
2.2. Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1172/2023 que alterou o salário mínimo para R$1.320,00 a partir de 01/05/23, é devida a adequação da base de cálculo para pagamento dos adicionais de insalubridade a partir de 01/05/2023, id. 0337750.
2.3. Considerando a necessidade do ajuste no quantitativo de materiais de insumo frente às demandas atuais do órgão para a prestação adequada dos serviços foi realizado acréscimo no quantitativo de alguns itens, que passará vigorar a partir de 01/07/23.
3)ALTERAÇÃO NO QUANTITATIVO DOS MATERIAIS
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MATERIAIS DE LIMPEZA |
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Descrição |
Quantitativo (de / para) |
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| Álcool Granel 46% |
60 |
90 |
| Cera impermeabilizante para piso Schoth Brite - Galão 5 litros - Acabamento |
07 |
10 |
| Desengraxante Flex Plus 26A (diluição 1/300) |
03 |
04 |
| Desinfetante concentrado 1:240 - fragrância Lavanda 5A Flex Galão |
06 |
07 |
| Detergente líquido neutro 500ml Ipê ou similar |
144 |
160 |
| Escorte verde para enceradeira industrial disco 300 |
07 |
15 |
| Escorte verde para enceradeira industrial disco 350 |
05 |
15 |
| Esponja dupla face verde-amarela |
105 |
150 |
| Limpa Inox, 400 gramas, ou similar |
03 |
04 |
| Limpador Geral, concentrado 1:193 Limpeza Pesada Flex - Galão |
06 |
07 |
| Pano de limpeza, alvejado, 24 batidas para uso geral - Tamanho 50 x 70 cm |
105 |
120 |
| Papel toalha, branco, bobina de 170 metros (caixa com 10 unidades) |
30 |
70 |
| Rodo de plástico 40 cm com cabo longo, de boa qualidade |
15 |
20 |
| Rodo de plástico 60 cm com cabo longo, boa qualidade |
12 |
18 |
| Sabão em barra Ypê ou similar (pacote com 5 unidades de 200 gr.) |
15 |
30 |
| Sabão em pó |
21 |
30 |
| Vassoura piaçava nº 3, boa qualidade, Rossi ou similar |
20 |
25 |
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MATERIAS DE COPA |
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Descrição |
Quantitativo (de / para) |
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| Guadarnapo de papel branco, folha simples 24 cm x 22 cm pacote com 50 folhas |
05 |
30 |
| Sapólio em pó 300g |
0 |
01 |
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MATERIAIS DE VEÍCULO |
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Descrição |
Quantitativo (de / para) |
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| Glicerina bidestilada USP ou similar |
02 |
03 |
| Shampoo automotivo concentrado 1:100 PH Neutro |
03 |
10 |
4) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DAS ALTERAÇÕES
Em conformidade com as alterações no item 1) DO OBJETO, teremos:
4.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 07/12/2022
a) Correção pelo índice do IPCA de 07/12/2021 a 06/12/2022, no percentual de 5,90%, o valor mensal do contrato passará de R$ 418.125,68 (quatrocentos e dezoito mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), id. 0168573, para R$ 420.769,67 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), id. 0324910.
4.2. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2023
a) Em decorrência da publicação da Medida Provisória nº 1143/2022 que ajustou o salário mínimo para R$ 1.302,00, bem como o ajuste do Seguro Acidente Trabalho - RAT de 3,18% para 2,69% e exclusão dos custos de EPI COVID 19 em razão do não fornecimento no ano de 2023, o valor mensal do contrato passará de R$ 420.769,67 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), id. 0324910 para R$ 419.276,76 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), id. 0324914.
b) Não haverá alteração no valor mensal do contrato a partir de 03/01/2023, tendo tão somente a alteração no layout da respectiva planilha afim de demonstrar o quantitativo exato que seria devido caso houvesse o fornecimento de EPI COVID 19, conforme id. 0325508.
4.3. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/04/2023
a) Em decorrência da publicação da CCT/2023, id. 0337747, que prevê reajuste salarial no percentual de 6,50%, e correção do valor praticado do vale alimentação para R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia, o valor mensal do contrato passará de R$ 419.276,76 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), id. 0325508, para R$ 442.514,51 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), id. 0337747.
4.4. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2023
a) Em decorrência da publicação da Medida Provisória nº 1172/2023, que ajustou o salário mínimo para R$ 1.320,00, alterando assim, a base de cálculo para pagamento da insalubridade, o valor mensal do contrato passará de R$ 442.514,51 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), id. 0337747, para R$ 442.651,97 (quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), id. 0337767.
4.5. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2023
a) Em decorrência do ajuste no quantitativo de materiais de insumo, haverá alteração no valor mensal do contrato de R$ 442.651,97 (quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), id. 0337767, para R$ 448.653,51 (quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), id. 0359948.
Bethânia Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão a Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 009/2022
Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.
Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor(a) de Seção, em 20/06/2023, às 19:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 21/06/2023, às 10:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0321793 e o código CRC C73BF082. |
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| 0034587-80.2021.4.01.8008 | 0321793v22 |