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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

CONTRATO 009/2022

PROCESSO SEI nº0034587-80.2021.4.01.8008

 

 

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 – DIREF/NUCRE, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.670.079/0001-81, estabelecida na Rua Alvarenga, nº 361, Bairro Dom Bosco em Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Administrador de Empresas, o Sr. Lindon Carlos Ferreira Lins, CPF nº 316.180.491-00, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA Com fulcro no artigo 65, II "b", da Lei 8.666/93, em face da alteração promovida pelo Quarto Termo Aditivo ao Termo de Referência 0063331, que é parte integrante deste termo aditivo, são incluídos:

I - no período de 03/10/2022 a  02/01/2023, são incluídos 5 (cinco) cargos de Auxliar de Operador de Carga 220 h, no valor mensal unitário de R$4.900,81, totalizando R$24.504,05 mensais;

II - acréscimo de um Garçom 220 no valor mensal de R$ 4.879,80  a partir do dia 03/10/2022;

III  acréscimo de uma copeira 150 horas,  no valor de R$ 2.220,88, a partir do dia 03/10/2022

Parágrafo único.  Em decorrência das alterações promovidas pelo caput, o valor mensal do contrato passará de R$ 386.633,17 (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e dezessete centavos)  para  R$ 418.125,68 (quatrocentos e dezoito mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) no período de 03/10/2022 a 02/01/2023 e para R$ 393.665,67 (trezentos e noventa e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais  e sessenta e sete centavos) a partir de  03/01/2023

 

CLÁUSULA SEGUNDA:  Em vista das alterações promovidas pelo 4º Termo Aditivo ao Termo de Referência e pela cláusula primeira deste Termo Aditivo, a redação da cláusula segunda do contrato, já alterada pela cláusula terceira do Primeiro Termo Aditivo  passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços continuados de conservação, limpeza, copeiragem e serviços gerais nas dependências da Justiça Federal em Belo Horizonte, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme os endereços abaixo e, excepcionalmente, em eventos externos promovidos pelo Órgão, com a devida autorização da Secretaria da Administração, incluindo-se o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários, nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 38/2021 e seus anexos, os quais são anexos a este Contrato.

1. DAS DEPENDÊNCIAS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS                                                                                                       

Dependência

Endereço

Área Total m²

Edifício 1

Av. Álvares Cabral nº 1.805 – Santo Agostinho

12.172

Edifício 2

Av. Álvares Cabral nº 1.741 - Santo Agostinho

16.815

Edifício 3

Rua Santos Barreto nº 181 – Santo Agostinho

351

Edifício 4

Rua Santos Barreto nº 161 – Santo Agostinho

16.131

Edifício 5

Rua José Américo de Almeida nº 88 – Bairro Camargos

5.667

Edifício 6

Rua Estácio de Sá nº 30 – Bairro Gutierrez

416

 

2. DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO

2.1. O quadro de pessoal contratado será composto da seguinte forma:

2.1.1 No período de 03/10/2022 a 02/01/2023

DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO

Elemento de Despesa

Descrição das Categorias

Carga Horária (horas)

Quant

333903701

Aux. Manutenção Predial/Telefonia

220

1

Auxiliar de Operador de Carga

220

10

Auxiliar de Operador de Carga com acúmulo de Operador de Empilhadeira (40%)

220

1

Jardineiro

150

1

333903702

Lavador de Veículo

220

1

Limpador de Vidro

150

3

Servente

150

11

Servente (20%)

200

1

Servente (40%)

150

7

Servente (40%)

200

1

Servente

200

51

Encarregado Geral

220

3

333903704

Aux. Manutenção Predial/Elétrica

220

2

Aux. Manutenção Predial/Hidráulica

220

1

Auxiliar de Manutenção Predial

220

2

Encarregado da Manutenção

220

1

333903705

Copeira

150

3

Copeira

200

2

Encarregado de copa

220

1

Garçom

150

1

Garçom

220

3

TOTAL MENSAL

 

107

 

2.1.2  A partir de 03/01/2023

DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO

Elemento de Despesa

Descrição das Categorias

Carga Horária (horas)

Quant

333903701

Aux. Manutenção Predial/Telefonia

220

1

Auxiliar de Operador de Carga

220

5

Auxiliar de Operador de Carga com acúmulo de Operador de Empilhadeira (40%)

220

1

Jardineiro

150

1

333903702

Lavador de Veículo

220

1

Limpador de Vidro

150

3

Servente

150

11

Servente (20%)

200

1

Servente (40%)

150

7

Servente (40%)

200

1

Servente

200

51

Encarregado Geral

220

3

333903704

Aux. Manutenção Predial/Elétrica

220

2

Aux. Manutenção Predial/Hidráulica

220

1

Auxiliar de Manutenção Predial

220

2

Encarregado da Manutenção

220

1

333903705

Copeira

150

3

Copeira

200

2

Encarregado de copa

220

1

Garçom

150

1

Garçom

220

3

TOTAL MENSAL

 

102

2.2. Não poderá ser reduzido o quantitativo de profissionais indicados em cada categoria, tendo em vista que a CONTRATANTE efetuará o pagamento por quantitativo de funcionários terceirizados disponibilizados na prestação dos serviços.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA:  Nos termos da Cláusula Quinze, §14 do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a complementação da garantia contratual, comunicando a seguradora das alterações implementada por meio deste termo aditivo

 

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelas partes, para um só efeito.

 

 

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

LINDON CARLOS FERREIRA LINS

Santa Fé Serviços Eireli

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 30/09/2022, às 16:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lindon Carlos Ferreira Lins, Usuário Externo, em 30/09/2022, às 17:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0064643 e o código CRC 6AFEB225.




Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG

0034587-80.2021.4.01.8008 0064643v2