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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

CONTRATO 009/2022

PROCESSO SEI nº0034587-80.2021.4.01.8008

 

 

 

 

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o  Raimundo Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.670.079/0001-81, estabelecida na Rua Alvarenga, nº 361, Bairro Dom Bosco em Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Administrador de Empresas, o Sr. Lindon Carlos Ferreira Lins, CPF nº 316.180.491-00, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 65, I, a, da Lei 8.666/93, em face da alteração promovida pelo 7º Termo Aditivo ao Termo de Referência que é parte integrante deste Termo Aditivo como anexo,  o parágrafo único da cláusula Segunda do contrato,  incluído pela Cláusula Terceira do Segundo Termo Aditivo, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único: A prestação de serviços será realizada nas dependências da Justiça Federal em quaisquer dos endereços constante no caput, e, de forma excepcional, quando autorizados pela Diretoria do Foro:

a) em eventos externos, promovidos pela Justiça Federal  de Minas Gerais em Belo Horizonte;

b)  para a categoria "Auxiliar de Operador de Cargas", em eventos que envolvam o encerramento da atual sede da Subseção Judiciária de Contagem, com atividades restritas às dependências do Órgão, sem custo adicional para as PARTES CONTRATANTES, sendo que incumbirá à  Contratada o transporte dos trabalhadores entre a sede em Belo Horizonte e as dependências em Contagem. 

 

CLÁUSULA  SEGUNDA: Nos termos dos § 8º  da Cláusula  Quinze do Contrato, a CONTRATADA deverá  obter ciência expressa do garantidor sobre as alterações promovidas por este Termo Aditivo.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelas partes, para um só efeito.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

LINDON CARLOS FERREIRA LINS

Santa Fé Serviços Eireli

 

Documento assinado digitalmente

 

 

 

ANEXO

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 18/08/2023, às 19:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lindon Carlos Ferreira Lins, Usuário Externo, em 21/08/2023, às 13:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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