PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
CONTRATO 009/2022
PROCESSO SEI nº0034587-80.2021.4.01.8008
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 – DIREF/NUCRE, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.670.079/0001-81, estabelecida na Rua Alvarenga, nº 361, Bairro Dom Bosco em Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Administrador de Empresas, o Sr. Lindon Carlos Ferreira Lins, CPF nº 316.180.491-00, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA Com fulcro no artigo 65, II "b", da Lei 8.666/93, em face da alteração promovida pelo Quarto Termo Aditivo ao Termo de Referência 0063331, que é parte integrante deste termo aditivo, são incluídos:
I - no período de 03/10/2022 a 02/01/2023, são incluídos 5 (cinco) cargos de Auxliar de Operador de Carga 220 h, no valor mensal unitário de R$4.900,81, totalizando R$24.504,05 mensais;
II - acréscimo de um Garçom 220 no valor mensal de R$ 4.879,80 a partir do dia 03/10/2022;
III acréscimo de uma copeira 150 horas, no valor de R$ 2.220,88, a partir do dia 03/10/2022
Parágrafo único. Em decorrência das alterações promovidas pelo caput, o valor mensal do contrato passará de R$ 386.633,17 (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e dezessete centavos) para R$ 418.125,68 (quatrocentos e dezoito mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) no período de 03/10/2022 a 02/01/2023 e para R$ 393.665,67 (trezentos e noventa e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) a partir de 03/01/2023
CLÁUSULA SEGUNDA: Em vista das alterações promovidas pelo 4º Termo Aditivo ao Termo de Referência e pela cláusula primeira deste Termo Aditivo, a redação da cláusula segunda do contrato, já alterada pela cláusula terceira do Primeiro Termo Aditivo passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços continuados de conservação, limpeza, copeiragem e serviços gerais nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme os endereços abaixo e, excepcionalmente, em eventos externos promovidos pelo Órgão, com a devida autorização da Secretaria da Administração, incluindo-se o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários, nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 38/2021 e seus anexos, os quais são anexos a este Contrato.
1. DAS DEPENDÊNCIAS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
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Dependência |
Endereço |
Área Total m² |
|
Edifício 1 |
Av. Álvares Cabral nº 1.805 – Santo Agostinho |
12.172 |
|
Edifício 2 |
Av. Álvares Cabral nº 1.741 - Santo Agostinho |
16.815 |
|
Edifício 3 |
Rua Santos Barreto nº 181 – Santo Agostinho |
351 |
|
Edifício 4 |
Rua Santos Barreto nº 161 – Santo Agostinho |
16.131 |
|
Edifício 5 |
Rua José Américo de Almeida nº 88 – Bairro Camargos |
5.667 |
|
Edifício 6 |
Rua Estácio de Sá nº 30 – Bairro Gutierrez |
416 |
2. DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO
2.1. O quadro de pessoal contratado será composto da seguinte forma:
2.1.1 No período de 03/10/2022 a 02/01/2023
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DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO |
|||
|
Elemento de Despesa |
Descrição das Categorias |
Carga Horária (horas) |
Quant |
|
333903701 |
Aux. Manutenção Predial/Telefonia |
220 |
1 |
|
Auxiliar de Operador de Carga |
220 |
10 |
|
|
Auxiliar de Operador de Carga com acúmulo de Operador de Empilhadeira (40%) |
220 |
1 |
|
|
Jardineiro |
150 |
1 |
|
|
333903702 |
Lavador de Veículo |
220 |
1 |
|
Limpador de Vidro |
150 |
3 |
|
|
Servente |
150 |
11 |
|
|
Servente (20%) |
200 |
1 |
|
|
Servente (40%) |
150 |
7 |
|
|
Servente (40%) |
200 |
1 |
|
|
Servente |
200 |
51 |
|
|
Encarregado Geral |
220 |
3 |
|
|
333903704 |
Aux. Manutenção Predial/Elétrica |
220 |
2 |
|
Aux. Manutenção Predial/Hidráulica |
220 |
1 |
|
|
Auxiliar de Manutenção Predial |
220 |
2 |
|
|
Encarregado da Manutenção |
220 |
1 |
|
|
333903705 |
Copeira |
150 |
3 |
|
Copeira |
200 |
2 |
|
|
Encarregado de copa |
220 |
1 |
|
|
Garçom |
150 |
1 |
|
|
Garçom |
220 |
3 |
|
|
TOTAL MENSAL |
|
107 |
|
2.1.2 A partir de 03/01/2023
|
DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO |
|||
|
Elemento de Despesa |
Descrição das Categorias |
Carga Horária (horas) |
Quant |
|
333903701 |
Aux. Manutenção Predial/Telefonia |
220 |
1 |
|
Auxiliar de Operador de Carga |
220 |
5 |
|
|
Auxiliar de Operador de Carga com acúmulo de Operador de Empilhadeira (40%) |
220 |
1 |
|
|
Jardineiro |
150 |
1 |
|
|
333903702 |
Lavador de Veículo |
220 |
1 |
|
Limpador de Vidro |
150 |
3 |
|
|
Servente |
150 |
11 |
|
|
Servente (20%) |
200 |
1 |
|
|
Servente (40%) |
150 |
7 |
|
|
Servente (40%) |
200 |
1 |
|
|
Servente |
200 |
51 |
|
|
Encarregado Geral |
220 |
3 |
|
|
333903704 |
Aux. Manutenção Predial/Elétrica |
220 |
2 |
|
Aux. Manutenção Predial/Hidráulica |
220 |
1 |
|
|
Auxiliar de Manutenção Predial |
220 |
2 |
|
|
Encarregado da Manutenção |
220 |
1 |
|
|
333903705 |
Copeira |
150 |
3 |
|
Copeira |
200 |
2 |
|
|
Encarregado de copa |
220 |
1 |
|
|
Garçom |
150 |
1 |
|
|
Garçom |
220 |
3 |
|
|
TOTAL MENSAL |
|
102 |
|
2.2. Não poderá ser reduzido o quantitativo de profissionais indicados em cada categoria, tendo em vista que a CONTRATANTE efetuará o pagamento por quantitativo de funcionários terceirizados disponibilizados na prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos da Cláusula Quinze, §14 do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a complementação da garantia contratual, comunicando a seguradora das alterações implementada por meio deste termo aditivo
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelas partes, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
LINDON CARLOS FERREIRA LINS
Santa Fé Serviços Eireli
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 30/09/2022, às 16:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lindon Carlos Ferreira Lins, Usuário Externo, em 30/09/2022, às 17:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0064643 e o código CRC 6AFEB225. |
Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG
| 0034587-80.2021.4.01.8008 | 0064643v2 |