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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

CONTRATO 009/2022

PROCESSO SEI nº0034587-80.2021.4.01.8008

 

 

 

 

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o  Raimundo Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.670.079/0001-81, estabelecida na Rua Alvarenga, nº 361, Bairro Dom Bosco em Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Administrador de Empresas, o Sr. Lindon Carlos Ferreira Lins, CPF nº 316.180.491-00, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro em sua cláusula Décima e nos artigos 40, XI, c/c 55 e inciso II e  §§ 5º e 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93,  no art. 35, item 1.2, anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG e item  11 do Termo de Referência,   promove-se as seguintes alterações contratuais:

I) A partir de 07/12/2022, a atualização dos insumos uniformes, materiais de limpeza, copa e veículo pela aplicação do percentual de 5,88% correspondente ao IPCA acumulado no período de 07/12/2021 a 06/12/2022;

II) A partir de 01/01/2023:

II.a)  Em face da alteração do FAP:

a.1) o SAT é alterado de 3,18% para 2,69%;

a.2) os encargos sociais são alterados de 70,88% para 70,28%;

a.3) o percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas é alterado de 32,54% para 32,44%, de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na Cláusula Doze do contrato passa a contar com a seguinte redação:

Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF

Título

VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% a 6%

EMPRESAS

Grupo A

SUBMÓDULO 2.2 – da IN 5/2017 MPDG:

RAT:

Mínimo

34,30%

0,50%

Máximo

39,80%

6,00%

13º salário

9,09

9,09

Férias

9,09

9,09

1/3 Constitucional

3,03

3,03

Subtotal

21,21

21,21

Incidência do Grupo A (*)

 7,74

7,74

Multa do FGTS

3,49

3,49

Encargos a contingenciar

32,44%

32,44%

Taxa da conta depósito vinculada (inciso IV art. 3º IN 001/2016) (**)

Definida pelo banco

Definida pelo banco

Total a contingenciar

 32,44%

32,44%

(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.

 

(**) Percentual alterado pela Lei 13.932/2019, de 11 de dezembro de 2019.

(***) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.”

 

II. b) em face do novo valor do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória n° 1.143 de 12 de dezembro de 2022, promove-se o reajuste do adicional de insalubridade ;

III) a partir de 03/01/2023,  promove a adequação do quantitativo de EPI COVID; 

IV) a partir de 01/04/2023, promove-se a  a repactuação do contrato 063/2020, em face do reajuste salarial promovido pela Cláusula Quarta;  reajuste do Auxílio Alimentação promovido pela Cláusula Nona, todas da  CCT MG001474/2023.

V) a partir de 01/05/2023; em face do novo valor do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória n° 1.173 de 1 de maio de 2023, promove-se o reajuste do adicional de insalubridade;

VI a partir de 01/07/2023, promove-se:

VI.a) a exclusão na planilha de custo do item Material de Insumo - Covid 19, por finalizadas as medidas protetivas contra a pandemia Covid -19 ;

VI.b) a alteração dos quantitativos de materiais, conforme item 3 do 6º Termo Aditivo ao Termo de Referência, que é parte integrante deste Termo Aditivo; 

VII) a partir de 01/08/2023 adequação do item uniforme para acréscimo do item chapéu para a categoria Servente, e adequação do quantitativo para a categoria Auxiliar Manutenção Predial, nos termos do item 1.7 do 6º Termo Aditivo ao Termo de Referência.

 

Parágrafo único:  Em face das alterações promovidas pelo caput, o valor mensal do contrato será alterado de R$ 418.125,68 (quatrocentos e dezoito mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), id. 0168573, para:

a)  R$ 420.759,32 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois reais), id. 0381481, no período de 07/12/2023 a 31/12/2023;

b) R$ 420.333,40 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos), id. 0381488, no período de 01/01/2023 a 02/01/2023; 

c) R$ 420.880,62 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos), id. 0381497, no período de 03/01/2023 a 31/03/2023;

d)  R$ 444.146,76 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), id. 0381500 no período de 01/04/2023 a 30/04/2023;

e) R$444.284,23 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte três centavos), id. 0381502. no período de 01/05/2023 a 30/06/2023;

f) R$ 442.670,05 (quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e cinco centavos), id. 0381505. no período de 01/07/2023 a 31/07/2023;

g) R$ 451.081,04 (quatrocentos e cinquenta e um mil oitenta e um reais e quatro centavos), id. 0381513, a partir de 01/08/2023.

 

CLAÚSULA  SEGUNDA: As despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme Natureza de Despesa 339037-01, 339037-02, 339037-04 e 339037-05, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único:  Foi  emitida Nota de Empenho 2023NE156, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2023, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA  TERCEIRA: Nos termos dos § 8º e 14º da Cláusula  Quinze do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a  complementação da garantia observando os novos valores estabelecidos por este Termo Aditivo, comunicando ao garantidor para ciência e alterações necessárias na garantia prestada. 

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelas partes, para um só efeito.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

LINDON CARLOS FERREIRA LINS

Santa Fé Serviços Eireli

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 24/07/2023, às 14:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lindon Carlos Ferreira Lins, Usuário Externo, em 24/07/2023, às 16:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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