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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA (14514653) AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS – BELO HORIZONTE

 

CONTRATO N.009/2022, id. 15029684, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.

 

Alterações ao Termo de Referência, id. 14514653

Alterações ao Contrato N.009/2022, id. 15029684

1º Termo Aditivo ao TR 15338785

1º Apostilamento ao Contrato 15402204

2º Termo Aditivo ao TR 15718250

2º Apostilamento ao Contrato 15439382

3º Termo Aditivo ao TR 16225652

1º Termo Aditivo ao Contrato 15734149

4º Termo Aditivo ao TR 0063331

2º Termo Aditivo ao Contrato 16252175

5º Termo Aditivo ao TR 0151082

3º Apostilamento ao Contrato 16284124

6º Termo Aditivo ao TR 0385313

3º Termo Aditivo ao Contrato 0064643

7º Termo Aditivo ao TR 0419164

4º Termo Aditivo ao Contrato 0154690

 

5º Termo Aditivo ao Contrato 0228552

 

6º Termo Aditivo ao Contrato 0401006

 

4º Apostilamento ao Contrato 0402990



Contrato N. 009/2022, a partir de 07/03/2022. Aditamento ao Termo de Referência (14514653/SJMG), que norteou processo licitatório para a Contratação dos Serviços de Conservação, Limpeza, Copeiragem e Serviços Gerais nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, no qual foi declarada vencedora a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.


 

1) DO OBJETO

1.1. Em atenção ao Encaminhamento, id. 0414645, que solicita providências junto a contratada sobre anuência para alteração contratual no sentido de aditar a atuação excepcional, mediante autorização do Diretor do Foro, sem custos, dos operadores de carga nas dependências da Subseção Judiciária de Contagem, e a anuência da contratada, id. 0418543, promove-se o respectivo aditamento ao Termo de Referência.

 

2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO

2.1. Considerando a extinção da Subseção Judiciária de Contagem, com a consequente transferência de todo acervo de processos para Belo Horizonte, sendo imprescindível a desmobilização da estrutura física da referida subseção, situada à Av. José Faria da Rocha, nº 5021, bairro Eldorado, Contagem/MG, e a realização do transporte de carga e descarga do mobiliário para o galpão do bairro Camargos, e a distância ser de aproximadamente 6,8km.

2.2. Considerando que a CCT/2023 - SINTAPPI x SINSERHT, adotada como vinculante pela SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI, não traz restrições à prestação dos serviços em municípios distintos.

2.3. Considerando que as atividades a serem realizadas pelos auxiliares de operador de carga são as habitualmente desenvolvidas no atual contrato, bem como os locais de prestação dos serviços são dependências da Justiça Federal e o transporte dos colabores será promovido pelo Órgão.

 

3) DA ALTERAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA

O item 6. DEPENDÊNCIAS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, passa ter o subitem 6.3, a partir de 07/08/2023 com a seguinte redação:

6. DEPENDÊNCIAS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

(...)

6.3. Excepcionalmente, mediante autorização do Diretor do Foro, haverá a prestação dos serviços da categoria "Auxiliar de Operador de Carga" nas dependências da Subseção Judiciária de Contagem, sem custo adicional para a CONTRATADA.


4) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DAS ALTERAÇÕES

Em conformidade com as alterações no item 1) DO OBJETO, não haverá alterações no valor mensal do contrato.

 

 

Marisa Konovaloff Jannoti Bueno
Supervisora da Seção de Gestão a Contratos de Terceirização, em substituição.

 

Aprovo este termo.

Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.

 

Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Marisa Konovaloff Jannotti Bueno, Supervisor (a) de Seção em Exercício, em 08/08/2023, às 15:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 08/08/2023, às 16:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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